O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ARTIGO DE TECNOLOGIA
10/10/2022 13:30:01
1,6 mil acessos
Institutos de pesquisa à luz da Lei Geral de Proteção de Dados Pexels

A polêmica pós primeiro turno das eleições de 2022 foi sobre os institutos de pesquisas e seus erros de métodos e parâmetros, mas não é sobre isso que vamos tratar neste artigo.

O que nos importa é analisar o comportamento dos institutos de pesquisa diante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .

Um instituto de pesquisa pode realizar os mais variados tipos de estudos, desde intenção de votos até sobre saúde, consumo, produtos, etc.

Mas você sabia que há uma grande diferença no tratamento dos dados pessoais quando o assunto escolhido trata dos chamados dados pessoais sensíveis?

E o que seriam dados pessoais sensíveis?

De acordo com o artigo 5°, inciso II, da LGPD – Lei 13.709/2018:

“Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”

Isso significa que, quando as pesquisas são de cunho eleitoral, tratam dados sensíveis, já que opinião política é considerada um dado sensível.

Mas como os institutos podem fazer para não se colocarem em uma situação de vulnerabilidade em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, já que os dados sensíveis demandam uma proteção maior do que os dados considerados comuns?

Aqui os institutos tem 2 caminhos:

1. Anonimizar: quando uma pesquisa é anônima, não são coletados ou tratados dados pessoais, já que não se sabe quem respondeu aquela pesquisa;

Somente é considerado um dado pessoal quando identifica ou pode identificar uma pessoa natural.

Assim, uma saída para que os institutos tenham menos problemas, seria anonimizar as pesquisas, já que dado anonimizado não é considerado dado pessoal, de acordo com a LGPD em seu artigo 12: “Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei (…)”

Mas, como na vida nada é tão simples, ao anonimizar uma pesquisa, corre-se o risco de um mesmo indivíduo responder à pesquisa várias vezes, o que daria margem para dúvidas quanto à transparência e resultado dela, uma vez que pode facilmente ser manipulada.

2. Fazer o processo de adequação à LGPD: para finalidade de pesquisa, indicar como hipótese de tratamento aquela prevista no artigo 11, inciso II, letra, “c”: “realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis”.

Deve ficar claro ainda que essa hipótese de tratamento somente pode ser usado por órgãos de pesquisa que também são conceituados na LGPD no artigo 5°, inciso XVIII – “órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico”

Dessa forma, ressaltamos que as pesquisas feitas por empresas que não possuem o Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de órgãos de pesquisa, não podem usar essa hipótese de tratamento.

Quando o instituto ou órgão de pesquisa não anonimiza os dados, e o assunto da pesquisa trata dados pessoais sensíveis, ele deve ter atenção e cuidado redobrado na proteção desses dados, uma vez que, se houver acesso indevido, os titulares poderão ingressar com ações de indenização por danos patrimoniais e até morais contra ele.

Vale lembrar que nenhuma empresa, de direito público ou privado, foi isenta de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados.

Você, contador, pode estudar mais sobre esse assunto e oferecer aos seus clientes mais este serviço.

A polêmica pós primeiro turno das eleições de 2022 foi sobre os institutos de pesquisas e seus erros de métodos e parâmetros, mas não é sobre isso que vamos tratar neste artigo.
O que nos importa é analisar o comportamento dos institutos de pesquisa diante da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
Um instituto de pesquisa pode realizar os mais variados tipos de estudos, desde intenção de votos até sobre saúde, consumo, produtos, etc.
Mas você sabia que há uma grande diferença no tratamento dos dados pessoais quando o assunto escolhido trata dos chamados dados pessoais sensíveis?
E o que seriam dados pessoais sensíveis?
De acordo com o artigo 5°, inciso II, da LGPD – Lei 13.709/2018:
“Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”
Isso significa que, quando as pesquisas são de cunho eleitoral, tratam dados sensíveis, já que opinião política é considerada um dado sensível.
Mas como os institutos podem fazer para não se colocarem em uma situação de vulnerabilidade em relação à Lei Geral de Proteção de Dados, já que os dados sensíveis demandam uma proteção maior do que os dados considerados comuns?
Aqui os institutos tem 2 caminhos:
1. Anonimizar: quando uma pesquisa é anônima, não são coletados ou tratados dados pessoais, já que não se sabe quem respondeu aquela pesquisa;
Somente é considerado um dado pessoal quando identifica ou pode identificar uma pessoa natural.
Assim, uma saída para que os institutos tenham menos problemas, seria anonimizar as pesquisas, já que dado anonimizado não é considerado dado pessoal, de acordo com a LGPD em seu artigo 12: “Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais para os fins desta Lei (…)”
Mas, como na vida nada é tão simples, ao anonimizar uma pesquisa, corre-se o risco de um mesmo indivíduo responder à pesquisa várias vezes, o que daria margem para dúvidas quanto à transparência e resultado dela, uma vez que pode facilmente ser manipulada.
2. Fazer o processo de adequação à LGPD: para finalidade de pesquisa, indicar como hipótese de tratamento aquela prevista no artigo 11, inciso II, letra, “c”: “realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis”.
Deve ficar claro ainda que essa hipótese de tratamento somente pode ser usado por órgãos de pesquisa que também são conceituados na LGPD no artigo 5°, inciso XVIII – “órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico”
Dessa forma, ressaltamos que as pesquisas feitas por empresas que não possuem o Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de órgãos de pesquisa, não podem usar essa hipótese de tratamento.
Quando o instituto ou órgão de pesquisa não anonimiza os dados, e o assunto da pesquisa trata dados pessoais sensíveis, ele deve ter atenção e cuidado redobrado na proteção desses dados, uma vez que, se houver acesso indevido, os titulares poderão ingressar com ações de indenização por danos patrimoniais e até morais contra ele.
Vale lembrar que nenhuma empresa, de direito público ou privado, foi isenta de cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados.
Você, contador, pode estudar mais sobre esse assunto e oferecer aos seus clientes mais este serviço.
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Advogada especializada em Relações Governamentais e Entidades Associativas (Terceiro Setor). Com mais de 28 anos de experiência jurídica, atuou à frente mediando diversas situações entre representantes de classes profissionais e órgãos setoriais e fiscalizatórios. Foi a mediadora responsável pelas negociações entre a Prefeitura de São Paulo e a classe de coletores de resíduos inertes urbanos (RCC) em que obteve êxito no ano de 2016 finalizando a paralização de mais de 12 mil profissionais. Atuante em Brasília, sendo recebida por diversos atores do poder público federal, estadual e municipal. Em 2018 foi convocada para envolver-se com o projeto da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, levantando uma frente de profissionais que atuassem no tema. Idealizou o projeto da ANPPD – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados, que se tornou, em menos de 2 anos, a 2a maior associação do setor do mundo. Atualmente é Diretora de Relações Governamentais da ANPPD, DPO e Mentora de Carreiras para os profissionais envolvidos com proteção de dados, responsável pela Formação DPO+ da SAP Treinamentos. Figura entre uma das maiores influenciadoras para a entrada da LGPD no Brasil.
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source