O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
CRÉDITOS DO ICMS
04/04/2023 15:30:03
462 acessos
Desfecho da ação bilionária no STF relacionada aos créditos do ICMS impacta diretamente setor varejista

Na última sexta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de uma ação que pode impactar negativamente em R$ 5,6 bilhões as empresas do setor varejista.Os ministros estão agora avaliando um recurso que solicita a modulação dos efeitos e a definição sobre a regulação dos créditos.

Até o momento, o placar está empatado e aguarda-se o voto de três ministros até o dia 12 de abril. A ação em questão trata da destinação dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) após a decisão da Corte, em 2021, de que o tributo não deve incidir no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em estados diferentes.

Regulamentação ICMS no setor varejista

O plenário virtual reiniciou a análise da questão depois que o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, apresentou seu voto. Ele concordou com a divergência apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que decidiu não definir as consequências caso os Estados não regulamentem a transferência de créditos de ICMS.

Quatro ministros, incluindo o relator da ação, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, defendem que os Estados devem regulamentar a questão até o final de 2023. Depois desse prazo, as empresas teriam direito à transferência de créditos mesmo sem regulamentação, de acordo com a tese defendida por eles.Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux emitiram votos favoráveis à modulação dos efeitos da decisão. De acordo com eles, a medida deve entrar em vigor 18 meses após a publicação da ata do julgamento.

Debate

No regime do ICMS, denominado “não cumulativo”, os créditos fazem parte do sistema, em que as empresas utilizam o imposto pago na fase anterior da cadeia para compensar na fase seguinte. Essa medida não só diminui o impacto do ICMS, como também possibilita às empresas equilibrar o caixa entre as suas unidades em diferentes Estados.

A decisão de não incidência do tributo no deslocamento de bens tem gerado preocupações quanto à utilização dos créditos acumulados pelas empresas. Além disso, a medida pode ocasionar disputas entre os Estados em razão do desequilíbrio na arrecadação.

Na última sexta-feira (31), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise de uma ação que pode impactar negativamente em R$ 5,6 bilhões as empresas do setor varejista.Os ministros estão agora avaliando um recurso que solicita a modulação dos efeitos e a definição sobre a regulação dos créditos.
Até o momento, o placar está empatado e aguarda-se o voto de três ministros até o dia 12 de abril. A ação em questão trata da destinação dos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) após a decisão da Corte, em 2021, de que o tributo não deve incidir no envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa em estados diferentes.
Regulamentação ICMS no setor varejista
O plenário virtual reiniciou a análise da questão depois que o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, apresentou seu voto. Ele concordou com a divergência apresentada pelo ministro Dias Toffoli, que decidiu não definir as consequências caso os Estados não regulamentem a transferência de créditos de ICMS.
Quatro ministros, incluindo o relator da ação, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, defendem que os Estados devem regulamentar a questão até o final de 2023. Depois desse prazo, as empresas teriam direito à transferência de créditos mesmo sem regulamentação, de acordo com a tese defendida por eles.Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux emitiram votos favoráveis à modulação dos efeitos da decisão. De acordo com eles, a medida deve entrar em vigor 18 meses após a publicação da ata do julgamento.
Debate
No regime do ICMS, denominado “não cumulativo”, os créditos fazem parte do sistema, em que as empresas utilizam o imposto pago na fase anterior da cadeia para compensar na fase seguinte. Essa medida não só diminui o impacto do ICMS, como também possibilita às empresas equilibrar o caixa entre as suas unidades em diferentes Estados.
A decisão de não incidência do tributo no deslocamento de bens tem gerado preocupações quanto à utilização dos créditos acumulados pelas empresas. Além disso, a medida pode ocasionar disputas entre os Estados em razão do desequilíbrio na arrecadação.
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source