O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
DESPESAS EDUCACIONAIS
04/04/2022 17:30:01
778 acessos
Pexels
Os gastos com educação, por serem passíveis de dedução, têm grande importância e são sempre fonte de dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Para elucidar quais gastos educacionais podem ou não ser deduzidos e qual valor máximo de dedução neste ano, os experts da IOB explicam para os contribuintes como proceder.
Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 no ano de 2021 é uma das regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 e, neste ano, caso possua despesa com educação, o limite para dedução é de R$3.561,50 por integrante.
“Os gastos educacionais com cada dependente e o próprio declarante podem gerar a dedução. Em uma família em que a mãe paga a própria pós-graduação e o colégio do filho, por exemplo, o total a ser abatido pode chegar a R$ 7.123,00, lembrando que o limite é individual e anual”, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.
O que deve ser declarado?
O limite individual para a inclusão de despesas com educação, seja do contribuinte ou de seus dependentes é de R$ 3.561,50 por ano (ano calendário 2021).
Mesmo com esse limite, o valor total do que foi gasto deve ser declarado, e o sistema automaticamente calculará o limite, de acordo com o montante pago no ano. Será necessário detalhar com quem foi realizado o gasto e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes e alimentados, além de detalhar os rendimentos de cada um.
Esses gastos devem seguir o regulamento da Receita Federal, que permite deduzir custos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
No caso de pais separados, as despesas com educação serão deduzidas do responsável que colocar o dependente em sua declaração e, no caso de despesas com alimentando, é preciso constar no processo de separação que essa despesa é paga pelo declarante.
Despesas com academia, aulas diversas (esportes, dança ou música), intercâmbios, material escolar de qualquer tipo, transporte escolar, cursinhos pré-vestibular e passeios da escola não podem ter qualquer tipo de dedução.
Como preencher?
As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.
Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.
Fique atento, pois caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.
Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos.
O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado.
Fonte: IOB
Os gastos com educação, por serem passíveis de dedução, têm grande importância e são sempre fonte de dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Para elucidar quais gastos educacionais podem ou não ser deduzidos e qual valor máximo de dedução neste ano, os experts da IOB explicam para os contribuintes como proceder.
Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559.70 no ano de 2021 é uma das regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 e, neste ano, caso possua despesa com educação, o limite para dedução é de R$3.561,50 por integrante.
“Os gastos educacionais com cada dependente e o próprio declarante podem gerar a dedução. Em uma família em que a mãe paga a própria pós-graduação e o colégio do filho, por exemplo, o total a ser abatido pode chegar a R$ 7.123,00, lembrando que o limite é individual e anual”, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.
O limite individual para a inclusão de despesas com educação, seja do contribuinte ou de seus dependentes é de R$ 3.561,50 por ano (ano calendário 2021).
Mesmo com esse limite, o valor total do que foi gasto deve ser declarado, e o sistema automaticamente calculará o limite, de acordo com o montante pago no ano. Será necessário detalhar com quem foi realizado o gasto e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes e alimentados, além de detalhar os rendimentos de cada um.
Esses gastos devem seguir o regulamento da Receita Federal, que permite deduzir custos de educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação, pós-graduação, MBA, mestrado e doutorado) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
No caso de pais separados, as despesas com educação serão deduzidas do responsável que colocar o dependente em sua declaração e, no caso de despesas com alimentando, é preciso constar no processo de separação que essa despesa é paga pelo declarante.
Despesas com academia, aulas diversas (esportes, dança ou música), intercâmbios, material escolar de qualquer tipo, transporte escolar, cursinhos pré-vestibular e passeios da escola não podem ter qualquer tipo de dedução.
As despesas com educação devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função. Nesse caso, o código é 01 (instrução no Brasil) ou 02 (instrução no exterior). Além do documento que comprove a despesa, o cidadão também deve informar o CNPJ e o nome da instituição.
Após essa etapa, deverá ser indicado se a despesa foi realizada com o próprio titular, com seus dependentes incluídos na declaração, ou com alimentandos nos casos de decisão judicial ou acordo homologados nas formas prevista em lei.
Fique atento, pois caso a Receita Federal desconfie de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.
Por isso, o ideal é guardar, por no mínimo cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos.
O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado.
Fonte: IOB
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Publicado por
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.