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INCENTIVO TRIBUTÁRIO
07/07/2023 10:10:10

Tributário: PL cria incentivo para empresas que empregam pessoas com doenças raras

Tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 686/23 que cria um incentivo tributário para empresas que empregarem pessoas com doenças consideradas raras.

De acordo com o texto, a empresa que tiver mais de 10% do quadro de funcionários com doenças raras poderá reduzir 1% do valor do lucro operacional usado com base para a cobrança de tributos.

A proposta do PL altera a Lei 9.249/95 e estabelece ainda que a parcela de dedução eleva 0,1% a cada 1% a mais de funcionários com doenças raras, até o limite de 2% do lucro operacional.

Uma companhia com 500 trabalhadores que tem 55 pessoas com doenças raras (11%), na prática, teria direito de diminuir 1,1% do lucro operacional para fins de cobrança de tributos.

Considera-se como doença rara qualquer distúrbio que afete uma pequena parcela da população, ou seja, 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Rafael Prudente, a intenção da proposta “é dar voz à dificuldade enfrentada pelas pessoas com doenças raras de serem aceitas no mercado de trabalho”.

Como justificativa para o incentivo do projeto, Prudente argumenta que muitas vezes, pessoas com doenças raras sequer conseguem passar da entrevista de emprego, sendo excluídas imediatamente quando citam a patologia.

Vale destacar que o projeto de lei será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

 

Tramita na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 686/23 que cria um incentivo tributário para empresas que empregarem pessoas com doenças consideradas raras.
De acordo com o texto, a empresa que tiver mais de 10% do quadro de funcionários com doenças raras poderá reduzir 1% do valor do lucro operacional usado com base para a cobrança de tributos.
A proposta do PL altera a Lei 9.249/95 e estabelece ainda que a parcela de dedução eleva 0,1% a cada 1% a mais de funcionários com doenças raras, até o limite de 2% do lucro operacional.
Uma companhia com 500 trabalhadores que tem 55 pessoas com doenças raras (11%), na prática, teria direito de diminuir 1,1% do lucro operacional para fins de cobrança de tributos.
Considera-se como doença rara qualquer distúrbio que afete uma pequena parcela da população, ou seja, 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos.

De acordo com o autor do projeto, o deputado Rafael Prudente, a intenção da proposta “é dar voz à dificuldade enfrentada pelas pessoas com doenças raras de serem aceitas no mercado de trabalho”.
Como justificativa para o incentivo do projeto, Prudente argumenta que muitas vezes, pessoas com doenças raras sequer conseguem passar da entrevista de emprego, sendo excluídas imediatamente quando citam a patologia.
Vale destacar que o projeto de lei será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
 
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