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IMPOSTO DE RENDA
29/09/2022 17:00:01
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Pexels
O Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.439/2022, que prorroga até 2027 os incentivos para projetos desportivos e paradesportivos, por meio de dedução no Imposto de Renda. Além disso, a partir de 1.º de janeiro de 2023, os percentuais que poderão ser deduzidos terão um aumento.
A IOB explica que, no próximo ano, a pessoa física que investir ou doar para o setor esportivo poderá deduzir 7% do imposto devido na declaração de ajuste anual – antes o limite era de 6%.
Se o contribuinte pretende realizar doações para outros incentivos que possuem dedução fiscal, é importante observar que, com a nova lei, o limite é de 7%. Mesmo em relação a apoio aos fundos dos direitos da criança, adolescente e idoso, deve ser observado o teto, ou seja, em conjunto com as contribuições para o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e os investimentos com incentivo às atividades audiovisuais
Já as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real terão um aumento na dedução de 1% para 2%. Além disso, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social, preferencialmente, em comunidades em situação de vulnerabilidade, o limite será de 4%. O limite será em conjunto com os incentivos culturais e audiovisuais.
“O contribuinte que deseja deduzir do IR os valores doados para iniciativas esportivas, precisa ficar atento se o projeto escolhido foi previamente aprovado pelo Ministério da Cidadania, caso contrário não será possível abater”, alerta o consultor tributário da IOB, Daniel de Paula.
Fonte: IOB
O Governo Federal sancionou a Lei n.º 14.439/2022, que prorroga até 2027 os incentivos para projetos desportivos e paradesportivos, por meio de dedução no Imposto de Renda. Além disso, a partir de 1.º de janeiro de 2023, os percentuais que poderão ser deduzidos terão um aumento.
A IOB explica que, no próximo ano, a pessoa física que investir ou doar para o setor esportivo poderá deduzir 7% do imposto devido na declaração de ajuste anual – antes o limite era de 6%.
Se o contribuinte pretende realizar doações para outros incentivos que possuem dedução fiscal, é importante observar que, com a nova lei, o limite é de 7%. Mesmo em relação a apoio aos fundos dos direitos da criança, adolescente e idoso, deve ser observado o teto, ou seja, em conjunto com as contribuições para o Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura) e os investimentos com incentivo às atividades audiovisuais
Já as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real terão um aumento na dedução de 1% para 2%. Além disso, quando o projeto desportivo ou paradesportivo for destinado a promover a inclusão social, preferencialmente, em comunidades em situação de vulnerabilidade, o limite será de 4%. O limite será em conjunto com os incentivos culturais e audiovisuais.
“O contribuinte que deseja deduzir do IR os valores doados para iniciativas esportivas, precisa ficar atento se o projeto escolhido foi previamente aprovado pelo Ministério da Cidadania, caso contrário não será possível abater”, alerta o consultor tributário da IOB, Daniel de Paula.
Fonte: IOB
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