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IMPOSTO DE RENDA
12/05/2023 14:30:10
IRPF: pai ou mãe podem ser incluídos como dependentes? Entenda

Uma das principais dúvidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é quem pode ser considerado dependente do titular da declaração, além dos filhos.

Cônjuge, pai e mãe do titular também podem ser considerados dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que cumpram alguns requisitos.

Vale esclarecer que a inclusão dos pais na declaração pode aumentar a base de cálculo e assim elevar os impostos a pagar ou mesmo abater do valor da sua restituição. Antes de submeter a declaração, o contribuinte pode testar as opções no programa do IR para decidir qual melhor se aplica à sua realidade.

Regras para incluir os pais como dependentes do IR

Os pais poderão ser incluídos como dependentes do IRPF desde que tenham recebido, em rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Esse valor é considerado por pessoa, ou seja, o valor se aplica separadamente para o pai e também para a mãe, assim cada um pode ter recebido até a quantia limite no ano-calendário passado.

Se os rendimentos individuais ultrapassarem, não poderão ser considerados dependentes no Imposto de Renda.

O contribuinte que optar por incluir os pais como dependentes deverá incluir os ganhos deles, e caso haja alguma informação incorreta deles, ficará passível de ser retido na malha fina.

Omissão e erros nos rendimentos dos dependentes é uma das maiores causas de retenção.

Uma das principais dúvidas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é quem pode ser considerado dependente do titular da declaração, além dos filhos.
Cônjuge, pai e mãe do titular também podem ser considerados dependentes na declaração do Imposto de Renda (IR), desde que cumpram alguns requisitos.
Vale esclarecer que a inclusão dos pais na declaração pode aumentar a base de cálculo e assim elevar os impostos a pagar ou mesmo abater do valor da sua restituição. Antes de submeter a declaração, o contribuinte pode testar as opções no programa do IR para decidir qual melhor se aplica à sua realidade.
Os pais poderão ser incluídos como dependentes do IRPF desde que tenham recebido, em rendimentos tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. Esse valor é considerado por pessoa, ou seja, o valor se aplica separadamente para o pai e também para a mãe, assim cada um pode ter recebido até a quantia limite no ano-calendário passado.
Se os rendimentos individuais ultrapassarem, não poderão ser considerados dependentes no Imposto de Renda.
O contribuinte que optar por incluir os pais como dependentes deverá incluir os ganhos deles, e caso haja alguma informação incorreta deles, ficará passível de ser retido na malha fina.
Omissão e erros nos rendimentos dos dependentes é uma das maiores causas de retenção.
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