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PERÍCIA DO INSS
13/07/2023 10:00:13
De acordo com dados obtidos com exclusividade pela TV Globo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 2022, 87.430 perícias foram adiadas no estado de São Paulo em cima da hora, no dia em que deveria ser o atendimento, após um tempo médio de espera de um mês.
Do total de 87.430, 39.876, que corresponde a 45%, foram no período entre 6h e 8h59, ou seja, no início do dia.
Vale destacar que esse adiamento pode ser um pedido do próprio segurado ou a partir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, “certamente”, foi o próprio INSS quem fez a maior parte destes reagendamentos no dia da perícia, apontados pelo levantamento, afirma, a espera na fila já costuma ser longa.
“A pessoa já está ali, né? Presencialmente. Quando o perito não está, acontece alguma coisa, a pessoa vai até o balcão. Ela vai ser atendida para obter informação. Provavelmente o servidor do INSS vai realocá-la para uma outra data, para um outro procedimento. Certamente foi o próprio INSS que fez esse adiamento, porque as agendas estão bem apertadas. Quando você remarca essa perícia, a demora é expressiva, e o segurado não pode esperar”, comenta Bramante.
Foi solicitado, no pedido feito via LAI ao Ministério do Trabalho e Emprego, saber quantas destas remarcações foram feitas pelo próprio INSS. No entanto, o órgão afirmou que não cataloga essa informação no registro dos dados.
Apesar disso, o INSS, em nota, confirmou que “alguns” destes 87 mil casos correspondem à necessidade de remarcação por falta de internet na unidade de atendimento, falta de energia elétrica e ausência de perito médico para atendimento.
Redução das filas
Durante a pandemia da Covid-19, parte das perícias do INSS foram feitas por análise documental, sem necessidade de comparecimento presencial às agências.
Como houve menos perícias marcadas, isso se refletiu também no número de adiamentos na data da consulta, por exemplo, no ano de 2021, foram 23.805 no estado de São Paulo.
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a adoção definitiva da perícia documental poderia evitar a necessidade de comparecimento presencial à agência do órgão.
Por meio dessa estratégia, consequentemente, reduziria o número de casos de pessoas que vão às unidades e precisam voltar para casa, e aguardar mais ainda, devido à falta de problemas na estrutura e peritos.
“A ausência do perito ou algum problema no sistema não interfeririam tanto, no caso da perícia documental. O perito poderia analisar os documentos em outros momentos, em outro horário, sem depender de a agência estar aberta ou não. Isso evitaria que o segurado fosse até a agência e ainda precisasse voltar outro dia, aguardando ainda mais.”
Justificativa do INSS
Em nota, o instituto afirma que o segurado tem o prazo de até sete dias depois da data do agendamento para remarcar sua perícia, independente de motivo e mesmo que não tenha comparecido, e a remarcação não necessita ser presencial, podendo ser feita por outros canais.
Porém, o segurado pode remarcar a perícia apenas uma vez, ou seja, ele não consegue uma nova tentativa de remarcação após já realizar um reagendamento.
No estado de São Paulo, alguns casos analisados mostram que havia mais de um reagendamento. Logo, nesses casos, ao menos uma delas teria sido feita pelo próprio INSS.
Entre as razões pelas quais a Administração Pública faz um reagendamento dessas perícias estão:
- Falta de Internet na Unidade;
- Falta de Energia Elétrica;
- Ausência do Perito Médico responsável pelo atendimento.
Com informações do g1 São Paulo
De acordo com dados obtidos com exclusividade pela TV Globo por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), em 2022, 87.430 perícias foram adiadas no estado de São Paulo em cima da hora, no dia em que deveria ser o atendimento, após um tempo médio de espera de um mês.
Do total de 87.430, 39.876, que corresponde a 45%, foram no período entre 6h e 8h59, ou seja, no início do dia.
Vale destacar que esse adiamento pode ser um pedido do próprio segurado ou a partir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, “certamente”, foi o próprio INSS quem fez a maior parte destes reagendamentos no dia da perícia, apontados pelo levantamento, afirma, a espera na fila já costuma ser longa.
“A pessoa já está ali, né? Presencialmente. Quando o perito não está, acontece alguma coisa, a pessoa vai até o balcão. Ela vai ser atendida para obter informação. Provavelmente o servidor do INSS vai realocá-la para uma outra data, para um outro procedimento. Certamente foi o próprio INSS que fez esse adiamento, porque as agendas estão bem apertadas. Quando você remarca essa perícia, a demora é expressiva, e o segurado não pode esperar”, comenta Bramante.
Foi solicitado, no pedido feito via LAI ao Ministério do Trabalho e Emprego, saber quantas destas remarcações foram feitas pelo próprio INSS. No entanto, o órgão afirmou que não cataloga essa informação no registro dos dados.
Apesar disso, o INSS, em nota, confirmou que “alguns” destes 87 mil casos correspondem à necessidade de remarcação por falta de internet na unidade de atendimento, falta de energia elétrica e ausência de perito médico para atendimento.
Durante a pandemia da Covid-19, parte das perícias do INSS foram feitas por análise documental, sem necessidade de comparecimento presencial às agências.
Como houve menos perícias marcadas, isso se refletiu também no número de adiamentos na data da consulta, por exemplo, no ano de 2021, foram 23.805 no estado de São Paulo.
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, a adoção definitiva da perícia documental poderia evitar a necessidade de comparecimento presencial à agência do órgão.
Por meio dessa estratégia, consequentemente, reduziria o número de casos de pessoas que vão às unidades e precisam voltar para casa, e aguardar mais ainda, devido à falta de problemas na estrutura e peritos.
“A ausência do perito ou algum problema no sistema não interfeririam tanto, no caso da perícia documental. O perito poderia analisar os documentos em outros momentos, em outro horário, sem depender de a agência estar aberta ou não. Isso evitaria que o segurado fosse até a agência e ainda precisasse voltar outro dia, aguardando ainda mais.”
Em nota, o instituto afirma que o segurado tem o prazo de até sete dias depois da data do agendamento para remarcar sua perícia, independente de motivo e mesmo que não tenha comparecido, e a remarcação não necessita ser presencial, podendo ser feita por outros canais.
Porém, o segurado pode remarcar a perícia apenas uma vez, ou seja, ele não consegue uma nova tentativa de remarcação após já realizar um reagendamento.
No estado de São Paulo, alguns casos analisados mostram que havia mais de um reagendamento. Logo, nesses casos, ao menos uma delas teria sido feita pelo próprio INSS.
Entre as razões pelas quais a Administração Pública faz um reagendamento dessas perícias estão:
Com informações do g1 São Paulo
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