O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
IMPOSTO DE RENDA
12/06/2023 14:00:08
No Imposto de Renda (IR), seja por pendência, seja por inconsistência de informações declaradas, o contribuinte que caiu na malha fina precisa seguir atento.
Isso porque esse contribuinte pode receber uma intimação da Receita Federal para prestar os devidos esclarecimentos. Dessa forma, vale lembrar que o termo de intimação chega pelo correio.
Na prática, a Receita Federal não envia comunicações sobre divergências por e-mail, assim como não encaminha mensagens via aplicativos.
Intimação fiscal
Assim, o contribuinte que caiu na malha fina pode receber o Termo de Intimação Fiscal para a apresentação dos documentos para comprovação de informações presentes na Declaração de IR.
Apesar disso, esse envio é feito exclusivamente pelos Correios e com Aviso de Recebimento.
Logo, caso o contribuinte receba e-mails ou mensagens em aplicativos, por exemplo, Messenger ou Telegram, consiste em golpes.
Por esse motivo, sempre que houver dúvidas a respeito da veracidade da intimação, o ideal é consultar a Receita Federal por meio do portal eCAC.
Motivos
Apesar do envio de intimação ocorrer sempre que necessário para comprovar informações do IR, não há motivos para o contribuinte se preocupar. Isso porque, se a declaração foi feita corretamente, basta apresentar os documentos para reanálise da Declaração de Imposto de Renda.
Assim, é importante destacar que a documentação incompleta ou insuficiente pode acarretar multas. Para estes casos, há a emissão de uma notificação de lançamento (auto de infração) por falta de comprovação das informações. Na prática, há uma cobrança de imposto a mais, além de multa sobre o valor.
Consulta e retificação
Antes mesmo de receber qualquer tipo de intimação, o contribuinte pode corrigir eventuais problemas em sua declaração. Para isso, basta fazer uma declaração retificadora. A partir daí, haverá o processamento das informações e encaminhamento para a fila de restituição, se for o caso.
Para consultar pendências de malha fina basta acessar o extrato de processamento, no e-CAC, opção Meu Imposto de Renda.
Assim sendo, caso a declaração esteja com inconsistências, clique em “Consultar pendências” e verifique os motivos para posterior correção.
Já no caso de necessidade de envio de documentos, é necessário acessar o sistema e-Defesa, digitar o número da intimação da Receita Federal e, por fim, o CPF. Por esse sistema, é possível informar os documentos que serão enviados.
Por fim, após preencher o formulário, é preciso pegar o Termo de Atendimento de Intimação e enviá-lo à Receita Federal com os documentos necessários em anexo.
Fonte: Edital Concursos Brasil
No Imposto de Renda (IR), seja por pendência, seja por inconsistência de informações declaradas, o contribuinte que caiu na malha fina precisa seguir atento.
Isso porque esse contribuinte pode receber uma intimação da Receita Federal para prestar os devidos esclarecimentos. Dessa forma, vale lembrar que o termo de intimação chega pelo correio.
Na prática, a Receita Federal não envia comunicações sobre divergências por e-mail, assim como não encaminha mensagens via aplicativos.
Assim, o contribuinte que caiu na malha fina pode receber o Termo de Intimação Fiscal para a apresentação dos documentos para comprovação de informações presentes na Declaração de IR.
Apesar disso, esse envio é feito exclusivamente pelos Correios e com Aviso de Recebimento.
Logo, caso o contribuinte receba e-mails ou mensagens em aplicativos, por exemplo, Messenger ou Telegram, consiste em golpes.
Por esse motivo, sempre que houver dúvidas a respeito da veracidade da intimação, o ideal é consultar a Receita Federal por meio do portal eCAC.
Apesar do envio de intimação ocorrer sempre que necessário para comprovar informações do IR, não há motivos para o contribuinte se preocupar. Isso porque, se a declaração foi feita corretamente, basta apresentar os documentos para reanálise da Declaração de Imposto de Renda.
Assim, é importante destacar que a documentação incompleta ou insuficiente pode acarretar multas. Para estes casos, há a emissão de uma notificação de lançamento (auto de infração) por falta de comprovação das informações. Na prática, há uma cobrança de imposto a mais, além de multa sobre o valor.
Antes mesmo de receber qualquer tipo de intimação, o contribuinte pode corrigir eventuais problemas em sua declaração. Para isso, basta fazer uma declaração retificadora. A partir daí, haverá o processamento das informações e encaminhamento para a fila de restituição, se for o caso.
Para consultar pendências de malha fina basta acessar o extrato de processamento, no e-CAC, opção Meu Imposto de Renda.
Assim sendo, caso a declaração esteja com inconsistências, clique em “Consultar pendências” e verifique os motivos para posterior correção.
Já no caso de necessidade de envio de documentos, é necessário acessar o sistema e-Defesa, digitar o número da intimação da Receita Federal e, por fim, o CPF. Por esse sistema, é possível informar os documentos que serão enviados.
Por fim, após preencher o formulário, é preciso pegar o Termo de Atendimento de Intimação e enviá-lo à Receita Federal com os documentos necessários em anexo.
Fonte: Edital Concursos Brasil
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
Assistente de Conteúdo
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.