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Consulta
02/08/2022 16:00:01
647 acessos
pexels
A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex) do Ministério da Economia abriu consulta pública sobre proposta de resolução que estabelece regras, procedimentos e critérios para a análise de pedidos de alteração da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin).
Os produtos da Lessin não estão sujeitos à alíquota única de 4% para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, conforme estabelecido pela Resolução Senado nº 13/2012.
No site do Ministério da Economia, estão disponíveis a Minuta de Resolução e o Formulário para contribuições.
Podem se manifestar na consulta pública os consumidores, produtores, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica e outros interessados.
As manifestações deverão ser feitas por meio do formulário específico desta consulta até o dia 8 de setembro. Depois, as contribuições serão consolidadas pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (Strat) e publicadas no site da Camex.
Para mais informações sobre a consulta pública, os interessados podem fazer contato com a Coordenação-Geral de Temas Não Tarifários da SE-Camex, no e-mail strat@economia.gov.br, com o assunto “Consulta Pública – Lessin”.
Os critérios para um produto fazer parte da Lessin foram definidos pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex na Resolução Gecex nº 326/2022.
Além de estar listado no Anexo Único desta resolução, o bem deve ter sido adquirido com a alíquota do Imposto de Importação de até 2% – ao amparo de um dos instrumentos citados na resolução – ou ter inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.
Consulta pública
No entanto, a Resolução Gecex nº 326 não definiu procedimentos ou critérios para a análise de pedidos de inclusão ou exclusão de produtos de seu Anexo Único.
A fim de estabelecer essas regras, a SE-Camex elaborou a Minuta de Resolução e abriu a Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022, para receber comentários e contribuições da sociedade civil em relação ao texto proposto.
Com informações do Gov.br
A Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (SE-Camex) do Ministério da Economia abriu consulta pública sobre proposta de resolução que estabelece regras, procedimentos e critérios para a análise de pedidos de alteração da Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin).
Os produtos da Lessin não estão sujeitos à alíquota única de 4% para o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, conforme estabelecido pela Resolução Senado nº 13/2012.
No site do Ministério da Economia, estão disponíveis a Minuta de Resolução e o Formulário para contribuições.
Podem se manifestar na consulta pública os consumidores, produtores, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica e outros interessados.
As manifestações deverão ser feitas por meio do formulário específico desta consulta até o dia 8 de setembro. Depois, as contribuições serão consolidadas pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (Strat) e publicadas no site da Camex.
Para mais informações sobre a consulta pública, os interessados podem fazer contato com a Coordenação-Geral de Temas Não Tarifários da SE-Camex, no e-mail strat@economia.gov.br, com o assunto “Consulta Pública – Lessin”.
Os critérios para um produto fazer parte da Lessin foram definidos pelo Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Camex na Resolução Gecex nº 326/2022.
Além de estar listado no Anexo Único desta resolução, o bem deve ter sido adquirido com a alíquota do Imposto de Importação de até 2% – ao amparo de um dos instrumentos citados na resolução – ou ter inexistência de similar nacional atestada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia.
No entanto, a Resolução Gecex nº 326 não definiu procedimentos ou critérios para a análise de pedidos de inclusão ou exclusão de produtos de seu Anexo Único.
A fim de estabelecer essas regras, a SE-Camex elaborou a Minuta de Resolução e abriu a Consulta Pública STRAT/SE-CAMEX nº 4/2022, para receber comentários e contribuições da sociedade civil em relação ao texto proposto.
Com informações do Gov.br
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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