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AUXÍLIO-INCAPACIDADE
04/08/2022 15:00:01
1 mil acessos
Foto: Pedro França/Agência Senado
O auxílio-incapacidade, antigamente conhecido como auxílio-doença, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , tem como requisito a realização da perícia presencial para ser concedido, mas existem exceções para esta regra.
O auxílio poderá ser concedido sem a necessidade de perícia médica presencial, apresentando apenas análise documental, nos casos em que o afastamento não tenha ocorrido em decorrência de acidente de trabalho e tenha prazo máximo de 90 dias.
Se este é o caso do contribuinte do instituto, a solicitação poderá ser feita de forma totalmente online e à distância, bastando cadastrar todos os laudos médicos e atestados recebidos no aplicativo ou site do Meu INSS.
Assim, aqueles que cumprirem o requisito e desejarem, poderão fazer a solicitação para que apenas a análise documental seja verificada.
Esta regra começou a valer no final de julho deste ano, aplicável tanto para pedidos novos quanto para antigos que tenham perícias agendadas e, neste último caso, o atestado ou laudo deverá ser emitido em até 30 dias da data em que o solicitante peça a análise documental.
Nesta semana, a Câmara aprovou uma medida provisória (MP) para que este tipo de benefício seja concedido sempre sem perícia médica presencial, mantendo apenas o envio documental pelo app ou site. A MP agora segue para votação no Senado, por isso ainda não está válida ou vigente.
Como solicitar o auxílio-incapacidade sem perícia presencial
Para facilitar o pedido do contribuinte, confira o passo a passo de como pedir o benefício de auxílio-incapacidade sem submeter-se à perícia presencial.
- Acesse o aplicativo ou site do MEU INSS;
- Selecione “Agendar perícia” e na sequência “Perícia Inicial”;
- Depois serão exibidas as exigências, confira se a sua documentação está de acordo e clique em “Sim” e em “Continuar”;
- Coloque o motivo do requerimento – se é acidente de trabalho ou não (lembrando que se a resposta for positiva, a perícia médica presencial volta a ser obrigatória);
- Informe os dados de identificação e contato. Na sequência, resposta às perguntas apresentadas sobre os documentos médicos que serão enviados;
- Na mesma página, envie os documentos, clicando nos campos correspondentes no final da página e selecione o documento a ser enviado (lembrando que deve estar salvo no celular ou computador, dependendo da forma de acesso);
- Envie os documentos necessários, como RG, atestado e/ou laudo médico sem rasuras e legível. Neste documento deve constar todos os dados do solicitante, data de emissão, informação do CID, assinatura e carimbo do profissional, além do período de afastamento;
- Na sequência, será solicitado o CEP e as agências mais próximas do INSS serão listadas. Selecione uma antes de apertar a opção “avançar”;
- Será solicitado então a forma que o solicitante deseja receber o pagamento para poder então finalizar o pedido do benefício.
Se o auxílio-incapacidade não for concedido por falta de atendimento aos requisitos, o segurado poderá solicitar a perícia médica presencial.
O auxílio-incapacidade, antigamente conhecido como auxílio-doença, benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , tem como requisito a realização da perícia presencial para ser concedido, mas existem exceções para esta regra.
O auxílio poderá ser concedido sem a necessidade de perícia médica presencial, apresentando apenas análise documental, nos casos em que o afastamento não tenha ocorrido em decorrência de acidente de trabalho e tenha prazo máximo de 90 dias.
Se este é o caso do contribuinte do instituto, a solicitação poderá ser feita de forma totalmente online e à distância, bastando cadastrar todos os laudos médicos e atestados recebidos no aplicativo ou site do Meu INSS.
Assim, aqueles que cumprirem o requisito e desejarem, poderão fazer a solicitação para que apenas a análise documental seja verificada.
Esta regra começou a valer no final de julho deste ano, aplicável tanto para pedidos novos quanto para antigos que tenham perícias agendadas e, neste último caso, o atestado ou laudo deverá ser emitido em até 30 dias da data em que o solicitante peça a análise documental.
Nesta semana, a Câmara aprovou uma medida provisória (MP) para que este tipo de benefício seja concedido sempre sem perícia médica presencial, mantendo apenas o envio documental pelo app ou site. A MP agora segue para votação no Senado, por isso ainda não está válida ou vigente.
Para facilitar o pedido do contribuinte, confira o passo a passo de como pedir o benefício de auxílio-incapacidade sem submeter-se à perícia presencial.
Se o auxílio-incapacidade não for concedido por falta de atendimento aos requisitos, o segurado poderá solicitar a perícia médica presencial.
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Jornalista
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