publicado: 22/02/2019 12h31, última modificação: 22/02/2019 12h31
Declarantes deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física de todos os dependentes, mesmo recém-nascidos. Saiba como emitir documento
Em 2019, a Receita Federal adotará uma nova regra para as declarações do Imposto de Renda: os declarantes deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, mesmo os recém-nascidos.
No ano passado, apenas aqueles com 8 anos ou mais deviam ter CPF informado. A dedução para cada dependente pode chegar a R$ 2.275,08 no Imposto de Renda. A mesma pessoa não pode constar como dependente em mais de uma declaração.
A inscrição no CPF e a emissão da 1ª via do documento para brasileiros residentes no País pode ser feita de duas formas, a depender da idade do cidadão. Aqueles que possuem entre 16 e 25 anos, com título de eleitor em situação regular, podem fazer a inscrição pela internet na página da Receita Federal.
Para aqueles que se enquadram em qualquer outra situação, o cadastro deve ser feito nas entidades conveniadas com a Receita Federal. No site do órgão, é possível conferir a lista completa de todas as instituições em todos os estados.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal
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