O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
DECLARAÇÃO DO IR
30/03/2022 11:00:02
4,7 mil acessos
MEI: confira as regras específicas do Imposto de Renda para a categoria Pexels

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 começou há mais de 4 semanas, no dia 7 de abril, e a Receita Federal já anunciou o recebimento de mais de 8 milhões de declarações neste período.

Com menos de um mês para a data final de entrega, agendada para 29 de abril, muitos profissionais ainda têm dúvida se precisam ou não entregar, especialmente aqueles que atuam profissionalmente como Microempreendedor Individual (MEI) .

Isso acontece porque o MEI contribui tanto como pessoa física, quanto jurídica, por meio de sua empresa. E, neste caso, é preciso que o profissional fique muito atento às regras que podem fazer com que seja obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)

Dependendo do volume de rendimentos, o empreendedor precisa fazer esse preenchimento, não se confundindo, porém, com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que se refere exclusivamente à atividade da empresa e tem prazo de envio até 31 de maio.

Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual precisa calcular se os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros rendimentos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.

Identificando os rendimentos

Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual. 

“Para isso, o MEI tem que pegar o valor total recebido em 2021 pela empresa, subtrair as despesas com o funcionamento do negócio (água, luz, internet, insumos, aluguel e outros gastos comprováveis com nota fiscal ou recibo), e calcular a fração da receita que não será tributada”, diz o contador e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maurício Gilberto Cândido. 

O contador ainda explica que essa fração varia de acordo com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.

O valor da parcela isenta deverá ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração de IRPF 2022. A diferença entre o lucro evidenciado e a parcela isenta é a parcela tributável, que deve ser indicada na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ”, informando, ainda, o CNPJ da empresa e sua razão social.

É necessário, também, que o contribuinte informe a existência da empresa na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria “Participações Societárias”, em “Quotas ou Quinhões de Capital”, informando o valor investido no negócio.

Quem deve declarar o IRPF

Cândido ainda afirma que existem outras regras que podem tornar obrigatória a entrega da declaração neste ano, por isso o MEI precisa ficar atento se ele se enquadra em outras categorias de obrigatoriedade e informar seus rendimentos, mesmo se não atingir os patamares mínimos estabelecidos pela Receita Federal.

Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte em 2021; 
  • Recebeu rendimento com venda de bens;
  • Negociou na Bolsa de Valores;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado; 
  • Possuía bens com valor superior a R$ 300 mil; 
  • Quem estava no exterior e retornou (e também os estrangeiros que passaram à condição de residente no Brasil) no ano passado, permanecendo no país até dia 31 de dezembro; 
  • Quem usou a regra de isenção de imposto na venda de um imóvel para compra de outro em até 180 dias.

Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O prazo para envio do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022 começou há mais de 4 semanas, no dia 7 de abril, e a Receita Federal já anunciou o recebimento de mais de 8 milhões de declarações neste período.
Com menos de um mês para a data final de entrega, agendada para 29 de abril, muitos profissionais ainda têm dúvida se precisam ou não entregar, especialmente aqueles que atuam profissionalmente como Microempreendedor Individual (MEI) .
Isso acontece porque o MEI contribui tanto como pessoa física, quanto jurídica, por meio de sua empresa. E, neste caso, é preciso que o profissional fique muito atento às regras que podem fazer com que seja obrigatória a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Dependendo do volume de rendimentos, o empreendedor precisa fazer esse preenchimento, não se confundindo, porém, com a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN – SIMEI), que se refere exclusivamente à atividade da empresa e tem prazo de envio até 31 de maio.
Para saber se a entrega da declaração de IRPF é obrigatória, o microempreendedor individual precisa calcular se os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70 ou se os rendimentos isentos estão acima de R$ 40 mil. Caso o contribuinte tenha recebido outros rendimentos fora da empresa, eles devem ser inseridos na mesma declaração.
Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual. 
“Para isso, o MEI tem que pegar o valor total recebido em 2021 pela empresa, subtrair as despesas com o funcionamento do negócio (água, luz, internet, insumos, aluguel e outros gastos comprováveis com nota fiscal ou recibo), e calcular a fração da receita que não será tributada”, diz o contador e membro da Comissão Nacional do Imposto de Renda da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maurício Gilberto Cândido. 
O contador ainda explica que essa fração varia de acordo com o tipo de atividade do negócio: em se tratando de comércio, indústria e transporte de carga, o percentual é de 8%; transporte de passageiros, 16%; e realização de serviços em geral, 32%.
O valor da parcela isenta deverá ser inserido na ficha “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular” da declaração de IRPF 2022. A diferença entre o lucro evidenciado e a parcela isenta é a parcela tributável, que deve ser indicada na ficha “Rendimento Tributável Recebido de PJ”, informando, ainda, o CNPJ da empresa e sua razão social.
É necessário, também, que o contribuinte informe a existência da empresa na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria “Participações Societárias”, em “Quotas ou Quinhões de Capital”, informando o valor investido no negócio.
Cândido ainda afirma que existem outras regras que podem tornar obrigatória a entrega da declaração neste ano, por isso o MEI precisa ficar atento se ele se enquadra em outras categorias de obrigatoriedade e informar seus rendimentos, mesmo se não atingir os patamares mínimos estabelecidos pela Receita Federal.
Neste ano, estão obrigados a declarar o IRPF:
Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source