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Webinar
Quarta06/04
15h00AO VIVO
PALESTRANTE
Nesta segunda-feira (28), o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022 que altera as regras do auxílio-alimentação.
O texto garante que os recursos destinados ao vale-alimentação sejam utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.
A medida impacta o vale flexível que é utilizado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.
Além disso, a MP também regulamenta o trabalho remoto. O modelo de trabalho poderá ser acordado entre empregado e trabalhador, mas deverá seguir algumas regras.
Para entender as mudanças, o Portal Contábeis realizará um webinar com a advogada especialista em direito do trabalho, Yara Leal Girasole, na próxima quarta-feira (6), às 15h.
Durante a transmissão, a advogada irá esclarecer as dúvidas sobre o assunto. Para participar, preencha o formulário ao lado.
Nesta segunda-feira (28), o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022 que altera as regras do auxílio-alimentação.
O texto garante que os recursos destinados ao vale-alimentação sejam utilizados exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes ou para a aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais.
A medida impacta o vale flexível que é utilizado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV à cabo, entre outros.
Além disso, a MP também regulamenta o trabalho remoto. O modelo de trabalho poderá ser acordado entre empregado e trabalhador, mas deverá seguir algumas regras.
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