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MPE
15/12/2022 16:30:02
356 acessos
Pexels
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, nome dado ao projeto de Lei Complementar 123/2006, completou 16 anos nesta quarta-feira (14).
A norma criou o regime simplificado de tributação, o Simples Nacional e tem norteado as relações entre Estados, municípios e a União com os pequenos negócios, garantindo tratamento diferenciado e condições de igualdade com as grandes empresas.
Considerada a mais importante política pública voltada às micro e pequenas empresas brasileiras, a Lei Geral é uma norma em constante atualização, adaptada aos novos modelos de negócios, a fatores econômicos e às novas demandas dos empreendedores, garantindo competitividade, menos burocracia e desenvolvimento econômico.
“Há 16 anos, quando foi sancionada a legislação, eram 2,5 milhões de pequenos negócios inscritos no Simples Nacional. Hoje, estamos caminhando para 23 milhões de empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) sob a proteção da lei”, comemora o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick.
Para o especialista, em termos quantitativos, a Lei Geral cumpriu o seu papel. “Hoje, a participação dos pequenos negócios alcança a mesma proporção que a verificada nos Estados Unidos. O desafio agora é qualitativo, buscando melhorar as condições de acesso à inovação, gestão qualificada e crédito”, avalia.
Simples Nacional
A inclusão do artigo 179 na Constituição de 1988, que prevê tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, foi o que impulsionou a Lei Geral.
O dispositivo foi regulamentado em 1995, com a criação do Simples Federal, que simplificou o recolhimento de tributos devidos à União. A unificação do tratamento diferenciado envolvendo Estados e municípios aconteceu em 2006, com a aprovação da Lei Complementar 123, após intensos debates no Congresso Nacional.
Desde 1996, a legislação tem sido aperfeiçoada para acompanhar as mudanças da economia e as novas demandas dos empreendedores. Uma das alterações mais importantes na história do empreendedorismo foi a universalização do Simples Nacional, que deu sinal verde para que diversos setores entrassem no sistema.
Até então, o enquadramento se baseava no setor ao qual a empresa desenvolvia suas atividades. Com a mudança, o critério passou a ser o porte do negócio, o que permitiu o ingresso de profissionais liberais organizados em empresas, como contadores e advogados.
Hoje, praticamente todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Além disso, a criação da figura jurídica conhecida como Microempreendedor Individual (MEI) , em 2008, foi outro marco da legislação.
Porta de entrada para milhares de microempreendedores que atuavam na economia informal, a figura jurídica estabelece como critério de adesão receita bruta anual de até R$ 81 mil. Segundo dados mais recentes da Receita Federal, são mais de 14,2 milhões de MEIs espalhados pelo Brasil.
Avanços na legislação para MPEs
Sobre os avanços da legislação em 2022, o diretor técnico do Sebrae ressalta a conversão do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado para que os pequenos negócios tivessem acesso a crédito em condições diferenciadas como forma de enfrentar os impactos da pandemia. A medida se transformou em política pública permanente.
Outra conquista importante é a democratização do Comitê Gestor do Simples Nacional, antes comandado apenas por membros do fisco, que passou a contar com a participação de representantes de entidades ligadas ao empreendedorismo, como o Sebrae, a Secretaria da Pequena Empresa e a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro).
De acordo com Bruno Quick, os novos assentos no Comitê surtiram efeitos imediatos, dentre eles a prorrogação do prazo para a adesão das pequenas empresas ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), parcelamento especial para o pagamento de dívidas, sem o qual os pequenos negócios corriam risco de serem excluídos do regime tributário.
Outro avanço na legislação foi a criação do MEI Caminhoneiro, que beneficia o setor de transporte de cargas e prevê limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária.
Por meio dessa nova modalidade, o transportador pode manter receita bruta anual de até R$ 251,6 mil.
“É um modelo de tributação interessante que segrega o que é receita do empreendedor, decorrente da prestação de serviço, do custo da operação e abre precedente importante para outras categorias de microempreendedores individuais”, avalia.
Atualmente, o limite de faturamento anual de um MEI, de forma geral, é de R$ 81 mil.
Desafios
Novos aperfeiçoamentos na legislação voltada aos pequenos negócios dependem da aprovação de uma pauta considerada prioritária para o Sebrae, composta por vários projetos, alguns em estágio avançado de tramitação.
É o caso do PLP 127/2021, aprovado na terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado, e que seguirá para a votação no plenário. O projeto atualiza os limites de receita anual para o enquadramento no Simples Nacional.
No caso da microempresa, o PLP estabelece receita bruta de até R$ 427,5 mil. Para as empresas de pequeno porte, o limite de receita bruta é fixado em R$ 5,7 milhões.
Na avaliação do gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, não está descartada a possibilidade de aprovação ainda neste ano. “O Congresso está ativo e a proposta foi aprovada por meio de acordo já com o novo governo”, afirma.
O PLP 178, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias é outro que foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Câmara e seguirá para votação no Senado.
