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Precatórios INSS
03/08/2022 17:00:02
408 acessos
Foto: Pexels
O pagamento dos precatórios de 2022, previstos para a primeira quinzena de agosto e que incluem ações de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será retomado. A autorização para a retomada veio do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Nesta terça-feira (2), em sessão extraordinária, os magistrados decidiram que os honorários dos advogados devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação. Não foi divulgado o novo cronograma de pagamento.
Se o aposentado for receber o dinheiro da revisão em 2022, o advogado também receberá o pagamento na mesma data.
Precatórios alimentares, de idosos e pessoas com deficiência têm preferência na fila e se o credor tiver prioridade o advogado também terá.
O CJF estabeleceu um limite: se o credor tiver mais do que 180 salários mínimos para receber (R$ 218.160, em 2022), a diferença será paga em 2023 ao beneficiário e ao advogado.
Com a medida, especialistas em direito previdenciário afirmam que a fila de precatórios de 2023 irá aumentar, mas pouco.
“Em 2023, serão pagos primeiro os que ficaram de fora neste ano e os preferenciais”, afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias.
Na sessão do CJF, a desembargadora federal Marisa Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, afirmou que se o precatório fosse pago na integralidade com os honorários, 1.812 credores titulares seriam retirados da lista deste ano e haveria o acréscimo de 4.985 beneficiários.
Porém, como foi estabelecido o teto de 180 salários mínimos, ninguém sairá da lista de pagamentos de 2022, divulgada em julho. Porém, alguns terão que esperar até o ano que vem para receber um saldo remanescente.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
O pagamento dos precatórios de 2022, previstos para a primeira quinzena de agosto e que incluem ações de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será retomado. A autorização para a retomada veio do Conselho da Justiça Federal (CJF).
Nesta terça-feira (2), em sessão extraordinária, os magistrados decidiram que os honorários dos advogados devem ser pagos na mesma data do precatório do autor da ação. Não foi divulgado o novo cronograma de pagamento.
Se o aposentado for receber o dinheiro da revisão em 2022, o advogado também receberá o pagamento na mesma data.
Precatórios alimentares, de idosos e pessoas com deficiência têm preferência na fila e se o credor tiver prioridade o advogado também terá.
O CJF estabeleceu um limite: se o credor tiver mais do que 180 salários mínimos para receber (R$ 218.160, em 2022), a diferença será paga em 2023 ao beneficiário e ao advogado.
Com a medida, especialistas em direito previdenciário afirmam que a fila de precatórios de 2023 irá aumentar, mas pouco.
“Em 2023, serão pagos primeiro os que ficaram de fora neste ano e os preferenciais”, afirma o advogado Fernando Gonçalves Dias.
Na sessão do CJF, a desembargadora federal Marisa Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, afirmou que se o precatório fosse pago na integralidade com os honorários, 1.812 credores titulares seriam retirados da lista deste ano e haveria o acréscimo de 4.985 beneficiários.
Porém, como foi estabelecido o teto de 180 salários mínimos, ninguém sairá da lista de pagamentos de 2022, divulgada em julho. Porém, alguns terão que esperar até o ano que vem para receber um saldo remanescente.
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
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