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RESTITUIÇÃO DO IR
13/02/2023 14:00:03
2,4 mil acessos
O Microempreendedor Individual (MEI) , assim como as pessoas físicas (PF), devem declarar o Imposto de Renda (IR). No entanto, vale lembrar que existem responsabilidades fiscais diferentes para PF e pessoa jurídica (PJ).
O MEI paga IR normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os do negócio sejam superiores a R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.
Enquanto PJ, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), lembrando que isso vale mesmo que a microempresa não tenha tido nenhuma receita no ano.
No DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.
Já como PF, pode ser necessário que o MEI faça a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), além das obrigações como MEI, Nesse casoo empresário, com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a DIRPF, conforme as regras estipuladas pelo Fisco em cada ano-calendário.
MEI é obrigado a declarar?
A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 ou, então, que ele se enquadre em alguma das outras regras que tornam o contribuinte obrigado a declarar o imposto.
Por isso, o prazo para entrega da declaração do PJ – DASN-SIMEI – é diferente da PF – Imposto de Renda.
Outro ponto importante é que o faturamento obtido pela PJ como MEI e repassado para PF precisa ser declarado. Uma parte desse lucro é isenta de tributação, dependendo do ramo de atuação.
Com essa situação de declaração como pessoa física e jurídica, uma das dúvidas de quem é ou que deseja abrir um MEI é se este tem direito a restituir o valor do IR. Confira:
MEI pode restituir o valor do IR?
O Microempreendedor Individual pode sim solicitar a restituição do valor do imposto, já que ele declara o seu faturamento anual.
Sendo assim, para que o MEI consulte se tem alguma restituição a receber, ele deve atentar-se para as seguintes situações:
- Se realizou o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
- Se fez o pagamento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuado em DAS-MEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês completo.
Logo, o MEI deve analisar de forma precisa se a guia de recolhimento da competência está com o valor correto para que assim seja possível a restituição.
Como saber se tem direito à restituição?
Se por algum motivo o MEI pagar algum tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.
Isso porque o Simples é um regime criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas com faturamento de até R$4,8 milhões.
Todos os tributos são recolhidos pelo DAS, que deve ser pago mensalmente.
Se por acaso houver um erro na hora de calcular as guias ou por um pagamento duplicado, o contribuinte pode pedir a restituição.
Solicitação da restituição do MEI
Os contribuintes já podem realizar o pedido de restituição pela internet.
Para isso, basta o empreendedor acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a restituição.
Ao fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento do processo em tempo real. Abaixo, confira o passo a passo da solicitação:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Selecione a opção Simei Serviços;
- Clique em “Pedido Eletrônico de Restituição”;
- Digite o seu CNPJ para iniciar o processo
- Preencha o requerimento do valor.
Prazo
O MEI tem até 60 dias, a partir da data da solicitação, para receber o valor da restituição.
Durante esse período de 60 dias, serão analisados todos os dados do MEI, avaliando se os pagamentos foram feitos de forma indevida. Caso esteja tudo certo, é possível que a restituição seja paga antes do prazo.
Quanto à realização do pagamento da restituição, assim como para a PF, o valor do MEI também é distribuído em lotes, seguindo a lógica das solicitações que foram feitas.
Vale destacar que idosos deficientes e portadores de deficiência grave têm preferência a receber a restituição.
O Microempreendedor Individual (MEI) , assim como as pessoas físicas (PF), devem declarar o Imposto de Renda (IR). No entanto, vale lembrar que existem responsabilidades fiscais diferentes para PF e pessoa jurídica (PJ).
O MEI paga IR normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os do negócio sejam superiores a R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.
Enquanto PJ, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), lembrando que isso vale mesmo que a microempresa não tenha tido nenhuma receita no ano.
No DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.
Já como PF, pode ser necessário que o MEI faça a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), além das obrigações como MEI, Nesse casoo empresário, com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a DIRPF, conforme as regras estipuladas pelo Fisco em cada ano-calendário.
A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 ou, então, que ele se enquadre em alguma das outras regras que tornam o contribuinte obrigado a declarar o imposto.
Por isso, o prazo para entrega da declaração do PJ – DASN-SIMEI – é diferente da PF – Imposto de Renda.
Outro ponto importante é que o faturamento obtido pela PJ como MEI e repassado para PF precisa ser declarado. Uma parte desse lucro é isenta de tributação, dependendo do ramo de atuação.
Com essa situação de declaração como pessoa física e jurídica, uma das dúvidas de quem é ou que deseja abrir um MEI é se este tem direito a restituir o valor do IR. Confira:
O Microempreendedor Individual pode sim solicitar a restituição do valor do imposto, já que ele declara o seu faturamento anual.
Sendo assim, para que o MEI consulte se tem alguma restituição a receber, ele deve atentar-se para as seguintes situações:
Logo, o MEI deve analisar de forma precisa se a guia de recolhimento da competência está com o valor correto para que assim seja possível a restituição.
Se por algum motivo o MEI pagar algum tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.
Isso porque o Simples é um regime criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas com faturamento de até R$4,8 milhões.
Todos os tributos são recolhidos pelo DAS, que deve ser pago mensalmente.
Se por acaso houver um erro na hora de calcular as guias ou por um pagamento duplicado, o contribuinte pode pedir a restituição.
Os contribuintes já podem realizar o pedido de restituição pela internet.
Para isso, basta o empreendedor acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a restituição.
Ao fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento do processo em tempo real. Abaixo, confira o passo a passo da solicitação:
O MEI tem até 60 dias, a partir da data da solicitação, para receber o valor da restituição.
Durante esse período de 60 dias, serão analisados todos os dados do MEI, avaliando se os pagamentos foram feitos de forma indevida. Caso esteja tudo certo, é possível que a restituição seja paga antes do prazo.
Quanto à realização do pagamento da restituição, assim como para a PF, o valor do MEI também é distribuído em lotes, seguindo a lógica das solicitações que foram feitas.
Vale destacar que idosos deficientes e portadores de deficiência grave têm preferência a receber a restituição.
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