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REDUÇÃO DE IMPOSTO
08/02/2023 15:35:04
1,3 mil acessos
Governador de SP veta redução do imposto sobre heranças e doações; entenda Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O governador do estado de São Paulo, Tarcisio de Freitas, vetou o projeto de lei aprovado em 2022 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que reduziria o imposto sobre heranças e doações no estado.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) passaria de 4% para 1% nas heranças e para 0,5% nas doações.

Cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo indicam que a medida teria impacto de R$ 4 bilhões ao ano.

Tarcísio afirmou em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (8) reconhecer os “elevados propósitos” do legislador. No entanto, defendeu que as medidas que impliquem em renúncia de receita precisam estar acompanhadas de estimativa de impacto no orçamento e de meios de compensação.

Para o deputado Frederico d’Ávila, autor do projeto, “a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável”. Para d’Ávilla, o Brasil, no entanto, tem uma alíquota baixa para os padrões internacionais. 

Tarcísio também cita, na mensagem de veto, que a Secretaria da Fazenda e Planejamento já tinha sido desfavorável à proposta por entender que ela esvaziava “quase completamente a arrecadação do imposto”, dado que a alíquota corresponderia a 25% do patamar atual, no caso das heranças, e de 12,5%, para as doações.

Vale destacar que o ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Quem recebe dinheiro, veículos, apartamento ou outros bens precisa fazer a declaração.

Este trata-se de um imposto estadual. Cada ente define os critérios e alíquotas para suas regiões. Lembrando que o imposto não pode passar de 8%, conforme definição do Senado Federal. Atualmente, ele varia de 1% a 8%.

Alguns estados do Brasil possuem alíquota única, é o caso de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima, todos definidos em 4%.

Já os estados que possuem alíquotas diferentes são:

  • Roraima (2%);
  • Amazonas (2%);
  • Rio Grande do Norte (3%);
  • Minas Gerais (5%).

Em alguns locais, há uma taxa de isenção, além de regras sobre imunidade.

As alíquotas atuais foram instituídas, na maioria dos casos, em meados da década passada. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD deve ser pago por quem recebeu herança ou doação a partir de 2001.

Segundo a Tax Foundation, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguida por Coréia do Sul (50%) e França (45%).

Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%).

Com informações da Folha de S. Paulo

O governador do estado de São Paulo, Tarcisio de Freitas, vetou o projeto de lei aprovado em 2022 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que reduziria o imposto sobre heranças e doações no estado.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) passaria de 4% para 1% nas heranças e para 0,5% nas doações.
Cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo indicam que a medida teria impacto de R$ 4 bilhões ao ano.
Tarcísio afirmou em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira (8) reconhecer os “elevados propósitos” do legislador. No entanto, defendeu que as medidas que impliquem em renúncia de receita precisam estar acompanhadas de estimativa de impacto no orçamento e de meios de compensação.
Para o deputado Frederico d’Ávila, autor do projeto, “a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável”. Para d’Ávilla, o Brasil, no entanto, tem uma alíquota baixa para os padrões internacionais. 
Tarcísio também cita, na mensagem de veto, que a Secretaria da Fazenda e Planejamento já tinha sido desfavorável à proposta por entender que ela esvaziava “quase completamente a arrecadação do imposto”, dado que a alíquota corresponderia a 25% do patamar atual, no caso das heranças, e de 12,5%, para as doações.
Vale destacar que o ITCMD deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação. Quem recebe dinheiro, veículos, apartamento ou outros bens precisa fazer a declaração.
Este trata-se de um imposto estadual. Cada ente define os critérios e alíquotas para suas regiões. Lembrando que o imposto não pode passar de 8%, conforme definição do Senado Federal. Atualmente, ele varia de 1% a 8%.
Alguns estados do Brasil possuem alíquota única, é o caso de São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima, todos definidos em 4%.
Já os estados que possuem alíquotas diferentes são:
Em alguns locais, há uma taxa de isenção, além de regras sobre imunidade.
As alíquotas atuais foram instituídas, na maioria dos casos, em meados da década passada. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD deve ser pago por quem recebeu herança ou doação a partir de 2001.
Segundo a Tax Foundation, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguida por Coréia do Sul (50%) e França (45%).
Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%).
Com informações da Folha de S. Paulo
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