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Revisão de benefício
25/04/2022 12:00:01
2,5 mil acessos
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Uma Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (20), trouxe uma novidade que vai permitir que segurados que recebem auxílio-acidente tenham os benefícios revisados e cancelados no pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A MP 1.113 tamém abre caminho para a retomada da concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia médica do INSS –o benefício é liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico.
Esse modelo, que já foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições de atendimento durante a pandemia, depende ainda de detalhes que deverão ser apresentados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em 120 dias na Câmara e no Senado, onde pode sofrer alterações. O texto final ainda precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
Revisão do Auxílio-acidente
O INSS paga o auxílio-acidente para segurados que sofrem acidentes e apresentam sequelas definitivas que diminuem suas capacidades de trabalho, o que também pode ocorrer devido a doenças do trabalho.
O benefício é uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando, ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
É o caso, por exemplo, de trabalhadores que, após o afastamento, não podem mais atuar na mesma função, mas ainda têm condições de trabalhar em outra área da empresa.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha, afirma que o auxílio-acidente costumava ter um caráter permanente e seu pagamento era interrompido apenas com a morte ou a aposentadoria do beneficiário.
Com a nova MP, esse tipo de auxílio poderá ser revisado no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, conhecido como pente fino do INSS.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que, provavelmente, todos os segurados que recebem auxílio-acidente serão chamados para passar por perícia, com o objetivo de analisar se o trabalhador continua com a incapacidade parcial que motivou o benefício.
Indício de irregularidade
A MP também altera a lei do pente fino, para acrescentar que a análise de indício de irregularidade pode ser feita durante a concessão, em fase de recurso ou na revisão do benefício do INSS.
O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação em 30 dias. O recurso deverá ser apresentado à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e será julgado por integrantes da carreira de perito médico federal.
Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Alves, o pente fino não está sendo feito pelo INSS. Alves diz que a categoria, que está em greve há 22 dias, é contra a realização de revisão de benefícios “nesse momento que o país está vivendo”.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a MP inclui o auxílio-acidente dentre os benefícios que podem passar por revisão periódica, por meio de exame médico da perícia. O órgão diz que um ato deve estabelecer os critérios e as datas para a convocação.
Auxílio-doença sem perícia
Em 2020 e 2021, por causa da pandemia, o INSS adotou a chamada perícia documental para a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Em alguns casos, o segurado poderia receber o benefício sem passar por perícia médica presencial, após o envio de atestados, exames e laudos médicos.
O benefício liberado era uma antecipação, no valor do salário mínimo. Posteriormente, se comprovado que o trabalhador tinha direito a um valor maior, o segurado receberia a diferença.
Na opinião de Bramante, a experiência de análise documental durante a pandemia foi positiva. “Funcionou muito bem. Em caso de dúvida, o segurado podia passar pela perícia presencial depois”, diz.
A MP 1.113 traz essa possibilidade novamente, mas deixa os detalhes em aberto. A regulamentação deverá acontecer por meio de ato do ministro do Trabalho e Previdência, cargo ocupado hoje por José Carlos Oliveira.
O presidente da ANMP considera que a medida é uma tentativa de precarização da atividade pericial, porque coloca servidores administrativos para analisar documentos médicos.
“Durante a pandemia, com as agências fechadas, foi uma medida de exceção para impedir grave prejuízo ao cidadão, e havia limite de prazo de 30 dias. Agora não há mais essa justificativa, não existe mais agência fechada”, diz o médico perito.
Francisco Alves afirma também que a perícia documental aumenta o risco de fraudes e expõe o segurado à quebra de sigilo médico, visto que os servidores administrativos não respondem aos conselhos de medicina.
“Se o governo acredita que irá diminuir a fila com isso, ao contrário, vai criar uma demanda maior de pessoas que agora acham que conseguem um benefício sem precisar passar pelo perito”, afirma Alves.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
Uma Medida Provisória (MP) publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (20), trouxe uma novidade que vai permitir que segurados que recebem auxílio-acidente tenham os benefícios revisados e cancelados no pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A MP 1.113 tamém abre caminho para a retomada da concessão de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem perícia médica do INSS –o benefício é liberado após o trabalhador apresentar atestado ou laudo médico.
