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DTe
15/12/2022 17:00:02
143 acessos
Ministério da Infraestrutura atualiza página sobre o DTe; veja Foto: Artem Podrez/Pexels

Vale salientar que as informações apresentadas aqui foram, em sua maioria, tiradas do site oficial do Ministério da Infraestrutura, mais especificamente na sessão sobre DTe, que pode ser acessada clicando aqui. O conteúdo sobre DTe será apresentado de forma mais sucinta com o objetivo de um melhor entendimento.

O que é o DTe?

DTe é o Documento Eletrônico de Transporte que foi criado pela Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021 totalmente e exclusivamente digital. Ele é um documento que tem o objetivo de unificar informações referentes ao transporte, informações como origem, destino, transportador, peso da carga, valor da carga, entre outros.

Resumidamente o DTe é um conjunto de informações digitais organizadas em um só local.

Objetivo do DTe?

Segundo o Ministério da Infraestrutura, o principal objetivo é unificar informações importantes referentes ao transporte.

Foi constatado que atualmente existem mais de 90 documentos exigidos pelas mais diversas Autoridades Federais. Isso acaba tornando burocrático e complexo tanto para o transportador como para as autoridades fiscalizadoras.

Com essas informações reunidas em um lugar só fica mais fácil a fiscalização e por consequência torna mais ágil o transporte e perde-se menos tempo parado em postos fiscais.

A quem o DTe vai impactar?

  • Transportadores rodoviários autônomos e equiparados;
  • Empresas transportadoras;
  • Embarcadores, tais como indústrias, tradings, comércio em geral;
  • Contratantes de serviços de transporte.

E outras entidades que estarão envolvidas no transporte, seja no lado do governo através de órgãos fiscalizadores (ANTT, ANTAQ, SENATRAN, PRF, etc) ou no lado do transportador.

Como vai funcionar na prática?

O Contratante do transporte ou o transportador irá gerar um DTe através de algum sistema gerador. Nesse DTe irá conter informações sobre a carga, veículo, motorista, etc. 

Depois de toda a documentação gerada e emitido o DTe, a viagem inicia. Quando o veículo passar por algum ponto automático de fiscalização, é feita checagem dos dados de forma automática pelos órgãos fiscalizadores, sem a necessidade de parar o veículo.

Ao chegar no destino o condutor/transportador irá registrar um evento no DTe informando que a mercadoria foi entregue, com isso é encerrado o processo de transporte e o DTe.

Como o DTe conterá as informações de pagamento de adiantamentos, vale pedágio e saldo, o transportador poderá utilizar essas informações como comprovação de renda, entre outros benefícios em instituições financeiras.

Principais benefícios do DTe

  • Desburocratização do transporte de cargas, já que todas as informações necessárias vão estar no DTe o que vai facilitar a fiscalização e agilizar o processo todo;
  • Devido a desburocratização consegue-se um aumento na eficiência logística e com isso uma redução de custos na operação de transporte;
  • Mais transparência na relação entre contratantes e transportadores contratados. O objetivo é eliminar  o uso da carta-frete (que não é um documento oficial) e também do CIOT;
  • As cooperativas e demais entidades representativas poderão gerar os DT-e de seus cooperados ou associados: O DT-e poderá ser gerado por qualquer pessoa jurídica de direito privado denominada entidade geradora de DT-e, bastando ser previamente registrada no Ministério da Infraestrutura;
  • O caminhoneiro poderá usar o DTe como uma espécie de comprovante de renda e com isso conseguir antecipação de crédito junto às instituições financeiras;
  • O DT-e servirá para fiscalizar o cumprimento da política do piso mínimo de frete: o valor do frete contratado junto ao caminhoneiro será indicado no DT-e, permitindo à Agência Reguladora fiscalizar o cumprimento dessa política, sem ter que parar o caminhão na rodovia;
  • Antecipação do vale-pedágio obrigatório: o valor do vale-pedágio obrigatório será disponibilizado ao caminhoneiro e destacado em campo específico no DT-e, permitindo monitorar e fiscalizar quem cumpre essa importante legislação.

O DTe será o centralizador das informações do transporte, onde todos os órgãos terão acesso para validação e fiscalização. A imagem abaixo ilustra o acesso dos órgãos ao DTe.

Perguntas Frequentes

Reiteramos que as informações sobre DTe são baseadas no que está disponível no site do Ministério da Infraestrutura. Esta seção de perguntas e respostas é uma versão mais sucinta com as perguntas mais importantes sobre o DTe até agora. A versão completa de Perguntas e Respostas sobre o DTe pode ser encontrada acessando o site do Minfra.

O DT-e substituirá ou eliminará documentos fiscais eletrônicos, como NF-e, CT-e ou MDF-e? 

Não. O DTe não tem natureza fiscal ou tributária. Esses documentos continuarão a ser exigidos. 

Quais documentos de transporte o DT-e irá unificar?

