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RESTITUIÇÃO DO IR
24/05/2023 11:30:20
O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano pode deduzir as contribuições pagas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em 2022.
Para isso, é necessário que o contribuinte tenha pelo menos uma fonte de rendimento tributável, independentemente se o responsável pelo pagamento foi uma empresa ou uma pessoa física.
São exemplos de rendimentos tributáveis o salário, as remunerações recebidas de pessoas físicas por serviços prestados e o recebimento de aluguel.
“A dedução depende de um rendimento tributável, pois sem ele não há de onde deduzir o valor”, explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
PJ
Quem recebe de pessoa jurídica deve seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa.
O pagamento para a Previdência já é retido pela fonte pagadora. Ele é colocado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no campo “Contribuição previdenciária oficial”.
Se o contribuinte tiver optado pela declaração pré-preenchida, é preciso pedir o informe de rendimentos para a empresa para conferir os dados.
Segundo a Receita Federal, a divergência no valor de retenção do imposto na fonte é o terceiro item que mais levou as declarações para a malha fina no ano passado, com 18,6% dos casos.
Para quem recebe aposentadoria do INSS, há diferentes condições.
Quem tem até 65 anos, deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e parte do valor fica retido na fonte, devendo ser preenchido na declaração conforme o informe enviado pelo INSS.
Os aposentados a partir de 65 anos têm isenção limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) e devem declarar essa parte em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Autônomo
Se o pagamento foi realizado pela própria pessoa física, o preenchimento é feito em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Informe o número do NIT/PIS/Pasep, clique em Outras informações e inclua o valor pago mês a mês no campo Previdência Oficial.
No entanto, o contribuinte precisa ter alguma fonte de rendimento tributável para poder deduzir essa contribuição.
“Se não houver esse rendimento, ele não pode declarar, pois não tem de onde deduzir”, explica Domingos.
A pessoa que for incluída como dependente na declaração só poderá deduzir o valor pago por conta própria para o INSS se tiver uma fonte de rendimento tributável.
Um exemplo é o casal que divide a propriedade de um imóvel alugado e um dos cônjuges é dependente do outro na declaração do IR. A quantia recebida no aluguel pertence aos dois.
Logo, o dependente tem um rendimento tributável, o que permite assim a dedução da contribuição paga por esse dependente ao INSS, mesmo que ele não tenha outra fonte de renda.
Nesta situação, o dependente pode se enquadrar como facultativo no INSS, pois não tem uma fonte de renda para as regras do INSS, porém tem um rendimento considerado tributável pelo IR (no caso do exemplo, seria o aluguel).
O pagamento da contribuição ao INSS pela pessoa física é feito mensalmente por meio de uma guia gerada pela Previdência Social chamada Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser acessada pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
O contribuinte precisa preencher os dados solicitados, emitir a guia e efetuar o pagamento neste site .
A GPS tem vencimento todo dia 15 e corresponde ao mês anterior. Por exemplo, a contribuição de maio é paga até 15 de junho.
Previdência privada
Por fim, a previdência privada Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e as contribuições para Fapi Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) permitem a dedução de até 12% do rendimento tributável total.
“Mas o pagamento só é dedutível se o titular do PGBL contribui também para a Previdência oficial ou no caso de dependente menor de 16 anos”, afirma Domingos.
Fonte: Folha de S. Paulo
O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda (IR) neste ano pode deduzir as contribuições pagas ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em 2022.
Para isso, é necessário que o contribuinte tenha pelo menos uma fonte de rendimento tributável, independentemente se o responsável pelo pagamento foi uma empresa ou uma pessoa física.
São exemplos de rendimentos tributáveis o salário, as remunerações recebidas de pessoas físicas por serviços prestados e o recebimento de aluguel.
“A dedução depende de um rendimento tributável, pois sem ele não há de onde deduzir o valor”, explica o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Quem recebe de pessoa jurídica deve seguir o informe de rendimentos enviado pela empresa.
O pagamento para a Previdência já é retido pela fonte pagadora. Ele é colocado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” no campo “Contribuição previdenciária oficial”.
Se o contribuinte tiver optado pela declaração pré-preenchida, é preciso pedir o informe de rendimentos para a empresa para conferir os dados.
Segundo a Receita Federal, a divergência no valor de retenção do imposto na fonte é o terceiro item que mais levou as declarações para a malha fina no ano passado, com 18,6% dos casos.
Para quem recebe aposentadoria do INSS, há diferentes condições.
Quem tem até 65 anos, deve declarar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e parte do valor fica retido na fonte, devendo ser preenchido na declaração conforme o informe enviado pelo INSS.
Os aposentados a partir de 65 anos têm isenção limitada a R$ 24.751,74 em 2022 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor) e devem declarar essa parte em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se houver renda tributável, ela deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Se o pagamento foi realizado pela própria pessoa física, o preenchimento é feito em “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Informe o número do NIT/PIS/Pasep, clique em Outras informações e inclua o valor pago mês a mês no campo Previdência Oficial.
No entanto, o contribuinte precisa ter alguma fonte de rendimento tributável para poder deduzir essa contribuição.
“Se não houver esse rendimento, ele não pode declarar, pois não tem de onde deduzir”, explica Domingos.
A pessoa que for incluída como dependente na declaração só poderá deduzir o valor pago por conta própria para o INSS se tiver uma fonte de rendimento tributável.
Um exemplo é o casal que divide a propriedade de um imóvel alugado e um dos cônjuges é dependente do outro na declaração do IR. A quantia recebida no aluguel pertence aos dois.
Logo, o dependente tem um rendimento tributável, o que permite assim a dedução da contribuição paga por esse dependente ao INSS, mesmo que ele não tenha outra fonte de renda.
Nesta situação, o dependente pode se enquadrar como facultativo no INSS, pois não tem uma fonte de renda para as regras do INSS, porém tem um rendimento considerado tributável pelo IR (no caso do exemplo, seria o aluguel).
O pagamento da contribuição ao INSS pela pessoa física é feito mensalmente por meio de uma guia gerada pela Previdência Social chamada Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser acessada pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.
O contribuinte precisa preencher os dados solicitados, emitir a guia e efetuar o pagamento neste site .
A GPS tem vencimento todo dia 15 e corresponde ao mês anterior. Por exemplo, a contribuição de maio é paga até 15 de junho.
Por fim, a previdência privada Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e as contribuições para Fapi Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) permitem a dedução de até 12% do rendimento tributável total.
“Mas o pagamento só é dedutível se o titular do PGBL contribui também para a Previdência oficial ou no caso de dependente menor de 16 anos”, afirma Domingos.
Fonte: Folha de S. Paulo
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