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IPTU
20/05/2022 12:00:01
806 acessos
Pexels
Entre os principais compromissos financeiros que o brasileiro tem no início do ano está o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O imposto, voltado a propriedades com construção no meio urbano, é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais.
Apesar de ser uma obrigação recorrente, alguns brasileiros esquecem de colocar o imposto no planejamento financeiro, o que gera um débito inesperado.
Em São Paulo, cerca de 513.723 pessoas entraram em inadimplência no segundo semestre do ano passado, de acordo com a prefeitura.
Entenda como renegociar o débito para quem está com o pagamento atrasado.
Como pagar IPTU atrasado?
Em caso de atraso, é possível efetuar o pagamento do IPTU de duas formas:
- Solicitar diretamente nos terminais de autoatendimento ou pela internet banking da rede bancária conveniada;
- Emitir a 2ª via do boleto no site oficial da Prefeitura Municipal da sua cidade.
Em ambos os casos, é preciso observar a nova data de vencimento do documento emitido.
Em geral, o sistema já calcula o valor total a pagar, incluindo os acréscimos de juros. Para os dois casos será necessário o número de contribuinte (cadastro do imóvel) existente no carnê.
Como é calculado o IPTU?
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público municipal. Também são somadas ao imposto, as alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
Para o cálculo do valor venal, são considerados o valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público e fatores como idade e localização do imóvel.
Geralmente, o valor venal não tem relação com o valor de mercado, ou seja, pode ser menor ou maior. Normalmente é menor, porque o preço de mercado é condicionado pela procura e oferta.
O IPTU é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento, a depender de cada município.
Multas e juros
A partir do dia seguinte ao vencimento do IPTU, já começa a ser cobrada a multa moratória. Também há incidência de juros sobre o valor. Tanto a multa quanto os juros podem variar dependendo do município.
Caso a despesa não seja paga pelo contribuinte até a data de vencimento, o consumidor entra na estatística das famílias com contas e/ou dívidas em atraso.
Quando o cidadão deixa de pagar seu débito com a Prefeitura ele é inscrito em Dívida Ativa e a cobrança é feita pela Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.
Isenção do IPTU
Vale lembrar que algumas pessoas estão isentas do pagamento do imposto, como aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, entre outros.
Nesses casos, é preciso requerer a isenção de IPTU se os requisitos específicos determinados pela lei local forem comprovados. Consulte a prefeitura do seu município para obter a lista completa.
Entre os principais compromissos financeiros que o brasileiro tem no início do ano está o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O imposto, voltado a propriedades com construção no meio urbano, é cobrado anualmente de todos os proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais.
Apesar de ser uma obrigação recorrente, alguns brasileiros esquecem de colocar o imposto no planejamento financeiro, o que gera um débito inesperado.
Em São Paulo, cerca de 513.723 pessoas entraram em inadimplência no segundo semestre do ano passado, de acordo com a prefeitura.
Entenda como renegociar o débito para quem está com o pagamento atrasado.
Em caso de atraso, é possível efetuar o pagamento do IPTU de duas formas:
Em ambos os casos, é preciso observar a nova data de vencimento do documento emitido.
Em geral, o sistema já calcula o valor total a pagar, incluindo os acréscimos de juros. Para os dois casos será necessário o número de contribuinte (cadastro do imóvel) existente no carnê.
O IPTU é calculado com base no valor venal do imóvel, que é o preço da propriedade estabelecido pelo Poder Público municipal. Também são somadas ao imposto, as alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.
Para o cálculo do valor venal, são considerados o valor de compra e venda de um imóvel estabelecido pelo órgão público e fatores como idade e localização do imóvel.
Geralmente, o valor venal não tem relação com o valor de mercado, ou seja, pode ser menor ou maior. Normalmente é menor, porque o preço de mercado é condicionado pela procura e oferta.
O IPTU é reajustado anualmente, considerando-se a valorização do imóvel e da região ou eventual mudança da legislação municipal. Há um limite para esse aumento, a depender de cada município.
A partir do dia seguinte ao vencimento do IPTU, já começa a ser cobrada a multa moratória. Também há incidência de juros sobre o valor. Tanto a multa quanto os juros podem variar dependendo do município.
Caso a despesa não seja paga pelo contribuinte até a data de vencimento, o consumidor entra na estatística das famílias com contas e/ou dívidas em atraso.
Quando o cidadão deixa de pagar seu débito com a Prefeitura ele é inscrito em Dívida Ativa e a cobrança é feita pela Procuradoria Geral do Município por meios judiciais (processo de execução fiscal) ou extrajudiciais, como o protesto, por exemplo.
Vale lembrar que algumas pessoas estão isentas do pagamento do imposto, como aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros, entre outros.
Nesses casos, é preciso requerer a isenção de IPTU se os requisitos específicos determinados pela lei local forem comprovados. Consulte a prefeitura do seu município para obter a lista completa.
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Jornalista
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