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IBS
12/07/2023 09:00:06
O Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária, prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O tributo unifica os impostos que são de responsabilidade dos estados e municípios. Entenda na prática como vai funcionar essa mudança e os impactos para quem presta serviços ou realiza operações de circulação de mercadorias.
O que é IBS?
O IBS – “Imposto sobre Bens e Serviços“, é um tributo unificado que reúne todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.
O IBS é uma proposta de reforma tributária que busca unificar dois impostos em um único tributo:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Com a implementação do IBS, os impostos seriam unificados em um único tributo, o que tornaria o sistema mais transparente e compreensível para os contribuintes.
Além disso, a ideia é que a unificação permita uma redução da carga tributária global, o que poderia tornar o país mais atrativo para investimentos e estimular o crescimento econômico.
Características do IBS
Confira as principais características do IBS:
- Não-cumulativo;
- Não é cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva;
- Legislação uniforme;
- Alíquota e arrecadação vinculadas ao local do consumo/destino;
- Não incide sobre investimentos e exportações;
- Aproveitamento de créditos acumulados.
Como será a cobrança do IBS?
O IBS é um imposto não cumulativo, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização.
O imposto será aplicado fora da cadeia produtiva. Dessa maneira, cada contribuinte paga apenas o imposto correspondente ao valor que ele adicionou ao produto ou serviço, evitando a duplicidade de cobrança ao longo do processo.
Essa abordagem contribui para reduzir a carga tributária global e tornar o sistema mais justo e eficiente.
Qual será a alíquota do IBS?
A alíquota do IBS será definida por Lei Complementar (LC). A proposta prevê três categorias de alíquotas: uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 50% e isenções.
A alíquota padrão será estabelecida na lei complementar e será aplicada à maioria das operações e prestações.
A alíquota reduzida, que é 50% menor que a alíquota padrão, será aplicada a setores específicos, tais como serviços de saúde, educação, medicamentos, transporte público coletivo urbano e semiurbano, produtos agropecuários, alimentos e produtos de higiene da cesta básica, além de atividades artísticas e culturais nacionais.
Por sua vez, as isenções do IBS serão concedidas a produtos e serviços específicos. Medicamentos específicos, o programa Programa Universidade para Todos (ProUni) e produtores rurais pessoa física que obtiverem receita anual inferior a R$ 2 milhões são exemplos de casos em que a isenção será aplicada.
Qual a diferença entre IBS e CBS?
A proposta de reforma tributária prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que unifica os tributos em dois grupos:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica os seguintes impostos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unifica os impostos de estados e municípios, que são o ICMS e o ISS.
Em suma, o IBS é voltado para impostos estaduais e municipais. Já a CBS contempla os impostos federais.
Quando começa a valer?
A proposta de reforma tributária inclui um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação.
O texto prevê um prazo de oito anos para essa transição, que ocorreria entre os anos de 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é extinguir gradualmente o ICMS e o ISS. A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam eliminados por completo. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em plena vigência.
Além disso, o texto da proposta estabelece que a transição para o princípio do destino, que é uma das bases do novo modelo, será realizada ao longo de 50 anos. Essa transição ocorreria entre os anos de 2029 e 2078, permitindo uma adaptação gradual e progressiva ao novo sistema.
A transição gradual permite que empresas e governos se ajustem às novas regras e procedimentos, evitando assim rupturas bruscas e garantindo a estabilidade do sistema tributário durante o período de transição.
Quem irá fiscalizar o IBS?
A fiscalização do IBS ficará sob a responsabilidade do Conselho Federativo, que será composto pelas Fazendas estaduais e municipais. Esse órgão terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e suas decisões serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados e municípios.
A atuação integrada no Conselho Federativo é considerada fundamental para garantir a distribuição dos recursos de acordo com o princípio do destino, a unificação da regulamentação do imposto e a ágil devolução dos créditos aos contribuintes. A proposta busca uma gestão compartilhada entre os entes federativos, visando a eficiência e a harmonização das ações relacionadas ao IBS.
