por Portal Brasil
Publicado: 24/09/2017 10h26
Última modificação: 24/09/2017 10h26
Profissionais não precisam mais apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV) para colocar o baú de carga.
A mudança nas exigências para o motofrete facilitou o trabalho dos condutores. Em julho, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) dispensou os profissionais de apresentarem o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para colocar ou retirar baús para cargas em motocicletas de transporte remunerado, os motofretes.
Para o presidente da Federação Nacional dos Mototaxistas (Fenamoto), Raimundo Nonato Alves, a medida beneficia os motoristas. “Ficou melhor porque agora eles não são obrigados mais a comprar a moto por essa regra. Agora em qualquer moto pode ser colocado o baú, isso melhora qualidade de vida”, ponderou.
Entretanto, motos que fazem transporte remunerado de mercadorias somente podem circular com autorização dos órgãos de trânsito estaduais. Permanece obrigatória a inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança regulamentada pelos Detrans.
Customização
A nova regra ainda trouxe mais novidades ao flexibilizar a customização das motos. Na nova norma, foram também definidas as alterações permitidas para a customização de motos, autorizando o cidadão a realizar alterações nos espelhos retrovisores, guidão, componentes do sistema de suspensão e no assento, desde que atenda às observações da portaria. Neste caso, é exigido apresentação do CSV.
Foi permitida alteração no chassi (alongamento, encurtamento, mudança de geometria e alteração nos pontos de solda) para motos, sem aumento da capacidade de ocupantes e cumprindo a exigência do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2017/09/mudancas-na-legislacao-favorecem-motofretistas