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ARTIGO TRIBUTÁRIO
23/02/2022 13:30:01
24,5 mil acessos
Pexels
Lembro que, no mesmo prazo, que deverá ser de 3 de março a 29 de abril, também deverão ser entregues as declarações de final de espólio e a declaração de saída definitiva do país. Estas últimas com suas regras próprias, que não são o foco desta nossa conversa.
Para o contribuinte e, consequentemente, para os profissionais da contabilidade, o grande desafio é a entrega da declaração, além de tempestiva, sem erros e omissões. Ou seja, escapar da temida malha fina, como diz a imprensa. É a incansável busca pela “declaração erro zero”.
Desde que me aposentei de meus quase 30 anos de Receita Federal e decidi continuar trabalhando com o Imposto de Renda da Pessoa Física, de forma coerente com o que sempre defendi nos mais de 20 anos de plantão fiscal presencial e mais de 25 anos de atuação na área, defendo essa busca, que é ótima para o declarante e para o fisco. Elimina o retrabalho e evita as penalidades existentes em função dos erros e omissões.
Mas como conseguir essa qualidade total na entrega da declaração? Entendo que boa parte dos erros e omissões decorrem da desorganização do declarante, muito mais do que da dificuldade técnica em se preencher e entregar a declaração.
Por etapas
Falta uma melhor compreensão de como funciona o Imposto de Renda da Pessoa Física. De início, precisamos entender claramente o fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física, que, no “juridiquês”, chamamos “fato gerador complexo ou complexivo”, ou seja, não tem ocorrência instantânea, mas ocorre, de forma contínua, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
A segunda questão é a prevalência do chamado “regime de caixa”, que determina que o que vale para o Imposto de Renda da Pessoa Física são os efetivos pagamentos e recebimentos. Isso ajuda a entender por que devo declarar um bem mesmo que não exista o seu registro nos órgãos competentes.
Cito como exemplo a aquisição de um imóvel por instrumento particular não registrado no competente cartório. Se houve a aquisição e o pagamento parcial ou integral do valor, esse bem deve, de imediato, ingressar em nosso patrimônio, independentemente de qualquer outra providência ou registro.
Por isso, é fundamental entender que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser objeto de atenção durante todo o ano, e não apenas em março e abril, quando cumprimos a obrigação acessória de entregar a declaração.
Na medida em que pagamentos são efetuados, rendas são auferidas, bens e direitos são alienados ou adquiridos, investimentos são feitos ou resgatados, temos que juntar a documentação e, em casos específicos em que a legislação assim determina, calcular e recolher eventual imposto apurado, como ocorre nos casos de ganhos de capital em geral e nos ganhos obtidos em renda variável. Feito isso, reduz-se em muito o risco de qualquer pendência na declaração.
Outra questão que merece destaque é que malha não significa, necessariamente, erro ou omissão por parte do declarante. Em muitos casos, decorre somente da necessidade de se comprovar perante o fisco aquilo que foi informado.
Por isso, insisto que somente devem fazer parte da declaração informações sobre as quais disponho de documentação probatória hábil para se comprovar o declarado.
E, nesta linha, embora a entrega da declaração indique que cumprimos nossa obrigação tributária, é fundamental o monitoramento das ocorrências no processamento do documento entregue.
Agindo dessa forma, minimizo os riscos de autuação por parte do fisco, que, por se tratar de um lançamento por homologação, pode revisar e lançar eventuais discrepâncias apuradas pelo prazo de 5 anos, enquanto não ocorrer a decadência.
Assim, identificado que a declaração está em malha, é fundamental, enquanto ainda existe a espontaneidade, ou seja, enquanto não existe procedimento fiscal iniciado, corrigir os erros e omissões ou, em sendo o caso, apresentar a documentação probatória daquilo que foi declarado.
Hoje, para os profissionais da contabilidade, existem ferramentas que fazem esse monitoramento das declarações, e para o usuário final, ou seja, para o declarante, é possível cadastrar seu dispositivo móvel para receber as informações relativas ao processamento da declaração entregue.
E antes de finalizar, lembro que, como a Receita Federal, após atendidas as prioridades decorrentes de lei, libera os lotes de restituição por rigorosa ordem de entrega, há um esforço por parte daqueles que têm imposto a restituir em entregar logo nos primeiros momentos do prazo.
Isso é fundamental, mas mais importante do que entregar logo é entregar a declaração sem erros ou omissões. Caso a entrega ocorra no início do prazo e haja a necessidade de retificadora para correção de eventuais erros ou omissões, para fins de data da entrega e restituição, a data da última retificadora é a que prevalece.
Fique atenta, fique atento.
Lembro que, no mesmo prazo, que deverá ser de 3 de março a 29 de abril, também deverão ser entregues as declarações de final de espólio e a declaração de saída definitiva do país. Estas últimas com suas regras próprias, que não são o foco desta nossa conversa.
