Publicado: 15/05/2018 17h24
Última modificação: 15/05/2018 19h49
Parecer publicado pelo Ministério do Trabalho determina que nova lei é aplicada inclusive aos contratos iniciados antes das novas regras entrarem em vigor.
Todos os contratos de trabalho que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são abrangidos pela Modernização Trabalhista, mesmo aqueles que foram assinados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, em 11 de novembro de 2017.
De acordo com o parecer publicado pelo Ministério do Trabalho nesta terça-feira (15), no Diário Oficial da União, direitos adquiridos anteriormente não serão prejudicados pela reforma. O documento traz segurança jurídica a empregadores e trabalhadores, além de nortear a ação de fiscalização trabalhista realizada pelos funcionários da pasta.
“O Parecer, elaborado pela unidade da Advocacia-Geral da União (AGU), conclui que a perda de eficácia, em 23 de abril de 2017, da Medida Provisória (MP) nº 808/2017, não modifica o fato jurídico de que a Modernização Trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017”, ressalta o ministério.
Modernização trabalhista
Para beneficiar os cidadãos e acompanhar as mudanças no mercado de trabalho, o Governo do Brasil modernizou as regras trabalhistas, por meio da flexibilização das jornadas; reconhecimento de novas formas de contratação, como o teletrabalho (home office); possibilidade da divisão do período de férias em três partes e do fim da contribuição sindical obrigatória.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério do Trabalho, da Agência Brasil e da Modernização Trabalhista