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LEI Nº 14.441
06/09/2022 09:50:01
5,4 mil acessos
INSS: lei amplia pente-fino em diferentes auxílios e permite perícias remotas PEXELS

A Presidência da República anunciou nesta segunda-feira (5) a sanção, com vetos, da Lei nº 14.441, decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que modifica as regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

A partir de agora, o instituto poderá ampliar o pente-fino realizado nos auxílios por incapacidade, incluindo o auxílio-acidente no rol de benefícios que podem ser revisados e cortados pelo órgão, que também está autorizado a realizar a perícia e a revisão da mesma à distância.

Com a alteração na lei, fica permanente a opção da concessão do auxílio-doença sem perícia presencial, sendo obrigatório apenas o envio do atestado médico ou laudo confirmando o diagnóstico.

A nova legislação também amplia as atividades automáticas do INSS, com recurso contra corte do benefício e corte à distância de benefício por incapacidade.

Auxílio-doença

A alteração na modalidade da perícia em casos de auxílio-doença busca reduzir as grandes filas de espera pela perícia que, atualmente, chega a 1 milhão de segurados. A medida já havia sido aplicada durante a pandemia, quando o atendimento presencial foi suspenso, e voltou a ser usado em julho deste ano.

O benefício poderá ser solicitado ao INSS enviando somente o atestado médico pelo aplicativo Meu INSS, desde que o afastamento seja de até 90 dias e que não seja em decorrência de acidente de trabalho. Nos outros casos se mantém o exame presencial.

Pente-fino à distância

O procedimento de pente-fino do INSS, que avalia a situação dos beneficiários e se ainda se enquadram no pedido daquele auxílio para eventuais cortes em benefícios, poderá ser feito, seguindo a alteração da lei, no auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido.

Outra previsão da nova lei é a revisão de forma remota ou por análise documental, mas o Ministério do Trabalho e Previdência ainda irá editar as regras para esta modalidade.

O segurado que passar pelo pente-fino e receber a suspensão do benefício poderá solicitar um recurso ao INSS em até 30 dias para ser incluído novamente no auxílio caso o corte seja identificado como improcedente.

Veto na lei

O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a parte da lei que falava sobre a gestão dos imóveis da Previdência, como a parte que citava que as despesas com imóveis do Fundo do Regime Geral pudessem ser custeadas pela União, criando despesas adicionais.

A Presidência da República anunciou nesta segunda-feira (5) a sanção, com vetos, da Lei nº 14.441, decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que modifica as regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A partir de agora, o instituto poderá ampliar o pente-fino realizado nos auxílios por incapacidade, incluindo o auxílio-acidente no rol de benefícios que podem ser revisados e cortados pelo órgão, que também está autorizado a realizar a perícia e a revisão da mesma à distância.
Com a alteração na lei, fica permanente a opção da concessão do auxílio-doença sem perícia presencial, sendo obrigatório apenas o envio do atestado médico ou laudo confirmando o diagnóstico.
A nova legislação também amplia as atividades automáticas do INSS, com recurso contra corte do benefício e corte à distância de benefício por incapacidade.
A alteração na modalidade da perícia em casos de auxílio-doença busca reduzir as grandes filas de espera pela perícia que, atualmente, chega a 1 milhão de segurados. A medida já havia sido aplicada durante a pandemia, quando o atendimento presencial foi suspenso, e voltou a ser usado em julho deste ano.
O benefício poderá ser solicitado ao INSS enviando somente o atestado médico pelo aplicativo Meu INSS, desde que o afastamento seja de até 90 dias e que não seja em decorrência de acidente de trabalho. Nos outros casos se mantém o exame presencial.
O procedimento de pente-fino do INSS, que avalia a situação dos beneficiários e se ainda se enquadram no pedido daquele auxílio para eventuais cortes em benefícios, poderá ser feito, seguindo a alteração da lei, no auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido.
Outra previsão da nova lei é a revisão de forma remota ou por análise documental, mas o Ministério do Trabalho e Previdência ainda irá editar as regras para esta modalidade.
O segurado que passar pelo pente-fino e receber a suspensão do benefício poderá solicitar um recurso ao INSS em até 30 dias para ser incluído novamente no auxílio caso o corte seja identificado como improcedente.
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a parte da lei que falava sobre a gestão dos imóveis da Previdência, como a parte que citava que as despesas com imóveis do Fundo do Regime Geral pudessem ser custeadas pela União, criando despesas adicionais.
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
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Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
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