O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
LICENÇA-PATERNIDADE
15/07/2022 11:23:05
882 acessos
Pexels
A licença-paternidade é um benefício oferecido aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais. É o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido.
O auxílio também é concedido para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O benefício só depende de aprovação nas legislações locais, no caso de servidores públicos estaduais e municipais.
Pai solo tem direito?
“Embora a Constituição Federal diga que homens e mulheres são iguais em questão de direitos e deveres a proteção da criança, quando se trata de licença-paternidade ainda existe uma desigualdade, que obriga os pais solo a depender de ação judicial para o recebimento do benefício”, diz a advogada especialista em direito do trabalhador, Lariane Del-Vechio.
Atualmente, não existem meios administrativos para concessão do benefício, mas foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de licença-paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho.
Pessoa Jurídica tem direito?
As Pessoas Jurídicas (PJ) não têm direito ao benefício de auxílio paternidade.
Contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI) têm o direito ao benefício apenas de licença-maternidade durante 120 dias, mas não existe a extensão legal da licença para paternidade.
Os advogados trabalhistas Mariana Domenighini e Adoaldo Lopes, afirmam ser possível que tal benefício também possa ser solicitado de forma jurídica para casos de pais MEIs, em razão da recente decisão do STF de estender o benefício para o caso do pai solo.
Tempo da licença
O período de licença-paternidade é de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o tempo será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.
Mas, em alguns casos, para conseguir essa prorrogação, o trabalhador deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável até dois dias úteis antes do parto.
É importante frisar que, durante a licença-paternidade, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Em caso de descumprimento, o empregado perde o direito ao benefício.
Como devo solicitar?
O pedido do benefício deve ser feito direto na empresa.
Após o nascimento da criança, será necessário que o funcionário apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que passam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Documentos necessários
- Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no caso de um processo de adoção;
- Termo de Adoção, expedido por autoridade competente;
- Certidão de nascimento do filho em que conste como pai o nome do servidor solicitante.
Com informações do g1 Economia
A licença-paternidade é um benefício oferecido aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais. É o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido.
O auxílio também é concedido para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
O benefício só depende de aprovação nas legislações locais, no caso de servidores públicos estaduais e municipais.
“Embora a Constituição Federal diga que homens e mulheres são iguais em questão de direitos e deveres a proteção da criança, quando se trata de licença-paternidade ainda existe uma desigualdade, que obriga os pais solo a depender de ação judicial para o recebimento do benefício”, diz a advogada especialista em direito do trabalhador, Lariane Del-Vechio.
Atualmente, não existem meios administrativos para concessão do benefício, mas foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de licença-paternidade para um pai solo que teve o período de 180 dias liberados para ficar com o filho.
As Pessoas Jurídicas (PJ) não têm direito ao benefício de auxílio paternidade.
Contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI) têm o direito ao benefício apenas de licença-maternidade durante 120 dias, mas não existe a extensão legal da licença para paternidade.
Os advogados trabalhistas Mariana Domenighini e Adoaldo Lopes, afirmam ser possível que tal benefício também possa ser solicitado de forma jurídica para casos de pais MEIs, em razão da recente decisão do STF de estender o benefício para o caso do pai solo.
O período de licença-paternidade é de cinco dias e, caso a empresa esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o tempo será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20 dias de benefício.
Mas, em alguns casos, para conseguir essa prorrogação, o trabalhador deve comprovar participação em algum programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável até dois dias úteis antes do parto.
É importante frisar que, durante a licença-paternidade, o pai não poderá exercer nenhuma atividade remunerada. Em caso de descumprimento, o empregado perde o direito ao benefício.
O pedido do benefício deve ser feito direto na empresa.
Após o nascimento da criança, será necessário que o funcionário apresente a certidão para a comprovação e abono dos dias faltados, que passam a ser contados a partir do primeiro dia útil após o nascimento da criança.
Com informações do g1 Economia
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Assistente de Conteúdo
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.