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MEI
13/01/2023 10:15:06
7,2 mil acessos
MEI Caminhoneiro: transportadores de cargas podem fazer a adesão até dia 31 deste mês Pedro França/Agência Senado

Os empresários individuais e Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, devem fazer a adesão até o dia 31 de janeiro. 

A modalidade traz alguns benefícios para os trabalhadores como a emissão de notas fiscais e direitos de uma Pessoa Jurídica (PJ), como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. 

Contudo, para se enquadrar como MEI Caminhoneiro é necessário preencher alguns pré-requisitos.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro

De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange, para se enquadrar na modalidade é necessário atuar em alguma das atividades previstas na Resolução CGSN nº 140/2022 (Anexo XI – Tabela B):

  • Transportador autônomo de carga – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional;
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças.
  • Além disso, outros requisitos são:
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) com recolhimento de tributos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12%;
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
  • Não ter ou abrir filial ;
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo. 

“A maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário-mínimo nacional”, explica a especialista.

No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Como ser MEI Caminhoneiro

No último dia 4 de janeiro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou orientações no Portal do Simples Nacional sobre como proceder para se formalizar como MEI Caminhoneiro. Clique aqui.

O registro como MEI Caminhoneiro é simples, basta acessar a conta pessoal na página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar no card “formalize-se”. Se preferir, o empreendedor pode acessar diretamente esse link.

MEI Caminhoneiro

O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

A medida possibilita que profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. 

Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

Com informações da Agência Sebrae

Os empresários individuais e Microempreendedores Individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro, devem fazer a adesão até o dia 31 de janeiro. 
A modalidade traz alguns benefícios para os trabalhadores como a emissão de notas fiscais e direitos de uma Pessoa Jurídica (PJ), como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade. 
Contudo, para se enquadrar como MEI Caminhoneiro é necessário preencher alguns pré-requisitos.
De acordo com a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lillian Callafange, para se enquadrar na modalidade é necessário atuar em alguma das atividades previstas na Resolução CGSN nº 140/2022 (Anexo XI – Tabela B):
“A maior diferença entre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro é o faturamento e recolhimento de impostos. Para ser MEI, o empreendedor deve faturar até R$ 81 mil por ano, e recolher 5% de INSS sobre o salário-mínimo. Já o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil ao ano. O valor mensal da contribuição previdenciária, porém, é maior: 12% sobre o salário-mínimo nacional”, explica a especialista.
No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
No último dia 4 de janeiro, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou orientações no Portal do Simples Nacional sobre como proceder para se formalizar como MEI Caminhoneiro. Clique aqui.
O registro como MEI Caminhoneiro é simples, basta acessar a conta pessoal na página gov.br, entrar no portal do MEI e clicar no card “formalize-se”. Se preferir, o empreendedor pode acessar diretamente esse link.
O chamado MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN Nº 165, de 23 de fevereiro de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
A medida possibilita que profissionais autônomos que atuam como transportadores de carga possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. 
Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
Com informações da Agência Sebrae
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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