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PREVIDÊNCIA
23/02/2023 14:00:03
6,4 mil acessos
Diferente do que aconteceu nos últimos anos em decorrência da pandemia de Covid-19 e o enfraquecimento da economia do país, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pretende antecipar os pagamentos do 13º salário aos seus aposentados e pensionistas em 2023.
No ano passado, o 13º salário foi antecipado e os acertos começaram em abril e foram até junho, mas neste ano o calendário de pagamentos deve começar apenas em novembro, seguindo sua regra normal.
O instituto ainda não fez um pronunciamento formal sobre o tema, mas segundo especialistas, a regra original deve ser seguida.
Por isso os beneficiários devem se preparar financeiramente para contar com aquela quantia extra apenas na reta final de 2023 e se planejar para passar quase o ano todo apenas com os valores regulares.
Tem direito a esta parcela extra dos benefícios do INSS aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Vale lembrar que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário do INSS.
Como funciona o 13º salário do INSS
Os beneficiários que tiverem direito ao pagamento recebem o acerto em duas parcelas, igual acontece com os trabalhadores que atuam com carteira assinada.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, sem descontos, e é depositada junto com a renda referente ao mês do beneficiário. Já a segunda parcela do benefício será liberada até dois meses depois com os devidos descontos.
O acerto será realizado seguindo o número final do Número de Identificação Social (NIS).
Calendário do 13º salário do INSS em 2023
Seguindo as regras dos outros anos em que o pagamento aconteceu no final do ano, o acerto deverá acontecer da seguinte forma:
Primeira parcela de quem ganha até um salário mínimo:
Final 1 – 25 de agosto;
Final 2 – 28 de agosto;
Final 3 – 29 de agosto;
Final 4 – 30 de agosto;
Final 5 – 31 de agosto;
Final 6 – 1º de setembro;
Final 7 – 4 de setembro;
Final 8 – 5 de setembro;
Final 9 – 6 de setembro;
Final 0 – 8 de setembro.
Primeira parcela de quem ganha mais de um salário:
Final 1 e 6 – 1º de setembro;
Final 2 e 7 – 4 de setembro;
Final 3 e 8 – 5 de setembro;
Final 4 e 9 – 6 de setembro;
Final 5 e 0 – 8 de setembro.
Segunda parcela para quem ganha até um salário mínimo:
Final 1 – 24 de novembro;
Final 2 – 27 de novembro;
Final 3 – 28 de novembro;
Final 4 – 29 de novembro;
Final 5 – 30 de novembro;
Final 6 – 1º de dezembro;
Final 7 – 4 de dezembro;
Final 8 – 5 de dezembro;
Final 9 – 6 de dezembro;
Final 0 – 7 de dezembro.
Segunda parcela para quem ganha mais de um salário:
Final 1 e 6 – 1º de dezembro;
Final 2 e 7 – 4 de dezembro;
Final 3 e 8 – 5 de dezembro;
Final 4 e 9 – 6 de dezembro;
Final 5 e 0 – 7 de dezembro.
Diferente do que aconteceu nos últimos anos em decorrência da pandemia de Covid-19 e o enfraquecimento da economia do país, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pretende antecipar os pagamentos do 13º salário aos seus aposentados e pensionistas em 2023.
No ano passado, o 13º salário foi antecipado e os acertos começaram em abril e foram até junho, mas neste ano o calendário de pagamentos deve começar apenas em novembro, seguindo sua regra normal.
O instituto ainda não fez um pronunciamento formal sobre o tema, mas segundo especialistas, a regra original deve ser seguida.
Por isso os beneficiários devem se preparar financeiramente para contar com aquela quantia extra apenas na reta final de 2023 e se planejar para passar quase o ano todo apenas com os valores regulares.
Tem direito a esta parcela extra dos benefícios do INSS aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Vale lembrar que quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não tem direito ao 13º salário do INSS.
Os beneficiários que tiverem direito ao pagamento recebem o acerto em duas parcelas, igual acontece com os trabalhadores que atuam com carteira assinada.
A primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício, sem descontos, e é depositada junto com a renda referente ao mês do beneficiário. Já a segunda parcela do benefício será liberada até dois meses depois com os devidos descontos.
O acerto será realizado seguindo o número final do Número de Identificação Social (NIS).
Final 1 – 25 de agosto;
Final 2 – 28 de agosto;
Final 3 – 29 de agosto;
Final 4 – 30 de agosto;
Final 5 – 31 de agosto;
Final 6 – 1º de setembro;
Final 7 – 4 de setembro;
Final 8 – 5 de setembro;
Final 9 – 6 de setembro;
Final 0 – 8 de setembro.
Final 1 e 6 – 1º de setembro;
Final 2 e 7 – 4 de setembro;
Final 3 e 8 – 5 de setembro;
Final 4 e 9 – 6 de setembro;
Final 5 e 0 – 8 de setembro.
Final 1 – 24 de novembro;
Final 2 – 27 de novembro;
Final 3 – 28 de novembro;
Final 4 – 29 de novembro;
Final 5 – 30 de novembro;
Final 6 – 1º de dezembro;
Final 7 – 4 de dezembro;
Final 8 – 5 de dezembro;
Final 9 – 6 de dezembro;
Final 0 – 7 de dezembro.
Final 1 e 6 – 1º de dezembro;
Final 2 e 7 – 4 de dezembro;
Final 3 e 8 – 5 de dezembro;
Final 4 e 9 – 6 de dezembro;
Final 5 e 0 – 7 de dezembro.
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