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Câmara
14/06/2022 15:00:01
770 acessos
Pexels
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1776/19, que desobriga a publicação de comunicados previstos na Lei das S/A, como alterações societárias, em jornais de grande circulação.
O projeto do o ex-deputado Wladimir Garotinho (RJ) previa a veiculação apenas na internet para permitir que os acionistas tomassem conhecimento de forma mais rápida sobre os registros que as S/A são obrigadas a publicar.
Além disso, a desobrigatoriedade da publicação em jornais contribuiria com o meio ambiente pela redução do consumo e do desperdício de papel.
Lei das S/A
Contudo, para o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), a Lei 13.818/19 já alterou as regras para os comunicados das sociedades anônimas.
Desde janeiro de 2022, exige-se apenas um resumo deles em jornais de grande circulação, com as íntegras veiculadas em meio eletrônico.
Rejeição
Em 2021, a proposta havia sido rejeitada pelos mesmos motivos na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a outra comissão permanente designada para analisar o mérito da iniciativa.
Desta forma, o texto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 1776/19, que desobriga a publicação de comunicados previstos na Lei das S/A, como alterações societárias, em jornais de grande circulação.
O projeto do o ex-deputado Wladimir Garotinho (RJ) previa a veiculação apenas na internet para permitir que os acionistas tomassem conhecimento de forma mais rápida sobre os registros que as S/A são obrigadas a publicar.
Além disso, a desobrigatoriedade da publicação em jornais contribuiria com o meio ambiente pela redução do consumo e do desperdício de papel.
Contudo, para o relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), a Lei 13.818/19 já alterou as regras para os comunicados das sociedades anônimas.
Desde janeiro de 2022, exige-se apenas um resumo deles em jornais de grande circulação, com as íntegras veiculadas em meio eletrônico.
Em 2021, a proposta havia sido rejeitada pelos mesmos motivos na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a outra comissão permanente designada para analisar o mérito da iniciativa.
Desta forma, o texto deverá ser arquivado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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