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MEI
02/03/2023 15:30:02
8,4 mil acessos
MEI: veja em quais casos a  inscrição pode ser  suspensa e cancelada

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para não serem suspensos do programa. 

De acordo com a Lei Complementar 123/2016, o MEI pode ter a sua inscrição suspensa por 30 dias caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e não tenha realizado a entrega do Documento Anual do Simples Nacional do MEI (DASN- SIMEI) no mesmo período.

Caso o MEI não se regularize dentro de 90 dias, o cancelamento é feito de forma automática.

É importante ressaltar que o cancelamento automático representa uma baixa definitiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não pode ser revertida.

A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

Como consultar CNPJ suspenso ou cancelado

Para consultar se o CNPJ está suspenso ou cancelado, acesse o Portal do Empreendedor e siga os seguintes passos:

  • Clique em “Já sou MEI”;
  • Em seguida, clique em “Emissão de Comprovante CCMEI”;
  • Depois, clique em “Comprovante de MEI”;
  • Ao abrir a tela, é preciso digitar o CPF e data de nascimento do titular da empresa.

Cancelamento

Entre os motivos que levam ao cancelamento do MEI, estão:

  • Falta do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal durante dois anos;
  • Nunca ter entregado nenhuma Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) durante dois anos;
  • Se tiver vínculo com outro CNPJ;
  • Se a atividade MEI dor excluída;
  • Deixar de registrar um colaborador;
  • Ultrapassar o limite de faturamento.

MEI

O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo. Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilita a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.

Entre as principais vantagens de ser MEI estão:

  • CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Vai poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade, Pensão por morte (para família).

Leia mais:

Nota fiscal do MEI é prorrogada para abril; entenda os impactos

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem ficar atentos para não serem suspensos do programa. 
De acordo com a Lei Complementar 123/2016, o MEI pode ter a sua inscrição suspensa por 30 dias caso não tenha pago nenhuma contribuição mensal durante dois anos e não tenha realizado a entrega do Documento Anual do Simples Nacional do MEI (DASN- SIMEI) no mesmo período.
Caso o MEI não se regularize dentro de 90 dias, o cancelamento é feito de forma automática.
É importante ressaltar que o cancelamento automático representa uma baixa definitiva do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e não pode ser revertida.
A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.
Para consultar se o CNPJ está suspenso ou cancelado, acesse o Portal do Empreendedor e siga os seguintes passos:
Entre os motivos que levam ao cancelamento do MEI, estão:
O Microempreendedor Individual é o profissional autônomo. Ao realizar um cadastro no MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilita a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.
Entre as principais vantagens de ser MEI estão:
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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