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PREVIDÊNCIA
06/06/2022 11:15:01
591 acessos
Pixabay
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu prorrogar, até o dia 30 de junho, a vigência da “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas à distância, por meio de teleavaliações.
A prorrogação está prevista na Portaria Conjunta nº 3 e já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (3).
Com validade de 90 dias, a experiência-piloto foi instituída em janeiro, por meio da Portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.
A portaria determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”, ao qual caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.
Peritos
Quando a primeira portaria foi publicada, o presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, argumentou que há diferenças entre teleperícias e teleatendimento, em especial pelo fato de a primeira ter natureza investigativa.
Em 28 de janeiro, foi publicada uma nova portaria, nº 1, estabelecendo o fluxo de operacionalização para perícias médicas com uso de teleavaliação, também em cumprimento a uma decisão do TCU.
Esse “fluxo de operacionalização” foi estabelecido a título de experiência-piloto junto a prefeituras “que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS”.
A portaria descreveu competências atribuídas à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal.
Entre elas, a de prestar o apoio técnico às prefeituras participantes do piloto; e a de dar apoio técnico às entidades participantes do piloto “quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da perícia médica com uso da teleavaliação”.
As novas portarias, no entanto, não mudaram o posicionamento da ANMP. Argolo afirma que a medida não deve reduzir o tempo de espera por atendimento.
“Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”, afirmou o presidente.
Para ele, é preciso recompor o quadro de pessoal e destinar 100% dos servidores ao atendimento presencial.
“Em relação ao PMUT [perícia médica com uso de teleavaliação], especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e antiética, que já conta com diversos pareceres contrários pelos órgãos responsáveis”, completou.
Com informações Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu prorrogar, até o dia 30 de junho, a vigência da “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas à distância, por meio de teleavaliações.
A prorrogação está prevista na Portaria Conjunta nº 3 e já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (3).
Com validade de 90 dias, a experiência-piloto foi instituída em janeiro, por meio da Portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.
A portaria determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”, ao qual caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.
Quando a primeira portaria foi publicada, o presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, argumentou que há diferenças entre teleperícias e teleatendimento, em especial pelo fato de a primeira ter natureza investigativa.
Em 28 de janeiro, foi publicada uma nova portaria, nº 1, estabelecendo o fluxo de operacionalização para perícias médicas com uso de teleavaliação, também em cumprimento a uma decisão do TCU.
Esse “fluxo de operacionalização” foi estabelecido a título de experiência-piloto junto a prefeituras “que possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS”.
A portaria descreveu competências atribuídas à Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF), por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal.
Entre elas, a de prestar o apoio técnico às prefeituras participantes do piloto; e a de dar apoio técnico às entidades participantes do piloto “quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da perícia médica com uso da teleavaliação”.
As novas portarias, no entanto, não mudaram o posicionamento da ANMP. Argolo afirma que a medida não deve reduzir o tempo de espera por atendimento.
“Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”, afirmou o presidente.
Para ele, é preciso recompor o quadro de pessoal e destinar 100% dos servidores ao atendimento presencial.
“Em relação ao PMUT [perícia médica com uso de teleavaliação], especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e antiética, que já conta com diversos pareceres contrários pelos órgãos responsáveis”, completou.
Com informações Agência Brasil
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Jornalista
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