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ESOCIAL
11/06/2022 08:00:01
246 acessos
eSocial: instabilidade no sistema é reparada Pexels

Internautas do fórum do Portal Contábeis relataram erros ao tentar cadastrar funcionário no eSocial desde a última sexta-feira (3).

Um dos usuários da plataforma relatou que estava admitindo um funcionário para uma empresa e, ao cadastrar o funcionário, não abria a opção de colocar a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) , impedindo-o assim de salvar a admissão.

O programa foi restabelecido na noite desta quinta-feira (9) e, segundo a especialista em consultoria trabalhista, Pollyana Tibúrcio, o erro só estava acontecendo quando a admissão era enviada diretamente pelo portal. 

“Quando o envio é feito pelo sistema de folha, não acontece o erro. Logo, o ideal é que, para se cumprir o prazo de envio de admissão ao eSocial, dia anterior ao início da atividade, a contratação seja enviada por um sistema de folha”, orienta a especialista.

Pollyana explica que como o CBO é campo obrigatório, infelizmente, não é possível realizar a admissão sem a informação. Por esse motivo, quando o usuário encontrar um erro, o ideal é reportar a instabilidade ao eSocial.

CBO

A Classificação Brasileira de Ocupação é uma norma que classifica de forma descritiva e numerativa as atividades econômicas e profissionais estabelecidas pela Comissão Nacional de Classificação para uso de órgãos governamentais.

Assim, quando há admissão de um profissional, este deverá possuir o código CBO de sua função conforme indicado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;

Internautas do fórum do Portal Contábeis relataram erros ao tentar cadastrar funcionário no eSocial desde a última sexta-feira (3).
Um dos usuários da plataforma relatou que estava admitindo um funcionário para uma empresa e, ao cadastrar o funcionário, não abria a opção de colocar a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) , impedindo-o assim de salvar a admissão.
O programa foi restabelecido na noite desta quinta-feira (9) e, segundo a especialista em consultoria trabalhista, Pollyana Tibúrcio, o erro só estava acontecendo quando a admissão era enviada diretamente pelo portal. 
“Quando o envio é feito pelo sistema de folha, não acontece o erro. Logo, o ideal é que, para se cumprir o prazo de envio de admissão ao eSocial, dia anterior ao início da atividade, a contratação seja enviada por um sistema de folha”, orienta a especialista.
Pollyana explica que como o CBO é campo obrigatório, infelizmente, não é possível realizar a admissão sem a informação. Por esse motivo, quando o usuário encontrar um erro, o ideal é reportar a instabilidade ao eSocial.
A Classificação Brasileira de Ocupação é uma norma que classifica de forma descritiva e numerativa as atividades econômicas e profissionais estabelecidas pela Comissão Nacional de Classificação para uso de órgãos governamentais.
Assim, quando há admissão de um profissional, este deverá possuir o código CBO de sua função conforme indicado na sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
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