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IMPOSTO DE RENDA
13/01/2023 16:00:05
1,4 mil acessos
Imposto de Renda: veja como se proteger de novo golpe que rouba dados de contribuintes Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

No início de dezembro, a Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes a respeito do novo golpe de “phishing” que usa o Imposto de Renda (IR) para roubar dados cadastrais, fiscais e financeiros das vítimas.

Segundo a Receita, os criminosos enviam e-mails falsos em nome da instituição afirmando que o cidadão teve problemas na declaração do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) .

O golpe refere-se ao IR do ano passado, já que o deste ano deve ser declarado apenas em março de 2024.

Caso o contribuinte responda ao e-mail falso, os golpistas pedem o pagamento de multa. Por esse motivo, a orientação da Receita é que não se abra nenhum e-mail, nem mesmo responda às mensagens.

Se por acaso o cidadão receber qualquer tipo de contato em nome da Receita Federal, deve entrar no portal do contribuinte (e-CAC) utilizando login e senha.

Dentro do portal, deve-se checar se, de fato, existem pendências no CPF ou IRPF.

Segundo o Ministério da Fazenda, este é o único procedimento seguro para verificar a existência de multas. 

Abaixo, confira dicas para se proteger de golpes de phishing.

Como se proteger de golpes

Antes de tudo, é importante que os usuários não abram ou respondam esses e-mails, podendo deletá-los imediatamente.

Além disso, é de extrema importância não abrir arquivos anexados, já que eles geralmente contém malwares que, se instalados no computador, podem capturar informações confidenciais, como dados de acesso ao internet banking.

Jamais clique em links suspeitos que direcionam para outras páginas na web, mesmo que contenham o nome da Receita Federal, ou venham acompanhados de mensagens apelativas, por exemplo, “Clique agora”.

Em caso de dúvidas, acesse diretamente o site oficial da Receita Federal ou procure uma unidade de atendimento.

Verificar pendências

Como citado anteriormente, a orientação da Receita Federal é que os contribuintes evitem interagir com qualquer mensagem endereçada via e-mail, SMS ou mensagem de WhatsApp.

Um ponto importante a ser destacado é que para verificar pendências na declaração, o contribuinte deve procurar o portal oficial, e-CAC, entrando com seu login e senha.

No e-CAC, qualquer pendência de CPF ou CNPJ estará disponível para visualização. Os locais seguros para alterações são nos sites oficiais, na Receita, e não por meio de mensagens aleatórias.

Ligações telefônicas, por mais que pareçam reais, também devem ser ignoradas.

IR 2023

O recebimento da declaração do IR 2023 deve iniciar em março e seguir até o final de abril. 

A Receita Federal vai disponibilizar o programa para download, mas você também pode enviar sua declaração via portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Anualmente, a Receita Federal atualiza o Programa e disponibiliza a versão referente ao IRPF daquele período.

As situações de obrigatoriedade de quem precisa declarar imposto de renda devem seguir as mesmas, mantendo, por exemplo, o valor limite de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis e de R$ 40 mil para rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.

Com informações do Tudorondonia.com

No início de dezembro, a Receita Federal emitiu um alerta aos contribuintes a respeito do novo golpe de “phishing” que usa o Imposto de Renda (IR) para roubar dados cadastrais, fiscais e financeiros das vítimas.
Segundo a Receita, os criminosos enviam e-mails falsos em nome da instituição afirmando que o cidadão teve problemas na declaração do Imposto de Renda sobre Pessoa Física (IRPF) .
O golpe refere-se ao IR do ano passado, já que o deste ano deve ser declarado apenas em março de 2024.
Caso o contribuinte responda ao e-mail falso, os golpistas pedem o pagamento de multa. Por esse motivo, a orientação da Receita é que não se abra nenhum e-mail, nem mesmo responda às mensagens.
Se por acaso o cidadão receber qualquer tipo de contato em nome da Receita Federal, deve entrar no portal do contribuinte (e-CAC) utilizando login e senha.
Dentro do portal, deve-se checar se, de fato, existem pendências no CPF ou IRPF.
Segundo o Ministério da Fazenda, este é o único procedimento seguro para verificar a existência de multas. 
Abaixo, confira dicas para se proteger de golpes de phishing.
Antes de tudo, é importante que os usuários não abram ou respondam esses e-mails, podendo deletá-los imediatamente.
Além disso, é de extrema importância não abrir arquivos anexados, já que eles geralmente contém malwares que, se instalados no computador, podem capturar informações confidenciais, como dados de acesso ao internet banking.
Jamais clique em links suspeitos que direcionam para outras páginas na web, mesmo que contenham o nome da Receita Federal, ou venham acompanhados de mensagens apelativas, por exemplo, “Clique agora”.
Em caso de dúvidas, acesse diretamente o site oficial da Receita Federal ou procure uma unidade de atendimento.
Como citado anteriormente, a orientação da Receita Federal é que os contribuintes evitem interagir com qualquer mensagem endereçada via e-mail, SMS ou mensagem de WhatsApp.
Um ponto importante a ser destacado é que para verificar pendências na declaração, o contribuinte deve procurar o portal oficial, e-CAC, entrando com seu login e senha.
No e-CAC, qualquer pendência de CPF ou CNPJ estará disponível para visualização. Os locais seguros para alterações são nos sites oficiais, na Receita, e não por meio de mensagens aleatórias.
Ligações telefônicas, por mais que pareçam reais, também devem ser ignoradas.
O recebimento da declaração do IR 2023 deve iniciar em março e seguir até o final de abril. 
A Receita Federal vai disponibilizar o programa para download, mas você também pode enviar sua declaração via portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Anualmente, a Receita Federal atualiza o Programa e disponibiliza a versão referente ao IRPF daquele período.
As situações de obrigatoriedade de quem precisa declarar imposto de renda devem seguir as mesmas, mantendo, por exemplo, o valor limite de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis e de R$ 40 mil para rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Com informações do Tudorondonia.com
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