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NOVIDADES
23/03/2022 09:29:27
4,8 mil acessos
Piqsels
Trabalhadores autônomos de carga, os caminhoneiros, que querem se regularizar e obter um CNPJ para suas ocupações específicas já podem ser Microempreendedor Individual (MEI) , com benefícios e direitos previdenciários.
No Portal do Empreender, as novas funções para cadastro da categoria já estão disponíveis.
A Lei Complementar 188/21 inclui a categoria de motoristas autônomos no modelo do MEI e uma das principais vantagens e diferenças para o MEI tradicional é que o transportador poderá ter receita bruta de até R$ 251,6 mil ao ano.
Como fazer o cadastro MEI Caminhoneiro
Para aqueles que ainda não tem CNPJ de microempreendedor, para fazer uma nova inscrição, o cidadão basta acessar o Portal do Empreendedor pela plataforma Gov.br, clicar
na opção “Quero ser MEI” e preencher corretamente os dados.
Na aba de “Atividades”, na opção de “Regime de Tributação” existem duas opções “Geral” ou “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”. O profissional deverá selecionar o MEI Caminhoneiro e informar a ocupação principal e secundária que ele exerce.
Como transformar MEI em MEI Caminhoneiro
Brasileiros que já atuem com o MEI geral e queiram fazer a alteração para MEI Caminhoneiro, poderão fazer a alteração até o próximo dia 31 de março, também no Portal do Empreendedor.
No site, clique em “Já sou MEI”, preencha os dados e altere o regime de tributação escolhido (antes geral, agora transportador autônomo de cargas).
Declaração MEI Caminhoneiro
Uma das atualizações do Portal do Empreendedor incluiu uma nova declaração para ciência do cidadão que exerce de forma exclusiva as ocupações do transportador rodoviário de carga e que está sujeito a uma tabela específica que pode ser consultada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2022, de 22 de maio de 2018.
Como mudar o CNPJ (sem ser MEI) para MEI Caminhoneiro
Para aqueles que já têm o CNPJ (mas não são MEIs) e querem optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, esta opção se dará exclusivamente no Portal do Simples Nacional no período de 16 de março até 31 de março de 2022.
Essa condição será válida para a pessoa jurídica que já possui o CNPJ e não está na condição de SIMEI.
Ao acessar o site, a alteração será feita na aba “Simei”, depois clique em “Opção” e selecione “Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional/Simei – Transportador Autônomo de Cargas”.
Pelo site também será possível acompanhar a solicitação ou fazer o cancelamento do pedido.
O boletim completo com todas as alterações da Redesim pode ser conferido aqui.
Trabalhadores autônomos de carga, os caminhoneiros, que querem se regularizar e obter um CNPJ para suas ocupações específicas já podem ser Microempreendedor Individual (MEI) , com benefícios e direitos previdenciários.
No Portal do Empreender, as novas funções para cadastro da categoria já estão disponíveis.
A Lei Complementar 188/21 inclui a categoria de motoristas autônomos no modelo do MEI e uma das principais vantagens e diferenças para o MEI tradicional é que o transportador poderá ter receita bruta de até R$ 251,6 mil ao ano.
Para aqueles que ainda não tem CNPJ de microempreendedor, para fazer uma nova inscrição, o cidadão basta acessar o Portal do Empreendedor pela plataforma Gov.br, clicar
na opção “Quero ser MEI” e preencher corretamente os dados.
Na aba de “Atividades”, na opção de “Regime de Tributação” existem duas opções “Geral” ou “Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)”. O profissional deverá selecionar o MEI Caminhoneiro e informar a ocupação principal e secundária que ele exerce.
Brasileiros que já atuem com o MEI geral e queiram fazer a alteração para MEI Caminhoneiro, poderão fazer a alteração até o próximo dia 31 de março, também no Portal do Empreendedor.
No site, clique em “Já sou MEI”, preencha os dados e altere o regime de tributação escolhido (antes geral, agora transportador autônomo de cargas).
Uma das atualizações do Portal do Empreendedor incluiu uma nova declaração para ciência do cidadão que exerce de forma exclusiva as ocupações do transportador rodoviário de carga e que está sujeito a uma tabela específica que pode ser consultada no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2022, de 22 de maio de 2018.
Para aqueles que já têm o CNPJ (mas não são MEIs) e querem optar exclusivamente pelo regime de tributação do MEI Caminhoneiro, esta opção se dará exclusivamente no Portal do Simples Nacional no período de 16 de março até 31 de março de 2022.
Essa condição será válida para a pessoa jurídica que já possui o CNPJ e não está na condição de SIMEI.
Ao acessar o site, a alteração será feita na aba “Simei”, depois clique em “Opção” e selecione “Solicitação de Enquadramento no Simples Nacional/Simei – Transportador Autônomo de Cargas”.
Pelo site também será possível acompanhar a solicitação ou fazer o cancelamento do pedido.
O boletim completo com todas as alterações da Redesim pode ser conferido aqui.
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