O Projeto de Emenda Complementar (PEC) 45/19, que trata sobre a reforma tributária, prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O tributo unifica os impostos que são de responsabilidade dos estados e municípios. Entenda na prática como vai funcionar essa mudança e os impactos para quem presta serviços ou realiza operações de circulação de mercadorias.
O IBS – “Imposto sobre Bens e Serviços“, é um tributo unificado que reúne todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, incluindo exploração de bens e direitos tangíveis e intangíveis e locação de bens.
O IBS é uma proposta de reforma tributária que busca unificar dois impostos em um único tributo:
Com a implementação do IBS, os impostos seriam unificados em um único tributo, o que tornaria o sistema mais transparente e compreensível para os contribuintes.
Além disso, a ideia é que a unificação permita uma redução da carga tributária global, o que poderia tornar o país mais atrativo para investimentos e estimular o crescimento econômico.
Confira as principais características do IBS:
O IBS é um imposto não cumulativo, o que significa que ele não incide em cascata em cada etapa da produção ou comercialização.
O imposto será aplicado fora da cadeia produtiva. Dessa maneira, cada contribuinte paga apenas o imposto correspondente ao valor que ele adicionou ao produto ou serviço, evitando a duplicidade de cobrança ao longo do processo.
Essa abordagem contribui para reduzir a carga tributária global e tornar o sistema mais justo e eficiente.
A alíquota do IBS será definida por Lei Complementar (LC). A proposta prevê três categorias de alíquotas: uma alíquota padrão, uma alíquota reduzida em 50% e isenções.
A alíquota padrão será estabelecida na lei complementar e será aplicada à maioria das operações e prestações.
A alíquota reduzida, que é 50% menor que a alíquota padrão, será aplicada a setores específicos, tais como serviços de saúde, educação, medicamentos, transporte público coletivo urbano e semiurbano, produtos agropecuários, alimentos e produtos de higiene da cesta básica, além de atividades artísticas e culturais nacionais.
Por sua vez, as isenções do IBS serão concedidas a produtos e serviços específicos. Medicamentos específicos, o programa Programa Universidade para Todos (ProUni) e produtores rurais pessoa física que obtiverem receita anual inferior a R$ 2 milhões são exemplos de casos em que a isenção será aplicada.
A proposta de reforma tributária prevê a criação do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que unifica os tributos em dois grupos:
Em suma, o IBS é voltado para impostos estaduais e municipais. Já a CBS contempla os impostos federais.
A proposta de reforma tributária inclui um período de transição tanto para a implementação do novo imposto quanto para a distribuição da arrecadação.
O texto prevê um prazo de oito anos para essa transição, que ocorreria entre os anos de 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é extinguir gradualmente o ICMS e o ISS. A expectativa é que até o final de 2032 esses impostos sejam eliminados por completo. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em plena vigência.
Além disso, o texto da proposta estabelece que a transição para o princípio do destino, que é uma das bases do novo modelo, será realizada ao longo de 50 anos. Essa transição ocorreria entre os anos de 2029 e 2078, permitindo uma adaptação gradual e progressiva ao novo sistema.
A transição gradual permite que empresas e governos se ajustem às novas regras e procedimentos, evitando assim rupturas bruscas e garantindo a estabilidade do sistema tributário durante o período de transição.
A fiscalização do IBS ficará sob a responsabilidade do Conselho Federativo, que será composto pelas Fazendas estaduais e municipais. Esse órgão terá independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, e suas decisões serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados e municípios.
A atuação integrada no Conselho Federativo é considerada fundamental para garantir a distribuição dos recursos de acordo com o princípio do destino, a unificação da regulamentação do imposto e a ágil devolução dos créditos aos contribuintes. A proposta busca uma gestão compartilhada entre os entes federativos, visando a eficiência e a harmonização das ações relacionadas ao IBS.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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