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IRPF
31/05/2023 15:00:06
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023, ano-base 2022.
Até esta terça-feira (30), a Receita Federal informou que 35 milhões de declarações haviam sido enviadas, ante 39 milhões, previstas pelo Órgão.
Esses 4 milhões de contribuintes podem ter problemas se tentarem declarar na última hora, visto que é necessário juntar uma série de documentos para preencher a obrigação.
Nesses casos, enviar o documento incompleto é melhor do que não entregar. Isso evita a multa pela não entrega, que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto que deve ser pago no ano.
A recomendação é preencher pelo menos a ficha de identificação, onde o contribuinte informa dados como nome, telefone e endereço. Outro ponto importante é informar os dependentes. Além disso, é necessário informar os rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica (PJ).
Se não der tempo de buscar os comprovantes, o contribuinte pode repetir os valores do último ano na ficha de “Bens e Direitos”, entregar e retificar a declaração assim que possível.
Como retificar o Imposto de Renda?
No programa do Imposto de Renda para computador, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”.
Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte.
Se é a primeira vez que você está fazendo a retificação, basta clicar na declaração que aparece na tela. Mas se você já entregou uma declaração retificadora neste ano, selecione a última que foi enviada, que aparece como “Retificadora”.
Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.
Abra a declaração e faça as correções necessárias. Feitos os ajustes, envie a declaração novamente.
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2023, ano-base 2022.
Até esta terça-feira (30), a Receita Federal informou que 35 milhões de declarações haviam sido enviadas, ante 39 milhões, previstas pelo Órgão.
Esses 4 milhões de contribuintes podem ter problemas se tentarem declarar na última hora, visto que é necessário juntar uma série de documentos para preencher a obrigação.
Nesses casos, enviar o documento incompleto é melhor do que não entregar. Isso evita a multa pela não entrega, que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto que deve ser pago no ano.
A recomendação é preencher pelo menos a ficha de identificação, onde o contribuinte informa dados como nome, telefone e endereço. Outro ponto importante é informar os dependentes. Além disso, é necessário informar os rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica (PJ).
Se não der tempo de buscar os comprovantes, o contribuinte pode repetir os valores do último ano na ficha de “Bens e Direitos”, entregar e retificar a declaração assim que possível.
No programa do Imposto de Renda para computador, clique em “Declaração” e depois em “Retificar”.
Selecione a declaração a ser corrigida. As declarações enviadas são identificadas pelo nome e CPF do contribuinte.
Se é a primeira vez que você está fazendo a retificação, basta clicar na declaração que aparece na tela. Mas se você já entregou uma declaração retificadora neste ano, selecione a última que foi enviada, que aparece como “Retificadora”.
Será criada uma cópia da declaração que foi enviada com erro na aba “Em Preenchimento”.
Abra a declaração e faça as correções necessárias. Feitos os ajustes, envie a declaração novamente.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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