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ÚLTIMA CHANCE
28/11/2022 11:00:01
377 acessos
pxhere
O Auxílio Caminhoneiro, benefício criado pela PEC dos Benefícios, está chegando ao fim e os motoristas de carga autônomos que ainda não receberam o auxílio podem fazer a autodeclaração até esta segunda-feira (28) e solicitar a inclusão na sexta e última parcela.
A última cota prevista do benefício, no valor de R$1 mil, será paga no dia 10 de dezembro e os caminhoneiros que fizerem a autodeclaração hoje não terão direito ao pagamento retroativo das outras cotas do auxílio.
A autodeclaração deve ser realizada pelos profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas da pasta e poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O documento serve para confirmar que o caminhoneiro atende os requisitos legais do auxílio e que está apto para realizar o transporte rodoviário de carga regularmente. Na autodeclaração será necessário o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
O Auxílio Caminhoneiro, benefício criado pela PEC dos Benefícios, está chegando ao fim e os motoristas de carga autônomos que ainda não receberam o auxílio podem fazer a autodeclaração até esta segunda-feira (28) e solicitar a inclusão na sexta e última parcela.
A última cota prevista do benefício, no valor de R$1 mil, será paga no dia 10 de dezembro e os caminhoneiros que fizerem a autodeclaração hoje não terão direito ao pagamento retroativo das outras cotas do auxílio.
A autodeclaração deve ser realizada pelos profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas da pasta e poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O documento serve para confirmar que o caminhoneiro atende os requisitos legais do auxílio e que está apto para realizar o transporte rodoviário de carga regularmente. Na autodeclaração será necessário o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
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