Esse modelo, que já foi utilizado em 2020 e 2021 por causa das restrições de atendimento durante a pandemia, depende ainda de detalhes que deverão ser apresentados pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Para ser convertida em lei, a MP precisa ser aprovada em 120 dias na Câmara e no Senado, onde pode sofrer alterações. O texto final ainda precisará ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O INSS paga o auxílio-acidente para segurados que sofrem acidentes e apresentam sequelas definitivas que diminuem suas capacidades de trabalho, o que também pode ocorrer devido a doenças do trabalho.
O benefício é uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando, ao contrário da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
É o caso, por exemplo, de trabalhadores que, após o afastamento, não podem mais atuar na mesma função, mas ainda têm condições de trabalhar em outra área da empresa.
O advogado previdenciário Rômulo Saraiva, colunista da Folha, afirma que o auxílio-acidente costumava ter um caráter permanente e seu pagamento era interrompido apenas com a morte ou a aposentadoria do beneficiário.
Com a nova MP, esse tipo de auxílio poderá ser revisado no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, conhecido como pente fino do INSS.
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que, provavelmente, todos os segurados que recebem auxílio-acidente serão chamados para passar por perícia, com o objetivo de analisar se o trabalhador continua com a incapacidade parcial que motivou o benefício.
A MP também altera a lei do pente fino, para acrescentar que a análise de indício de irregularidade pode ser feita durante a concessão, em fase de recurso ou na revisão do benefício do INSS.
O segurado poderá recorrer do resultado da avaliação em 30 dias. O recurso deverá ser apresentado à Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência e será julgado por integrantes da carreira de perito médico federal.
Segundo o vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), Francisco Alves, o pente fino não está sendo feito pelo INSS. Alves diz que a categoria, que está em greve há 22 dias, é contra a realização de revisão de benefícios “nesse momento que o país está vivendo”.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, a MP inclui o auxílio-acidente dentre os benefícios que podem passar por revisão periódica, por meio de exame médico da perícia. O órgão diz que um ato deve estabelecer os critérios e as datas para a convocação.
Em 2020 e 2021, por causa da pandemia, o INSS adotou a chamada perícia documental para a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Em alguns casos, o segurado poderia receber o benefício sem passar por perícia médica presencial, após o envio de atestados, exames e laudos médicos.
O benefício liberado era uma antecipação, no valor do salário mínimo. Posteriormente, se comprovado que o trabalhador tinha direito a um valor maior, o segurado receberia a diferença.
Na opinião de Bramante, a experiência de análise documental durante a pandemia foi positiva. “Funcionou muito bem. Em caso de dúvida, o segurado podia passar pela perícia presencial depois”, diz.
A MP 1.113 traz essa possibilidade novamente, mas deixa os detalhes em aberto. A regulamentação deverá acontecer por meio de ato do ministro do Trabalho e Previdência, cargo ocupado hoje por José Carlos Oliveira.
O presidente da ANMP considera que a medida é uma tentativa de precarização da atividade pericial, porque coloca servidores administrativos para analisar documentos médicos.
“Durante a pandemia, com as agências fechadas, foi uma medida de exceção para impedir grave prejuízo ao cidadão, e havia limite de prazo de 30 dias. Agora não há mais essa justificativa, não existe mais agência fechada”, diz o médico perito.
Francisco Alves afirma também que a perícia documental aumenta o risco de fraudes e expõe o segurado à quebra de sigilo médico, visto que os servidores administrativos não respondem aos conselhos de medicina.
“Se o governo acredita que irá diminuir a fila com isso, ao contrário, vai criar uma demanda maior de pessoas que agora acham que conseguem um benefício sem precisar passar pelo perito”, afirma Alves.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
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