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20/01/2023 16:30:09
554 acessos
IRPJ: é tempo de atualizar o valor da base de cálculo para o adicional do imposto Foto: RODNAE Productions/Pexels

Tramita na Câmara dos Deputados, desde agosto de 2013, o Projeto de Lei nº 6.174, apresentado pelo Deputado Alceu Moreira, que altera a Lei 9.249, de 1995, para reajustar o valor do adicional do imposto de renda da pessoa jurídica.

Pela legislação vigente, a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.

A proposta do autor quer elevar o valor da parcela em R$ 82.902, um aumento de 75,88%. Um dispositivo do texto prevê um reajuste anual do valor com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

O parlamentar justifica que a desvalorização da moeda, desde 1995, faz com que as empresas paguem muito mais imposto de renda do que o economicamente justo, sendo necessária, portanto, a atualização monetária do referido limite.

São 28 anos sem reajuste, então para exemplificar a situação suponhamos hipoteticamente que uma empresa no regime de tributação pelo Lucro Real tenha tido após ajustes um Lucro Líquido mensal de 100 mil reais.

Pelas regras atuais o valor do IRPJ a recolher ficaria em 23 mil reais. Com a mudança estabelecida pelo Projeto de Lei, a tributação resulta em um novo valor de R$ 16.709,74, ou seja, uma redução da carga tributária em 27,35%.

Em maio de 2019 o autor da proposta apresentou um requerimento para ser encaminhado ao Ministro da Economia, com fundamento na Lei de Diretrizes, solicitando uma estimativa das renúncias de receitas dos anos de 2019, 2020 e 2021, acompanhadas das respectivas memórias de cálculo, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei. Sem repercussão, pois a situação da tributação continua a mesma.

Atualmente a propositura aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados.

Tramita na Câmara dos Deputados, desde agosto de 2013, o Projeto de Lei nº 6.174, apresentado pelo Deputado Alceu Moreira, que altera a Lei 9.249, de 1995, para reajustar o valor do adicional do imposto de renda da pessoa jurídica.
Pela legislação vigente, a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto de renda à alíquota de dez por cento.
A proposta do autor quer elevar o valor da parcela em R$ 82.902, um aumento de 75,88%. Um dispositivo do texto prevê um reajuste anual do valor com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).
O parlamentar justifica que a desvalorização da moeda, desde 1995, faz com que as empresas paguem muito mais imposto de renda do que o economicamente justo, sendo necessária, portanto, a atualização monetária do referido limite.
São 28 anos sem reajuste, então para exemplificar a situação suponhamos hipoteticamente que uma empresa no regime de tributação pelo Lucro Real tenha tido após ajustes um Lucro Líquido mensal de 100 mil reais.
Pelas regras atuais o valor do IRPJ a recolher ficaria em 23 mil reais. Com a mudança estabelecida pelo Projeto de Lei, a tributação resulta em um novo valor de R$ 16.709,74, ou seja, uma redução da carga tributária em 27,35%.
Em maio de 2019 o autor da proposta apresentou um requerimento para ser encaminhado ao Ministro da Economia, com fundamento na Lei de Diretrizes, solicitando uma estimativa das renúncias de receitas dos anos de 2019, 2020 e 2021, acompanhadas das respectivas memórias de cálculo, que decorreriam da aprovação do Projeto de Lei. Sem repercussão, pois a situação da tributação continua a mesma.
Atualmente a propositura aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação na Câmara dos Deputados.
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