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vale
27/07/2022 11:30:01
7,2 mil acessos
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se pronunciou nesta terça-feira (26) contra uma Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que muda as regras do vale-alimentação e vale-refeição.
A MP permite que empregados e trabalhadores recebam o benefício em forma de dinheiro, em espécie ou em depósitos na conta-corrente.
No entanto, negociações sobre o pagamento seriam proibidas. Caso o dinheiro seja usado para outras finalidades, o trabalhador terá que pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
Hoje, os benefícios de alimentação e refeição já são regulamentados e não são aceitos fora de bares e restaurantes.
A medida também prevê um pagamento limitado para apenas 30% e 50% do salário do trabalhador.
Discussão
A MP nº 1.108/2022 tem como limite de discussão o dia 7 de agosto. Para ser aprovado, o texto deve passar pela Câmara dos Deputados, seguir para o Senado e sendo aprovado, precisará da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, “fica muito evidente quem ganha com isso: os bancos […] Mais evidente ainda é quem perde: o próprio trabalhador, que fica sob ameaça de fome, uma vez que deixará de se alimentar para suprir outros gastos, além dos bares e restaurantes, cujo faturamento com o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do total, chegando a 80%”.
Segundo ele, a MP agrava a situação dos trabalhadores num cenário em que mais de 33 milhões de brasileiros já vivem em situação de fome.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) se pronunciou nesta terça-feira (26) contra uma Medida Provisória (MP) 1.108/2022 que muda as regras do vale-alimentação e vale-refeição.
A MP permite que empregados e trabalhadores recebam o benefício em forma de dinheiro, em espécie ou em depósitos na conta-corrente.
No entanto, negociações sobre o pagamento seriam proibidas. Caso o dinheiro seja usado para outras finalidades, o trabalhador terá que pagar uma multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.
Hoje, os benefícios de alimentação e refeição já são regulamentados e não são aceitos fora de bares e restaurantes.
A medida também prevê um pagamento limitado para apenas 30% e 50% do salário do trabalhador.
A MP nº 1.108/2022 tem como limite de discussão o dia 7 de agosto. Para ser aprovado, o texto deve passar pela Câmara dos Deputados, seguir para o Senado e sendo aprovado, precisará da sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, “fica muito evidente quem ganha com isso: os bancos […] Mais evidente ainda é quem perde: o próprio trabalhador, que fica sob ameaça de fome, uma vez que deixará de se alimentar para suprir outros gastos, além dos bares e restaurantes, cujo faturamento com o auxílio-alimentação representa, em média, 20% do total, chegando a 80%”.
Segundo ele, a MP agrava a situação dos trabalhadores num cenário em que mais de 33 milhões de brasileiros já vivem em situação de fome.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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