Com informações adaptadas do Diário do Comércio
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, nome dado ao projeto de Lei Complementar 123/2006, completou 16 anos nesta quarta-feira (14).
A norma criou o regime simplificado de tributação, o Simples Nacional e tem norteado as relações entre Estados, municípios e a União com os pequenos negócios, garantindo tratamento diferenciado e condições de igualdade com as grandes empresas.
Considerada a mais importante política pública voltada às micro e pequenas empresas brasileiras, a Lei Geral é uma norma em constante atualização, adaptada aos novos modelos de negócios, a fatores econômicos e às novas demandas dos empreendedores, garantindo competitividade, menos burocracia e desenvolvimento econômico.
“Há 16 anos, quando foi sancionada a legislação, eram 2,5 milhões de pequenos negócios inscritos no Simples Nacional. Hoje, estamos caminhando para 23 milhões de empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs) sob a proteção da lei”, comemora o diretor técnico do Sebrae, Bruno Quick.
Para o especialista, em termos quantitativos, a Lei Geral cumpriu o seu papel. “Hoje, a participação dos pequenos negócios alcança a mesma proporção que a verificada nos Estados Unidos. O desafio agora é qualitativo, buscando melhorar as condições de acesso à inovação, gestão qualificada e crédito”, avalia.
A inclusão do artigo 179 na Constituição de 1988, que prevê tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, foi o que impulsionou a Lei Geral.
O dispositivo foi regulamentado em 1995, com a criação do Simples Federal, que simplificou o recolhimento de tributos devidos à União. A unificação do tratamento diferenciado envolvendo Estados e municípios aconteceu em 2006, com a aprovação da Lei Complementar 123, após intensos debates no Congresso Nacional.
Desde 1996, a legislação tem sido aperfeiçoada para acompanhar as mudanças da economia e as novas demandas dos empreendedores. Uma das alterações mais importantes na história do empreendedorismo foi a universalização do Simples Nacional, que deu sinal verde para que diversos setores entrassem no sistema.
Até então, o enquadramento se baseava no setor ao qual a empresa desenvolvia suas atividades. Com a mudança, o critério passou a ser o porte do negócio, o que permitiu o ingresso de profissionais liberais organizados em empresas, como contadores e advogados.
Hoje, praticamente todas as atividades econômicas podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões.
Além disso, a criação da figura jurídica conhecida como Microempreendedor Individual (MEI) , em 2008, foi outro marco da legislação.
Porta de entrada para milhares de microempreendedores que atuavam na economia informal, a figura jurídica estabelece como critério de adesão receita bruta anual de até R$ 81 mil. Segundo dados mais recentes da Receita Federal, são mais de 14,2 milhões de MEIs espalhados pelo Brasil.
Sobre os avanços da legislação em 2022, o diretor técnico do Sebrae ressalta a conversão do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) , criado para que os pequenos negócios tivessem acesso a crédito em condições diferenciadas como forma de enfrentar os impactos da pandemia. A medida se transformou em política pública permanente.
Outra conquista importante é a democratização do Comitê Gestor do Simples Nacional, antes comandado apenas por membros do fisco, que passou a contar com a participação de representantes de entidades ligadas ao empreendedorismo, como o Sebrae, a Secretaria da Pequena Empresa e a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro).
De acordo com Bruno Quick, os novos assentos no Comitê surtiram efeitos imediatos, dentre eles a prorrogação do prazo para a adesão das pequenas empresas ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), parcelamento especial para o pagamento de dívidas, sem o qual os pequenos negócios corriam risco de serem excluídos do regime tributário.
Outro avanço na legislação foi a criação do MEI Caminhoneiro, que beneficia o setor de transporte de cargas e prevê limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária.
Por meio dessa nova modalidade, o transportador pode manter receita bruta anual de até R$ 251,6 mil.
“É um modelo de tributação interessante que segrega o que é receita do empreendedor, decorrente da prestação de serviço, do custo da operação e abre precedente importante para outras categorias de microempreendedores individuais”, avalia.
Atualmente, o limite de faturamento anual de um MEI, de forma geral, é de R$ 81 mil.
Novos aperfeiçoamentos na legislação voltada aos pequenos negócios dependem da aprovação de uma pauta considerada prioritária para o Sebrae, composta por vários projetos, alguns em estágio avançado de tramitação.
É o caso do PLP 127/2021, aprovado na terça-feira (13) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado, e que seguirá para a votação no plenário. O projeto atualiza os limites de receita anual para o enquadramento no Simples Nacional.
No caso da microempresa, o PLP estabelece receita bruta de até R$ 427,5 mil. Para as empresas de pequeno porte, o limite de receita bruta é fixado em R$ 5,7 milhões.
Na avaliação do gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago, não está descartada a possibilidade de aprovação ainda neste ano. “O Congresso está ativo e a proposta foi aprovada por meio de acordo já com o novo governo”, afirma.
O PLP 178, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Acessórias é outro que foi aprovado nesta quarta-feira (14) pela Câmara e seguirá para votação no Senado.
Com informações adaptadas do Diário do Comércio
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