Para o contribuinte e, consequentemente, para os profissionais da contabilidade, o grande desafio é a entrega da declaração, além de tempestiva, sem erros e omissões. Ou seja, escapar da temida malha fina, como diz a imprensa. É a incansável busca pela “declaração erro zero”.
Desde que me aposentei de meus quase 30 anos de Receita Federal e decidi continuar trabalhando com o Imposto de Renda da Pessoa Física, de forma coerente com o que sempre defendi nos mais de 20 anos de plantão fiscal presencial e mais de 25 anos de atuação na área, defendo essa busca, que é ótima para o declarante e para o fisco. Elimina o retrabalho e evita as penalidades existentes em função dos erros e omissões.
Mas como conseguir essa qualidade total na entrega da declaração? Entendo que boa parte dos erros e omissões decorrem da desorganização do declarante, muito mais do que da dificuldade técnica em se preencher e entregar a declaração.
Falta uma melhor compreensão de como funciona o Imposto de Renda da Pessoa Física. De início, precisamos entender claramente o fato gerador do Imposto de Renda da Pessoa Física, que, no “juridiquês”, chamamos “fato gerador complexo ou complexivo”, ou seja, não tem ocorrência instantânea, mas ocorre, de forma contínua, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
A segunda questão é a prevalência do chamado “regime de caixa”, que determina que o que vale para o Imposto de Renda da Pessoa Física são os efetivos pagamentos e recebimentos. Isso ajuda a entender por que devo declarar um bem mesmo que não exista o seu registro nos órgãos competentes.
Cito como exemplo a aquisição de um imóvel por instrumento particular não registrado no competente cartório. Se houve a aquisição e o pagamento parcial ou integral do valor, esse bem deve, de imediato, ingressar em nosso patrimônio, independentemente de qualquer outra providência ou registro.
Por isso, é fundamental entender que o Imposto de Renda da Pessoa Física deve ser objeto de atenção durante todo o ano, e não apenas em março e abril, quando cumprimos a obrigação acessória de entregar a declaração.
Na medida em que pagamentos são efetuados, rendas são auferidas, bens e direitos são alienados ou adquiridos, investimentos são feitos ou resgatados, temos que juntar a documentação e, em casos específicos em que a legislação assim determina, calcular e recolher eventual imposto apurado, como ocorre nos casos de ganhos de capital em geral e nos ganhos obtidos em renda variável. Feito isso, reduz-se em muito o risco de qualquer pendência na declaração.
Outra questão que merece destaque é que malha não significa, necessariamente, erro ou omissão por parte do declarante. Em muitos casos, decorre somente da necessidade de se comprovar perante o fisco aquilo que foi informado.
Por isso, insisto que somente devem fazer parte da declaração informações sobre as quais disponho de documentação probatória hábil para se comprovar o declarado.
E, nesta linha, embora a entrega da declaração indique que cumprimos nossa obrigação tributária, é fundamental o monitoramento das ocorrências no processamento do documento entregue.
Agindo dessa forma, minimizo os riscos de autuação por parte do fisco, que, por se tratar de um lançamento por homologação, pode revisar e lançar eventuais discrepâncias apuradas pelo prazo de 5 anos, enquanto não ocorrer a decadência.
Assim, identificado que a declaração está em malha, é fundamental, enquanto ainda existe a espontaneidade, ou seja, enquanto não existe procedimento fiscal iniciado, corrigir os erros e omissões ou, em sendo o caso, apresentar a documentação probatória daquilo que foi declarado.
Hoje, para os profissionais da contabilidade, existem ferramentas que fazem esse monitoramento das declarações, e para o usuário final, ou seja, para o declarante, é possível cadastrar seu dispositivo móvel para receber as informações relativas ao processamento da declaração entregue.
E antes de finalizar, lembro que, como a Receita Federal, após atendidas as prioridades decorrentes de lei, libera os lotes de restituição por rigorosa ordem de entrega, há um esforço por parte daqueles que têm imposto a restituir em entregar logo nos primeiros momentos do prazo.
Isso é fundamental, mas mais importante do que entregar logo é entregar a declaração sem erros ou omissões. Caso a entrega ocorra no início do prazo e haja a necessidade de retificadora para correção de eventuais erros ou omissões, para fins de data da entrega e restituição, a data da última retificadora é a que prevalece.
Fique atenta, fique atento.
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Publicado por
Auditor-Fiscal aposentado com 25 anos de experiência no Imposto de Renda da Pessoa Física junto à Receita Federal do Brasil, participante da equipe técnica de testes e elaboração dos programas e aplicativos do IRPF de 1997 a 2019; membro da equipe técnica de elaboração e revisão do caderno de perguntas e respostas do IRPF – “perguntão” de 2015 a 2019, palestrante técnico sobre os temas do IRPF em unidades da Receita Federal, faculdades, entidades e público em geral. Idealizador e fundador do serviço de treinamento, consultoria e assessoria “Doutor Imposto de Renda” – http://www.doutorir.com e apresentador do podcast “Pílulas do Dr. Imposto de Renda” – pilulas.doutorir.com.
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