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IMPOSTO DE RENDA
20/05/2023 09:00:05
Imposto de Renda 2023: veja como declarar valores recebidos em demissão ou PDV

Para aquele contribuinte que foi demitido, deixou o emprego ou entrou em um Programa de Demissão Voluntário (PDV) no ano passado, deve verificar os dados no informe de rendimentos e somar com outros rendimentos tributáveis ou isentos para saber se atende uma das condições de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023.

Se o contribuinte se enquadrar, é preciso informar ao Fisco o que recebeu de indenização da antiga empresa. 

O prazo para envio da declaração à Receita Federal acaba no dia 31 de maio, às 23h59. Caso contrário, haverá pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

“Se a pessoa não recebeu o informe de rendimentos, é preciso que procure a empresa. Com esses dados na mão, deve seguir este informe para preencher a declaração”, explica o advogado tributarista, Tárcio Queiroz Calixto.

Declaração

Os salários, as verbas indenizatórias como os 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , em caso de demissão sem justa causa, as horas extras, o adicional noturno, as férias que foram tiradas e o aviso-prévio trabalhado são declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Assim o contribuinte deve:

  • Preencher o nome e o CNPJ da fonte pagadora;
  • Preencher os campos de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, contribuição previdenciária oficial, imposto retido na fonte, 13º salário e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre 13º salário.

Já os valores referentes ao aviso-prévio indenizado, as férias vencidas e que não foram tiradas, as férias proporcionais não gozadas e as verbas recebidas por adesão ao PDV são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Assim:

  • Clique em “Novo”;
  • Escolha o tipo de rendimento 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
  • Especifique se é o titular ou o dependente;
  • Coloque nome e CNPJ da fonte pagadora e preencha o valor. 

A recomendação dos especialistas é que o aviso-prévio indenizado seja declarado em uma ficha separada.

Já o 13º salário pago na rescisão e a  Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. “Se o PLR foi pago em 2023, não declarar no IR deste ano. Ele fica para 2024”, afirma Calixto.

Saque do FGTS

Caso o trabalhador tenha sacado o FGTS, a quantia também deve ser informada à Receita. Ele é descrito em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no tipo de rendimento 04. Coloque a Caixa Econômica Federal no nome da fonte pagadora e o CNPJ da instituição, que é 00.360.305/0001-04. Em seguida, preencha o valor retirado.

É possível saber o total exato ao consultar o extrato do FGTS, no aplicativo do benefício, nos caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Acordo judicial

Se o contribuinte recebeu uma quantia em razão de acordo judicial com a empresa, o valor também precisa ser declarado. 

“Siga o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. O valor declarado corresponde ao ano-calendário em que os rendimentos forem efetivamente recebidos”, afirma o consultor do IOB, David Soares

Logo, o contribuinte só deve declarar o valor do acordo judicial caso ele tenha sido pago em 2022. Se houver a possibilidade de recurso no processo, a quantia não deve ser informada até que ocorra o trânsito em julgado (quando não há mais recursos).

Seguro-desemprego

Caso o contribuinte tenha recebido o seguro-desemprego no ano passado, a informação deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo”, selecione o tipo de rendimento 99 (Outros) e especifique se é o titular ou o dependente.

O nome da fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o CNPJ é 07.526.983/0001-43. No campo descrição, coloque que é seguro-desemprego, a quantidade de parcelas recebidas e o valor de cada uma. Em Valor, informe a somatória da quantia recebida.

Com informações do Valor Econômico

Para aquele contribuinte que foi demitido, deixou o emprego ou entrou em um Programa de Demissão Voluntário (PDV) no ano passado, deve verificar os dados no informe de rendimentos e somar com outros rendimentos tributáveis ou isentos para saber se atende uma das condições de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda (IR) 2023.
Se o contribuinte se enquadrar, é preciso informar ao Fisco o que recebeu de indenização da antiga empresa. 
O prazo para envio da declaração à Receita Federal acaba no dia 31 de maio, às 23h59. Caso contrário, haverá pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
“Se a pessoa não recebeu o informe de rendimentos, é preciso que procure a empresa. Com esses dados na mão, deve seguir este informe para preencher a declaração”, explica o advogado tributarista, Tárcio Queiroz Calixto.
Os salários, as verbas indenizatórias como os 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , em caso de demissão sem justa causa, as horas extras, o adicional noturno, as férias que foram tiradas e o aviso-prévio trabalhado são declarados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Assim o contribuinte deve:
Já os valores referentes ao aviso-prévio indenizado, as férias vencidas e que não foram tiradas, as férias proporcionais não gozadas e as verbas recebidas por adesão ao PDV são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Assim:
A recomendação dos especialistas é que o aviso-prévio indenizado seja declarado em uma ficha separada.
Já o 13º salário pago na rescisão e a  Participação nos Lucros e Resultados (PLR) são informados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. “Se o PLR foi pago em 2023, não declarar no IR deste ano. Ele fica para 2024”, afirma Calixto.
Caso o trabalhador tenha sacado o FGTS, a quantia também deve ser informada à Receita. Ele é descrito em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no tipo de rendimento 04. Coloque a Caixa Econômica Federal no nome da fonte pagadora e o CNPJ da instituição, que é 00.360.305/0001-04. Em seguida, preencha o valor retirado.
É possível saber o total exato ao consultar o extrato do FGTS, no aplicativo do benefício, nos caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Se o contribuinte recebeu uma quantia em razão de acordo judicial com a empresa, o valor também precisa ser declarado. 
“Siga o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. O valor declarado corresponde ao ano-calendário em que os rendimentos forem efetivamente recebidos”, afirma o consultor do IOB, David Soares
Logo, o contribuinte só deve declarar o valor do acordo judicial caso ele tenha sido pago em 2022. Se houver a possibilidade de recurso no processo, a quantia não deve ser informada até que ocorra o trânsito em julgado (quando não há mais recursos).
Caso o contribuinte tenha recebido o seguro-desemprego no ano passado, a informação deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Clique em “Novo”, selecione o tipo de rendimento 99 (Outros) e especifique se é o titular ou o dependente.
O nome da fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o CNPJ é 07.526.983/0001-43. No campo descrição, coloque que é seguro-desemprego, a quantidade de parcelas recebidas e o valor de cada uma. Em Valor, informe a somatória da quantia recebida.
Com informações do Valor Econômico
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