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Imposto de renda
09/05/2022 09:15:01
7,2 mil acessos
Pexels
Termina nesta terça-feira (10) o prazo para os contribuintes optarem pelo pagamento do Imposto de Renda (IRPF) 2022 em débito automático.
O débito em conta acontecerá no dia 31 de maio, que também é a data final para entrega da declaração.
Quem enviar a declaração após a data e tiver imposto a pagar, terá que emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) do pagamento à vista ou da primeira parcela e fazer a compensação direto no banco ou por meio do site ou aplicativo.
Após o prazo, só será possível cadastrar o débito automático para o pagamento da segunda parcela em diante.
Imposto de renda em débito automático
O primeiro passo para colocar o Imposto de Renda em débito automático é verificar se o contribuinte realmente tem imposto a pagar no IRPF 2022.
Caso tenha imposto a pagar, abra o programa do Imposto de Renda e localize a ficha “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo da tela e clique em “Cálculo do Imposto”.
O programa abrirá uma tela que informa o valor do imposto a pagar. Ao lado do valor, há um quadro com as abas “Parcelamento” e “Informações bancárias”.
Na aba “parcelamento”, selecione o número “1” em “número de quotas” para realizar o pagamento à vista.
Caso prefira parcelar o imposto, selecione o número de parcelas desejado. Vale lembrar que essa opção vale para valores acima de R$ 100. É possível parcelar em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.
Contudo, é importante se atentar que a partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento.
Se o contribuinte atrasar o pagamento da parcela, além dos juros, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Em seguida, marque as opções ao lado de “débito automático” e de “quota única ou a partir da 1ª quota”. Lembre-se que essa opção só será possível até terça-feira (10).
Para concluir o processo, entre na aba “Informações bancárias” e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.
Imposto de renda
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda é até às 23h59 do dia 31 de maio pela Receita Federal. Quem atrasar, terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o DARF no banco.
O contribuinte que não entregar a declaração e tiver imposto a pagar estará sujeito a uma segunda multa, sobre o imposto em atraso.
Termina nesta terça-feira (10) o prazo para os contribuintes optarem pelo pagamento do Imposto de Renda (IRPF) 2022 em débito automático.
O débito em conta acontecerá no dia 31 de maio, que também é a data final para entrega da declaração.
Quem enviar a declaração após a data e tiver imposto a pagar, terá que emitir o Documento de Arrecadação Federal (DARF) do pagamento à vista ou da primeira parcela e fazer a compensação direto no banco ou por meio do site ou aplicativo.
Após o prazo, só será possível cadastrar o débito automático para o pagamento da segunda parcela em diante.
O primeiro passo para colocar o Imposto de Renda em débito automático é verificar se o contribuinte realmente tem imposto a pagar no IRPF 2022.
Caso tenha imposto a pagar, abra o programa do Imposto de Renda e localize a ficha “Resumo da Declaração”, no menu ao lado esquerdo da tela e clique em “Cálculo do Imposto”.
O programa abrirá uma tela que informa o valor do imposto a pagar. Ao lado do valor, há um quadro com as abas “Parcelamento” e “Informações bancárias”.
Na aba “parcelamento”, selecione o número “1” em “número de quotas” para realizar o pagamento à vista.
Caso prefira parcelar o imposto, selecione o número de parcelas desejado. Vale lembrar que essa opção vale para valores acima de R$ 100. É possível parcelar em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.
Contudo, é importante se atentar que a partir da segunda parcela há incidência de juro de 1% sobre o valor, mais a variação da taxa Selic a partir de 1º de junho até a data de vencimento.
Se o contribuinte atrasar o pagamento da parcela, além dos juros, estará sujeito a multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20% sobre o valor da parcela.
Em seguida, marque as opções ao lado de “débito automático” e de “quota única ou a partir da 1ª quota”. Lembre-se que essa opção só será possível até terça-feira (10).
Para concluir o processo, entre na aba “Informações bancárias” e preencha o nome do banco, agência e conta com dígito (DV) onde o débito automático do imposto deverá ser feito. A conta precisa ser do mesmo titular da declaração.
O prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda é até às 23h59 do dia 31 de maio pela Receita Federal. Quem atrasar, terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
O vencimento do imposto a pagar também é no dia 31 de maio, tanto para quem colocar o pagamento em débito automático como para quem for pagar o DARF no banco.
O contribuinte que não entregar a declaração e tiver imposto a pagar estará sujeito a uma segunda multa, sobre o imposto em atraso.
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Jornalista
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