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Tributário
16/12/2022 10:00:01
823 acessos
ICMS: Congresso derruba veto presidencial e retoma compensação para saúde e educação por queda do imposto Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que limita impostos estaduais sobre combustíveis, restabelecendo que a União será obrigada a compensar estados e municípios para garantir que os mínimos constitucionais da saúde e da educação não sejam atingidos pela queda na arrecadação.

Com a derrubada do veto, também está garantida a compensação para que o Fundeb, principalmente mecanismo de financiamento da educação básica, tenha as mesmas disponibilidades financeiras de antes da limitação dos impostos.

Os vetos foram derrubados em votação simbólica pelos deputados e senadores.

Teto para ICMS

Bolsonaro sancionou em junho deste ano o projeto de lei complementar que fixou um teto para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações. 

Articulada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta era a grande aposta do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis.

Com a nova lei, estados foram obrigados a implementar um teto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.

Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.

Compensação do ICMS

Um dos três dispositivos cujos vetos foram derrubados nesta quinta-feira (15) prevê que, em caso de perda de arrecadação por conta da nova lei, a União está obrigada a compensar “os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”.

A derrubada dos vetos também retomou a determinação de que estados e municípios deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e em educação na comparação com a situação antes da lei.

O outro dispositivo cujo veto foi derrubado prevê que essas vinculações constitucionais serão mantidas pelos estados e municípios, na proporção das dívidas que esses entes mantêm com a União ou que sejam administradas pela Secretaria Nacional do Tesouro.

Esses não foram os primeiros vetos de Jair Bolsonaro à lei que limitou os tributos sobre combustíveis que foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em julho, os deputados e senadores restabeleceram os dispositivos que preveem compensação aos estados pela perda de arrecadação.

Durante a tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.

Bolsonaro manteve esse mecanismo, mas vetou todos os dispositivos que tratavam dessa compensação e da forma como ela se daria. E esses foram os itens cujos vetos foram derrubados pelos deputados e senadores na sessão anterior do Congresso Nacional.

Ficaram, na ocasião, retomados os dispositivos que preveem, por exemplo, que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos estados iria compor o saldo a ser deduzido pela União.

Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Com informações da Folha de S.Paulo

Nesta quinta-feira (15), o Congresso Nacional derrubou vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que limita impostos estaduais sobre combustíveis, restabelecendo que a União será obrigada a compensar estados e municípios para garantir que os mínimos constitucionais da saúde e da educação não sejam atingidos pela queda na arrecadação.
Com a derrubada do veto, também está garantida a compensação para que o Fundeb, principalmente mecanismo de financiamento da educação básica, tenha as mesmas disponibilidades financeiras de antes da limitação dos impostos.
Os vetos foram derrubados em votação simbólica pelos deputados e senadores.
Bolsonaro sancionou em junho deste ano o projeto de lei complementar que fixou um teto para as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia, transporte e telecomunicações. 
Articulada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta era a grande aposta do governo federal para reduzir o preço dos combustíveis.
Com a nova lei, estados foram obrigados a implementar um teto de 17% ou 18%, dependendo da localidade, em suas alíquotas de ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte, itens tidos como essenciais.
Bolsonaro, no entanto, vetou o dispositivo que buscava garantir a recomposição de verbas para saúde e educação em caso de prejuízo a essas áreas devido à perda de arrecadação.
Um dos três dispositivos cujos vetos foram derrubados nesta quinta-feira (15) prevê que, em caso de perda de arrecadação por conta da nova lei, a União está obrigada a compensar “os demais entes da Federação para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tenham as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes desta Lei Complementar”.
A derrubada dos vetos também retomou a determinação de que estados e municípios deverão manter a execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e em educação na comparação com a situação antes da lei.
O outro dispositivo cujo veto foi derrubado prevê que essas vinculações constitucionais serão mantidas pelos estados e municípios, na proporção das dívidas que esses entes mantêm com a União ou que sejam administradas pela Secretaria Nacional do Tesouro.
Esses não foram os primeiros vetos de Jair Bolsonaro à lei que limitou os tributos sobre combustíveis que foram derrubados pelo Congresso Nacional. Em julho, os deputados e senadores restabeleceram os dispositivos que preveem compensação aos estados pela perda de arrecadação.
Durante a tramitação, os parlamentares incluíram dispositivo que prevê um “gatilho” que permite aos estados abater dívidas com a União, caso as medidas previstas na proposta levem a uma queda maior que 5% na arrecadação total com o ICMS.
Bolsonaro manteve esse mecanismo, mas vetou todos os dispositivos que tratavam dessa compensação e da forma como ela se daria. E esses foram os itens cujos vetos foram derrubados pelos deputados e senadores na sessão anterior do Congresso Nacional.
Ficaram, na ocasião, retomados os dispositivos que preveem, por exemplo, que o total das perdas de arrecadação de ICMS dos estados iria compor o saldo a ser deduzido pela União.
Outro dispositivo que foi restabelecido prevê que estados sem dívidas com União e que registram perdas de arrecadação por causa da limitação do ICMS poderão ter a compensação feita no exercício de 2023 por meio da apropriação da parcela da União relativa ao Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Com informações da Folha de S.Paulo
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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