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Tributário
02/08/2022 11:45:01
1,1 mil acessos
Foto: PxHere
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que visa possibilitar a dedução de gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) .
O PL 1457/22 altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, e já foi aprovado no Senado.
Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura lei.
Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF serão aqueles indicados para tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.
“A ideia é garantir a todo cidadão em risco de saúde um subsídio financeiro a fim de que possa custear o tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que visa possibilitar a dedução de gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo na declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) .
O PL 1457/22 altera a Lei 9.250/95, que trata do IRPF, e já foi aprovado no Senado.
Pelo texto, a regra valerá por cinco anos a partir de janeiro do ano seguinte ao da sanção da futura lei.
Entre outros definidos em regulamento, os medicamentos com direito à dedução na base de cálculo do IRPF serão aqueles indicados para tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.
“A ideia é garantir a todo cidadão em risco de saúde um subsídio financeiro a fim de que possa custear o tratamento sem desequilibrar a própria subsistência das famílias”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias (Podemos-PR).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias
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