O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
IRPF
26/05/2023 15:00:06
Imposto de Renda 2023: CFC orienta contribuintes sobre como corrigir erros após o envio da declaração

O preenchimento da declaração de Imposto de Renda (IR) já deveria fazer parte da rotina dos brasileiros e de fácil acesso a todos, mas geralmente não é o que acontece, visto a quantidade de declarações retidas e as inúmeras dúvidas que vão surgindo dos contribuintes ao longo da declaração.

Fazer a entrega do documento finalizado à Receita Federal do Brasil (RFB) costuma ser um alívio para quem busca ter a contabilidade em dia. Porém, a preocupação em cair na malha fina pode voltar quando se percebe o cometimento de algum erro na declaração, como o esquecimento da inserção de algum dado considerado importante.

Segundo o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano de Andrade Marrocos, o problema costuma ser frequente. 

“Muitas pessoas esquecem mesmo e acabam deixando de fora bens, rendimentos ou despesas, cujos recibos acabam sendo encontrados apenas após o envio do formulário”, afirma. “É muito comum os contribuintes deixarem de declarar, por exemplo, despesas de saúde. Essas podem alterar o imposto e, se informadas pelo médico ou dentista, vão gerar incompatibilidade de dados e consequentemente o envio da declaração para a malha fina”.

Como retificar erros no Imposto de renda

As falhas geram transtornos, mas têm solução. Para isso, é preciso fazer uma retificação da declaração enviada. O processo pode ocorrer em qualquer momento dentro de um período de cinco anos, mas Adriano alerta que é preciso ficar atento a duas situações. A primeira é o prazo para troca da opção do modelo, sendo que ao enviar a declaração o contribuinte opta entre Deduções Legais ou Desconto Simplificado. 

“Se a correção ou complementação melhorar o resultado, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando o imposto a restituir, em outro modelo que não o da declaração original, a mudança do modelo só poderá ser feita até o último dia de transmissão à Receita, que é 31 de maio. Se a retificação ocorrer a partir de 1º de junho, ainda que seja interessante alterar o modelo, o contribuinte não poderá fazê-lo”, explica.

A segunda situação diz respeito ao prazo para envio da correção antes da notificação pela Receita. De acordo com o coordenador da comissão do CFC, caso a notificação ocorra, a retificação será impedida, pois o contribuinte terá que responder diretamente no processo.

A retificação tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a. Até 31 de maio de 2023, ela deve ser enviada pela internet, através do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS; ou mediante a utilização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no portal “gov.br”. Por meio dessa última opção, a transmissão também pode ser feita com uso do programa Receitanet.

Embora o processo retificatório costume ser simples, o melhor é se organizar e evitar que ele ocorra. Além de não deixar para fazer a declaração na última hora, contar com o apoio de um bom profissional da contabilidade e com o auxílio da declaração pré-preenchida, Adriano aconselha os contribuintes a manterem um envelope de Imposto de Renda ao longo de todo o ano onde possam ir colocando recibos, comprovantes e documentos que deverão ser inseridos na próxima declaração. 

“Para esse envelope devem ir recibos de escola, médicos, dentistas e outros profissionais da saúde, além das notas fiscais de clínicas, laboratórios e hospitais; contratos de compra e venda de imóvel ou automóvel; comprovantes de compra e venda de ações; entre outros documentos. É uma atitude simples e que pode evitar bastante os erros e esquecimentos”.

Com informações CFC

O preenchimento da declaração de Imposto de Renda (IR) já deveria fazer parte da rotina dos brasileiros e de fácil acesso a todos, mas geralmente não é o que acontece, visto a quantidade de declarações retidas e as inúmeras dúvidas que vão surgindo dos contribuintes ao longo da declaração.
Fazer a entrega do documento finalizado à Receita Federal do Brasil (RFB) costuma ser um alívio para quem busca ter a contabilidade em dia. Porém, a preocupação em cair na malha fina pode voltar quando se percebe o cometimento de algum erro na declaração, como o esquecimento da inserção de algum dado considerado importante.
Segundo o coordenador da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano de Andrade Marrocos, o problema costuma ser frequente. 
“Muitas pessoas esquecem mesmo e acabam deixando de fora bens, rendimentos ou despesas, cujos recibos acabam sendo encontrados apenas após o envio do formulário”, afirma. “É muito comum os contribuintes deixarem de declarar, por exemplo, despesas de saúde. Essas podem alterar o imposto e, se informadas pelo médico ou dentista, vão gerar incompatibilidade de dados e consequentemente o envio da declaração para a malha fina”.
As falhas geram transtornos, mas têm solução. Para isso, é preciso fazer uma retificação da declaração enviada. O processo pode ocorrer em qualquer momento dentro de um período de cinco anos, mas Adriano alerta que é preciso ficar atento a duas situações. A primeira é o prazo para troca da opção do modelo, sendo que ao enviar a declaração o contribuinte opta entre Deduções Legais ou Desconto Simplificado. 
“Se a correção ou complementação melhorar o resultado, diminuindo o imposto a pagar ou aumentando o imposto a restituir, em outro modelo que não o da declaração original, a mudança do modelo só poderá ser feita até o último dia de transmissão à Receita, que é 31 de maio. Se a retificação ocorrer a partir de 1º de junho, ainda que seja interessante alterar o modelo, o contribuinte não poderá fazê-lo”, explica.
A segunda situação diz respeito ao prazo para envio da correção antes da notificação pela Receita. De acordo com o coordenador da comissão do CFC, caso a notificação ocorra, a retificação será impedida, pois o contribuinte terá que responder diretamente no processo.
A retificação tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a. Até 31 de maio de 2023, ela deve ser enviada pela internet, através do serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”; do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e IOS; ou mediante a utilização do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), no portal “gov.br”. Por meio dessa última opção, a transmissão também pode ser feita com uso do programa Receitanet.
Embora o processo retificatório costume ser simples, o melhor é se organizar e evitar que ele ocorra. Além de não deixar para fazer a declaração na última hora, contar com o apoio de um bom profissional da contabilidade e com o auxílio da declaração pré-preenchida, Adriano aconselha os contribuintes a manterem um envelope de Imposto de Renda ao longo de todo o ano onde possam ir colocando recibos, comprovantes e documentos que deverão ser inseridos na próxima declaração. 
“Para esse envelope devem ir recibos de escola, médicos, dentistas e outros profissionais da saúde, além das notas fiscais de clínicas, laboratórios e hospitais; contratos de compra e venda de imóvel ou automóvel; comprovantes de compra e venda de ações; entre outros documentos. É uma atitude simples e que pode evitar bastante os erros e esquecimentos”.
Com informações CFC
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Jornalista
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source