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DECLARAÇÃO RETIFICADORA
18/04/2023 14:30:03
4,3 mil acessos
IRPF 2023: declarou com dados incorretos? Saiba como fazer a declaração retificadora

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 já começou e vai até o dia 31 de maio deste ano. Para aqueles que já fizeram o envio mas notaram que foi enviada alguma informação equivocada, ainda dá tempo de reparar a situação com a declaração retificadora.

O IRPF possui muitas regras e fichas a serem preenchidas, o que pode causar confusão no contribuinte, especialmente naqueles que estão começando a fazer a declaração neste ano.

Para isso foi criada a declaração retificadora do IRPF. Esta opção é voltada justamente àqueles que já enviaram seus dados, mas podem ter incluído alguma informação incorreta, seja na digitação, seja por falta de conhecimento. Também podem ser incluídas novas informações, que antes faltavam, com a retificadora.

Como utilizar a declaração retificadora na prática

Enviar a declaração retificadora do IRPF pode evitar com que o brasileiro caia na malha fina, situação que ocorre quando a Receita Federal do Brasil (RFB) cruza as informações recebidas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, empregadores, bancos e outros, e, portanto, pagar multas ao Fisco.

Neste ano, a declaração retificadora pode ser enviada até o dia 31 de maio com a opção de trocar o modelo da declaração (simplificada por completa), ou fora do prazo mas sem a opção de alterar o modelo. 

Uma parte importante na hora de enviar a declaração retificadora é saber que ela substitui completamente o preenchimento anterior.

Como podem ser enviadas mais de uma declaração, vale lembrar que é fundamental que a última enviada seja substituída, para que não haja mais erros.

Uma dúvida recorrente entre os contribuintes é se há custos ou multas pelo envio da declaração retificadora, mas isso é um mito.

Como fazer a declaração retificadora

A declaração retificadora pode ser feita de três maneiras diferentes. A primeira seria utilizando o próprio programa da declaração no site da RFB. O segundo, é pelo app Meu Imposto de Renda. A terceira forma é pelo portal e-CAC, na opção de serviço Meu Imposto de Renda.

Ressaltando que aqueles que optarem pelo e-CAC, devem entrar com login e senha do Gov.Br, com acesso prata ou ouro.

Quem preferir fazer pelo programa de preenchimento original, o programa baixado e utilizado deverá ser do mesmo do ano que se quer fazer a  retificadora. Se a declaração é deste ano, deverá baixar o programa de 2023. 

Um ponto importante que pode ajudar o contribuinte é saber que é possível fazer a declaração retificadora de até cinco anos anteriores.

Retificadora no programa da Receita

Abra o programa, clique na aba “Transmitidas” e em seguida na opção “Retificar Declaração” (identificado pelo símbolo de uma seta com a letra R dentro).

Com a ficha aberta, quando aparecer “Que tipo de declaração você deseja fazer?” selecione a declaração retificadora.

Na sequência, o usuário deverá informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior, que agora deseja retificar.

Selecione a pretendida e a declaração será aberta com os dados anteriores já carregados. Neste momento, o contribuinte deverá corrigir o que precisar ou inserir dados incompletos. Selecione “verificar pendências” para confirmar se está tudo certo e depois “entregar declaração”.

Retificação pelo e-CAC

No e-cac também será possível fazer a declaração retificadora de forma online. Basta acessar a plataforma, inserir os dados do Gov.Br e clicar no menu esquerdo “Meu Imposto de Renda”.

Em seguida, selecione o item “preencher declaração online”, escolhendo o ano que pretende fazer a correção. Uma nova tela surgirá onde consta a opção “retificar a declaração”, que deverá ser selecionada. 

Neste momento, o usuário será informado que uma cópia da declaração selecionada será carregada. Ao continuar, o contribuinte terá acesso a todos os dados do preenchimento selecionado e poderá fazer as alterações e enviá-la corrigida.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 já começou e vai até o dia 31 de maio deste ano. Para aqueles que já fizeram o envio mas notaram que foi enviada alguma informação equivocada, ainda dá tempo de reparar a situação com a declaração retificadora.
O IRPF possui muitas regras e fichas a serem preenchidas, o que pode causar confusão no contribuinte, especialmente naqueles que estão começando a fazer a declaração neste ano.
Para isso foi criada a declaração retificadora do IRPF. Esta opção é voltada justamente àqueles que já enviaram seus dados, mas podem ter incluído alguma informação incorreta, seja na digitação, seja por falta de conhecimento. Também podem ser incluídas novas informações, que antes faltavam, com a retificadora.
Enviar a declaração retificadora do IRPF pode evitar com que o brasileiro caia na malha fina, situação que ocorre quando a Receita Federal do Brasil (RFB) cruza as informações recebidas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, empregadores, bancos e outros, e, portanto, pagar multas ao Fisco.
Neste ano, a declaração retificadora pode ser enviada até o dia 31 de maio com a opção de trocar o modelo da declaração (simplificada por completa), ou fora do prazo mas sem a opção de alterar o modelo. 
Uma parte importante na hora de enviar a declaração retificadora é saber que ela substitui completamente o preenchimento anterior.
Como podem ser enviadas mais de uma declaração, vale lembrar que é fundamental que a última enviada seja substituída, para que não haja mais erros.
Uma dúvida recorrente entre os contribuintes é se há custos ou multas pelo envio da declaração retificadora, mas isso é um mito.
A declaração retificadora pode ser feita de três maneiras diferentes. A primeira seria utilizando o próprio programa da declaração no site da RFB. O segundo, é pelo app Meu Imposto de Renda. A terceira forma é pelo portal e-CAC, na opção de serviço Meu Imposto de Renda.
Ressaltando que aqueles que optarem pelo e-CAC, devem entrar com login e senha do Gov.Br, com acesso prata ou ouro.
Quem preferir fazer pelo programa de preenchimento original, o programa baixado e utilizado deverá ser do mesmo do ano que se quer fazer a  retificadora. Se a declaração é deste ano, deverá baixar o programa de 2023. 
Um ponto importante que pode ajudar o contribuinte é saber que é possível fazer a declaração retificadora de até cinco anos anteriores.
Abra o programa, clique na aba “Transmitidas” e em seguida na opção “Retificar Declaração” (identificado pelo símbolo de uma seta com a letra R dentro).
Com a ficha aberta, quando aparecer “Que tipo de declaração você deseja fazer?” selecione a declaração retificadora.
Na sequência, o usuário deverá informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior, que agora deseja retificar.
Selecione a pretendida e a declaração será aberta com os dados anteriores já carregados. Neste momento, o contribuinte deverá corrigir o que precisar ou inserir dados incompletos. Selecione “verificar pendências” para confirmar se está tudo certo e depois “entregar declaração”.
No e-cac também será possível fazer a declaração retificadora de forma online. Basta acessar a plataforma, inserir os dados do Gov.Br e clicar no menu esquerdo “Meu Imposto de Renda”.
Em seguida, selecione o item “preencher declaração online”, escolhendo o ano que pretende fazer a correção. Uma nova tela surgirá onde consta a opção “retificar a declaração”, que deverá ser selecionada. 
Neste momento, o usuário será informado que uma cópia da declaração selecionada será carregada. Ao continuar, o contribuinte terá acesso a todos os dados do preenchimento selecionado e poderá fazer as alterações e enviá-la corrigida.
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