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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO
16/01/2023 15:00:02
838 acessos
Foto: Mikhail Nilov/Pexels
O Poder Legislativo promoveu um projeto de lei (PL) tratando de situação bastante delicada que envolve empresas e empregados quando uma situação de adoecimento aparece, o conhecido “limbo previdenciário”.
O projeto de lei 5773/19, que se encontra aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pretende trazer mecanismos para facilitar os trâmites relacionados ao retorno ao trabalho e que dependem de perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O texto estabelece um conteúdo mínimo que deve constar do laudo dos peritos do INSS e ainda determina que os litígios relacionados a auxílio-doença tenham o mesmo rito aplicado ao auxílio-acidente, impondo ao INSS o ônus da prova da aptidão do segurado para retornar ao trabalho.
O projeto pretende acrescentar as alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social, visando garantir ao empregador e ao empregado o direito ao recurso contra decisão da perícia médica, contando que o laudo emitido contenha informações que permitam o contraditório.
De acordo com a medida legislativa, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente, declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho, declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho, número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício, orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial, assinatura, nome e matrícula do médico.
O objetivo seria corrigir o “limbo jurídico previdenciário” em que se encontram empregadores e empregados que recorrem ao INSS para recebimento de auxílio-doença ou auxílio-acidente.
O deputado autor do projeto, Afonso Motta, argumenta que não são raros os casos em que segurados, agindo de boa-fé, recebem da perícia médica do INSS o indeferimento de seu pedido, contrariando a avaliação feita pelo serviço médico da empresa contratante.
Nessa situação, o segurado tem seu benefício indeferido e, persistindo a doença que lhe impede de trabalhar, a empresa contratante acaba sendo compelida a pagar ao segurado o benefício pelo período em que ele não conseguir retornar ao trabalho, gerando conflitos e demandas.
O tema é bastante complexo, já que envolve muita subjetividade sendo tarefa delicada para a lei prever uniformidade nas ações/atitudes dos peritos médicos em cada caso concreto, contudo, a iniciativa do poder legislativo é bastante relevante.
O Poder Legislativo promoveu um projeto de lei (PL) tratando de situação bastante delicada que envolve empresas e empregados quando uma situação de adoecimento aparece, o conhecido “limbo previdenciário”.
O projeto de lei 5773/19, que se encontra aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pretende trazer mecanismos para facilitar os trâmites relacionados ao retorno ao trabalho e que dependem de perícias médicas realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O texto estabelece um conteúdo mínimo que deve constar do laudo dos peritos do INSS e ainda determina que os litígios relacionados a auxílio-doença tenham o mesmo rito aplicado ao auxílio-acidente, impondo ao INSS o ônus da prova da aptidão do segurado para retornar ao trabalho.
O projeto pretende acrescentar as alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social, visando garantir ao empregador e ao empregado o direito ao recurso contra decisão da perícia médica, contando que o laudo emitido contenha informações que permitam o contraditório.
De acordo com a medida legislativa, o médico perito entregará ao segurado um laudo conclusivo com o nome completo do paciente, declaração de existência ou não de relação causal entre a doença e o trabalho, declaração de aptidão ou inaptidão para o retorno ao trabalho, número de dias aos quais o segurado fará jus ao benefício, orientações para o recebimento do benefício e para a apresentação de recurso administrativo ou judicial, assinatura, nome e matrícula do médico.
O objetivo seria corrigir o “limbo jurídico previdenciário” em que se encontram empregadores e empregados que recorrem ao INSS para recebimento de auxílio-doença ou auxílio-acidente.
O deputado autor do projeto, Afonso Motta, argumenta que não são raros os casos em que segurados, agindo de boa-fé, recebem da perícia médica do INSS o indeferimento de seu pedido, contrariando a avaliação feita pelo serviço médico da empresa contratante.
Nessa situação, o segurado tem seu benefício indeferido e, persistindo a doença que lhe impede de trabalhar, a empresa contratante acaba sendo compelida a pagar ao segurado o benefício pelo período em que ele não conseguir retornar ao trabalho, gerando conflitos e demandas.
O tema é bastante complexo, já que envolve muita subjetividade sendo tarefa delicada para a lei prever uniformidade nas ações/atitudes dos peritos médicos em cada caso concreto, contudo, a iniciativa do poder legislativo é bastante relevante.
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Publicado por
Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP, Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e Bacharel em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Professora convidada no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo), membro associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e do Núcleo de Memória dos Direitos Humanos da OAB/SP. Sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e previdenciário (benefícios) do TSA.
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