O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Justa causa
22/05/2023 14:00:16
Demissão sem justa causa: Gilmar Mendes vota para manter regras atuais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (19) o julgamento de uma ação que pode alterar as regras para demissão sem justa causa no país. 

O processo discute a validade do decreto nº 2.100/96 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A Convenção trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.

A norma determina que o trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. É preciso que o empregador aponte uma justificativa, que pode ser baseada no comportamento do trabalhador ou “nas necessidades de funcionamento da empresa”.

A ação no STF discute se o presidente poderia abandonar a convenção sem a autorização do Congresso.

O ministro Gilmar Mendes votou para determinar que, em casos como esse, o Congresso precisa aprovar a saída da convenção. Entretanto, o ministro considera que esse entendimento só deve valer a partir do julgamento de agora. Ou seja, não afetaria o decreto do ex-presidente Fernando Henrique e não alteraria as regras atuais de justa causa. Assim, essa solução traz mais segurança jurídica.

Demissão sem justa causa

O caso começou a ser julgado em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de vista. Até agora, já foram proferidos oito votos, incluindo de ministros que já se aposentaram, com diferentes teses.

O ministro aposentado Nelson Jobim proferiu um voto que também mantém as regras atuais, mas com outro argumento: ele considerou que Fernando Henrique não precisava da autorização do Congresso para sair da convenção.

No sentido contrário, três ministros — entre eles Rosa Weber, atual presidente do STF — entendem que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que por isso a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional.

Outros dois ministros votaram pelo entendimento de que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir se mantêm ou não a regra atual.

Faltam ainda os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Saiba mais:

Entenda o julgamento do STF que altera as regras da demissão sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na sexta-feira (19) o julgamento de uma ação que pode alterar as regras para demissão sem justa causa no país. 
O processo discute a validade do decreto nº 2.100/96 do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A Convenção trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.
A norma determina que o trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. É preciso que o empregador aponte uma justificativa, que pode ser baseada no comportamento do trabalhador ou “nas necessidades de funcionamento da empresa”.
A ação no STF discute se o presidente poderia abandonar a convenção sem a autorização do Congresso.
O ministro Gilmar Mendes votou para determinar que, em casos como esse, o Congresso precisa aprovar a saída da convenção. Entretanto, o ministro considera que esse entendimento só deve valer a partir do julgamento de agora. Ou seja, não afetaria o decreto do ex-presidente Fernando Henrique e não alteraria as regras atuais de justa causa. Assim, essa solução traz mais segurança jurídica.
O caso começou a ser julgado em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de vista. Até agora, já foram proferidos oito votos, incluindo de ministros que já se aposentaram, com diferentes teses.
O ministro aposentado Nelson Jobim proferiu um voto que também mantém as regras atuais, mas com outro argumento: ele considerou que Fernando Henrique não precisava da autorização do Congresso para sair da convenção.
No sentido contrário, três ministros — entre eles Rosa Weber, atual presidente do STF — entendem que o presidente da República não pode, sozinho, revogar o decreto sem aprovação do Congresso, e que por isso a retirada do Brasil da Convenção 158 da OIT é inconstitucional.
Outros dois ministros votaram pelo entendimento de que a revogação do decreto precisa ser referendada pelo Congresso, e que, portanto, cabe aos congressistas decidir se mantêm ou não a regra atual.
Faltam ainda os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Saiba mais:
Entenda o julgamento do STF que altera as regras da demissão sem justa causa
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source