Intimação de malha ITR pode ser respondida via processo digital
Publicado em 07/05/2021 12h17
Se o cidadão receber uma intimação da Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre a Declaração do Imposto Territorial Rural, a resposta já pode ser enviada via processo digital, no e-CAC.
A Receita Federal implantou o serviço Entregar Documentos de Malha ITR no e-CAC.
O serviço permite a apresentação de documentos por meio de processo digital pelas pessoas que tenham recebido uma intimação para prestar esclarecimentos sobre a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR).
O serviço está disponível no e-CAC e, para acessá-lo, é necessário possuir uma conta gov.br ou um código de acesso específico do e-CAC.
Somente cidadãos intimados pela Receita Federal podem utilizar esse serviço de entrega virtual de documentos para responder a intimação. As pessoas intimadas pelos municípios devem apresentar os documentos para os municípios.
No e-CAC, o contribuinte deve acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Solicitar serviço via Processo Digital?. Em seguida, selecionar no campo ?Área de Concentração de Serviço? a opção ?Declarações e escriturações?e selecionar no campo ?Serviço? a opção ?Entregar Documentos de Malha ITR?.
É importante manter a atenção para os documentos que serão apresentados. Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e pode resultar em Notificação de Lançamento por falta de comprovação das informações declaradas.
Caminho para solicitação do serviço Malha ITR no Portal e-CAC:
Legislação e processo
Processo digital (e-processo)
Solicitar serviço via processo digital
Área: Declarações e escriturações
Serviço: Entregar documentos de malha ITR
É importante ficar atento ao prazo. O período para realizar a juntada de documentos contendo o requerimento do serviço e os documentos exigidos para análise é de 3 (três) dias úteis após o cadastramento do processo digital. Caso não seja feita a juntada dos documentos dentro desse prazo o processo será excluído.
Fonte: Receita Federal