Em primeiro momento o DTe contemplará informações contratuais, logísticas, cadastrais, de pagamento, valores do frete e seguros da carga. Por enquanto documentos como CTe, MDFe, NFe não estarão dentro do DTe.

O DT-e vai eliminar o CIOT?

Sim. As informações contidas no CIOT passarão a integrar no DTe. Desta forma o CIOT será substituído pelo DTe.

Quem terá obrigação de emitir DT-e?

Qualquer uma das seguintes entidades: embarcador ou proprietário de carga, ou o transportador ou o contratante de serviços de transporte, ou o transportador autônomo ou a esse equiparado, ou quem o autônomo optar por ser seu preposto ou representante legal.

Em que fase está o projeto do DTe?

A Lei que institui o DTe já foi aprovada em Setembro de 2021.

O Ministério da Infraestrutura, juntamente com os órgãos competentes estão desenvolvendo a parte técnica do DTe neste momento. Já existe um servidor de homologação e as empresas geradoras de DTe estão desenvolvendo e adaptando seus sistemas para se comunicar com o servidor do DTe para gerar o DTe.

Ainda não existe um cronograma de quando vai começar a ser obrigatório a emissão do DTe.

Fonte: Ministério da Infraestrutura

Vale salientar que as informações apresentadas aqui foram, em sua maioria, tiradas do site oficial do Ministério da Infraestrutura, mais especificamente na sessão sobre DTe, que pode ser acessada clicando aqui. O conteúdo sobre DTe será apresentado de forma mais sucinta com o objetivo de um melhor entendimento.
DTe é o Documento Eletrônico de Transporte que foi criado pela Lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021 totalmente e exclusivamente digital. Ele é um documento que tem o objetivo de unificar informações referentes ao transporte, informações como origem, destino, transportador, peso da carga, valor da carga, entre outros.
Resumidamente o DTe é um conjunto de informações digitais organizadas em um só local.
Segundo o Ministério da Infraestrutura, o principal objetivo é unificar informações importantes referentes ao transporte.
Foi constatado que atualmente existem mais de 90 documentos exigidos pelas mais diversas Autoridades Federais. Isso acaba tornando burocrático e complexo tanto para o transportador como para as autoridades fiscalizadoras.
Com essas informações reunidas em um lugar só fica mais fácil a fiscalização e por consequência torna mais ágil o transporte e perde-se menos tempo parado em postos fiscais.
E outras entidades que estarão envolvidas no transporte, seja no lado do governo através de órgãos fiscalizadores (ANTT, ANTAQ, SENATRAN, PRF, etc) ou no lado do transportador.
O Contratante do transporte ou o transportador irá gerar um DTe através de algum sistema gerador. Nesse DTe irá conter informações sobre a carga, veículo, motorista, etc. 
Depois de toda a documentação gerada e emitido o DTe, a viagem inicia. Quando o veículo passar por algum ponto automático de fiscalização, é feita checagem dos dados de forma automática pelos órgãos fiscalizadores, sem a necessidade de parar o veículo.
Ao chegar no destino o condutor/transportador irá registrar um evento no DTe informando que a mercadoria foi entregue, com isso é encerrado o processo de transporte e o DTe.
Como o DTe conterá as informações de pagamento de adiantamentos, vale pedágio e saldo, o transportador poderá utilizar essas informações como comprovação de renda, entre outros benefícios em instituições financeiras.
O DTe será o centralizador das informações do transporte, onde todos os órgãos terão acesso para validação e fiscalização. A imagem abaixo ilustra o acesso dos órgãos ao DTe.
Reiteramos que as informações sobre DTe são baseadas no que está disponível no site do Ministério da Infraestrutura. Esta seção de perguntas e respostas é uma versão mais sucinta com as perguntas mais importantes sobre o DTe até agora. A versão completa de Perguntas e Respostas sobre o DTe pode ser encontrada acessando o site do Minfra.
Não. O DTe não tem natureza fiscal ou tributária. Esses documentos continuarão a ser exigidos. 
Em primeiro momento o DTe contemplará informações contratuais, logísticas, cadastrais, de pagamento, valores do frete e seguros da carga. Por enquanto documentos como CTe, MDFe, NFe não estarão dentro do DTe.
Sim. As informações contidas no CIOT passarão a integrar no DTe. Desta forma o CIOT será substituído pelo DTe.
Qualquer uma das seguintes entidades: embarcador ou proprietário de carga, ou o transportador ou o contratante de serviços de transporte, ou o transportador autônomo ou a esse equiparado, ou quem o autônomo optar por ser seu preposto ou representante legal.
A Lei que institui o DTe já foi aprovada em Setembro de 2021.
O Ministério da Infraestrutura, juntamente com os órgãos competentes estão desenvolvendo a parte técnica do DTe neste momento. Já existe um servidor de homologação e as empresas geradoras de DTe estão desenvolvendo e adaptando seus sistemas para se comunicar com o servidor do DTe para gerar o DTe.
Ainda não existe um cronograma de quando vai começar a ser obrigatório a emissão do DTe.
Fonte: Ministério da Infraestrutura
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