O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ISS
21/09/2022 14:30:02
1,5 mil acessos
Pexels
O Imposto Sobre Serviços (ISS) surgiu em 1965 no Brasil com uma lista com apenas 29 tipos de serviços tributados.
Na época, a maior parte dos municípios tinha dificuldade para cobrar o imposto por conta de um sistema de fiscalização precário e ineficaz. A partir de 1968, o tributo passou a ser relevante para as finanças dos municípios.
Com a publicação do Decreto-Lei 406, de dezembro de 1968, que na época tinha poder de lei e vigência imediata, a lista de serviços passíveis de tributação passou de 29 para 69. Atualmente, o ISS alcança quase 200 tipos de serviços, incluindo os digitais.
A abrangência da tributação teve início com a publicação, em 2003, da Lei Complementar 116, considerada um marco na história do tributo.
Além de definir as regras de cobrança, a norma incluiu no radar dos municípios serviços que até então estavam imunes. Com essa norma, por exemplo, os serviços bancários tributáveis passaram de dois para 18, o que gerou inúmeras disputas judiciais.
Pedágio ISS
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lembra que, antes da aprovação da LC 116, um projeto de lei aprovado no Congresso estabelecia, em 1999, a cobrança do tributo sobre os pedágios, uma atividade econômica recente que passou a fazer parte da lista de cerca de 100 serviços tributáveis.
Na época, as concessionárias incluíam o valor do imposto na tarifa, ou seja, cobravam do cidadão, mas não repassavam o montante para as prefeituras por falta de uma legislação estabelecendo o repasse.
Sancionada em 31 de julho de 2003, a LC 116/2003 com seus nove artigos modificou a legislação do ISS e ainda dobrou o número de serviços tributáveis, incluindo, além dos serviços financeiros, os setores ligados ao desenvolvimento de software, jogos eletrônicos e serviços de informática.
Arrecadação
Depois da publicação da LC 116, a arrecadação do principal tributo dos municípios em termos de receita apresenta crescimento constante. De acordo com dados da CNM, o montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60% no período.
O crescimento acelerado, segundo a CNM, é atribuído, principalmente, à reativação do setor de serviços e à inflação.
Com informações do Diário do Comércio
O Imposto Sobre Serviços (ISS) surgiu em 1965 no Brasil com uma lista com apenas 29 tipos de serviços tributados.
Na época, a maior parte dos municípios tinha dificuldade para cobrar o imposto por conta de um sistema de fiscalização precário e ineficaz. A partir de 1968, o tributo passou a ser relevante para as finanças dos municípios.
Com a publicação do Decreto-Lei 406, de dezembro de 1968, que na época tinha poder de lei e vigência imediata, a lista de serviços passíveis de tributação passou de 29 para 69. Atualmente, o ISS alcança quase 200 tipos de serviços, incluindo os digitais.
A abrangência da tributação teve início com a publicação, em 2003, da Lei Complementar 116, considerada um marco na história do tributo.
Além de definir as regras de cobrança, a norma incluiu no radar dos municípios serviços que até então estavam imunes. Com essa norma, por exemplo, os serviços bancários tributáveis passaram de dois para 18, o que gerou inúmeras disputas judiciais.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, lembra que, antes da aprovação da LC 116, um projeto de lei aprovado no Congresso estabelecia, em 1999, a cobrança do tributo sobre os pedágios, uma atividade econômica recente que passou a fazer parte da lista de cerca de 100 serviços tributáveis.
Na época, as concessionárias incluíam o valor do imposto na tarifa, ou seja, cobravam do cidadão, mas não repassavam o montante para as prefeituras por falta de uma legislação estabelecendo o repasse.
Sancionada em 31 de julho de 2003, a LC 116/2003 com seus nove artigos modificou a legislação do ISS e ainda dobrou o número de serviços tributáveis, incluindo, além dos serviços financeiros, os setores ligados ao desenvolvimento de software, jogos eletrônicos e serviços de informática.
Depois da publicação da LC 116, a arrecadação do principal tributo dos municípios em termos de receita apresenta crescimento constante. De acordo com dados da CNM, o montante pago pelos prestadores de serviços passou de R$ 57 bilhões, em 2017, para R$ 91 bilhões, em 2021, o que representa um aumento de 60% no período.
O crescimento acelerado, segundo a CNM, é atribuído, principalmente, à reativação do setor de serviços e à inflação.
Com informações do Diário do Comércio
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Disputa do Iphone 13 no CONBCON 2022.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.
Ajude a divulgar o nosso Congresso de Contabilidade.
Inscreva-se e compartilhe
Salve a imagem e compartilhe em suas redes sociais.