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NF-E
03/07/2023 16:00:05

RFB alerta que NF-e Ouro Ativo Financeiro passa a ser obrigatório nesta segunda-feira (3) pxhere

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (3), que o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) já está disponível e tem uso obrigatório, a partir de hoje, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.  

De acordo com a nota da autarquia, a implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.  

O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.  

Esse é resultado do trabalho de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização e um importante marco para o país.  

As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro  

A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial e definiu que a NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de hoje 3 de julho de 2023.  

Com informações Receita Federal

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (3), que o novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) já está disponível e tem uso obrigatório, a partir de hoje, pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.  
De acordo com a nota da autarquia, a implantação da NF-e Ouro Ativo Financeiro é uma ferramenta fundamental no rastreamento da circulação do ouro e no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.  
O novo documento fiscal substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.  
Esse é resultado do trabalho de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização e um importante marco para o país.  
As Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro  
A Instrução Normativa (IN) RFB 2.138, de 29 de março de 2023, instituiu o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial e definiu que a NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de hoje 3 de julho de 2023.  
Com informações Receita Federal
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